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Herança após a morte do pai

Os filhos recebem uma parte da herança com a morte do pai? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos filhos com a morte do pai? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

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Direito sucessório dos filhos

Os filhos recebem automaticamente uma herança em caso de morte do pai. Esta pode incluir uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento do pai

Se o pai tiver feito um testamento, pode (adicionalmente) considerar os seus filhos no testamento. Desta forma, pode definir determinadas quotas (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a sua última vontade, que se desviam do direito sucessório legal (pedidos de legítima).

Legado / legado do pai

Além disso, o pai tem a possibilidade de deixar aos seus filhos, como legado, objetos (divididos) individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pelo pai

Na doação por morte, o pai promete aos seus filhos a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património em caso de falecimento. O efeito da doação só ocorre com a morte.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o pai poderia alterar a qualquer momento, o pai está, no entanto, vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.

Deve ser tido em conta que as doações em vida são imputadas à massa da herança, de modo que os filhos não considerados recebem uma compensação através do pedido de legítima.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do pai falecido, mas exclusivamente na lei.

Os filhos têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem cuidado do pai da seguinte forma:

Sucessão legal após o pai

Se o pai não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. Os filhos são sempre os primeiros beneficiários de um pedido de herança de acordo com a sucessão legal. A parte é calculada dependendo do número de filhos. Em princípio, os filhos herdam em partes iguais. Os filhos adotivos são equiparados aos filhos biológicos.
Se existir um cônjuge, este herda, em princípio, um quarto além dos filhos. O resto da herança é dividido entre os filhos.

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se o pai tiver sido designado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os filhos como herdeiros subsequentes após o pai, os filhos entram em ação com a morte do pai. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o pai não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o pai tiver designado alguém que já faleceu ou que renuncie à herança como herdeiro e os filhos como herdeiros substitutos, então estes também entram em ação com a morte do pai.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os filhos depende não só do património do pai, mas também do número de outros herdeiros e legatários (após uma disposição testamentária, como um testamento ou um contrato de herança).

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Não para: Divórcio, guarda, pensão de alimentos, asilo, SIS, arrendamento, perturbação da posse, dívidas inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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