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Herança após a morte da neta

Os avós recebem uma parte da herança com a morte da neta? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos avós com a morte da neta? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

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Direito sucessório dos avós

Os avós não recebem automaticamente uma herança em caso de falecimento da neta. No entanto, existem várias possibilidades para os avós receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento da neta

Se a neta tiver feito um testamento, pode considerar os seus avós no testamento. Desta forma, os avós podem ser considerados herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade da neta.

Legado / legado da neta

Além disso, a neta tem a possibilidade de deixar aos seus avós, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pela neta

Na doação por morte, a neta promete aos seus avós, para o caso do seu falecimento, a transferência por doação de uma determinada parte do património. O efeito da doação só ocorre com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a neta poderia alterar a qualquer momento, a neta está, no entanto, também vinculada pela doação por morte. A doação por morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de assistência é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da neta falecida, mas exclusivamente com base na lei.

Os avós têm direito a um legado de assistência se tiverem cuidado da neta da seguinte forma:

Sucessão legal após a neta

Se a neta não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os avós só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos da neta falecida) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se a neta tiver sido determinada como herdeira numa disposição testamentária anterior e os avós como herdeiros subsequentes após o neto, os avós serão considerados com a morte da neta. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a neta não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se a neta tiver nomeado alguém que já faleceu ou que renuncie à herança como herdeiro e os avós como herdeiros substitutos, então estes também serão considerados com a morte da neta.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que permanece para os avós depende não só do património da neta, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
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Zuletzt geändert: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Beruf: Rechtsanwalt, Senior Equity-Partner
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Rechtsanwalt Peter Harlander ist Senior Partner der Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH sowie Mitgründer mehrerer Gesellschaften im legal tech Bereich. Seine Schwerpunkte liegen im Wirtschaftsrecht, Vertragsrecht, Wettbewerbsrecht, Markenrecht, Designrecht, IT-Recht, E-Commerce-Recht und Datenschutzrecht.

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