Normalmente, a morte é comprovada pelo exame do cadáver e pela emissão de um atestado de óbito médico. No entanto, estes procedimentos pressupõem que o cadáver da pessoa falecida esteja presente.
Se o corpo da pessoa falecida não puder ser encontrado, isto também pode ser importante para terceiros, por exemplo, para herdeiros que pretendem uma liquidação de herança ou para cônjuges que consideram um novo casamento.
Por conseguinte, a Lei da Declaração de Óbito (TEG) prevê, sob certas condições, tanto a possibilidade de uma declaração de óbito como a comprovação do óbito.