Nem todos têm de depor num processo penal. O direito processual penal austríaco conhece diferentes mecanismos de proteção: a dispensa de depoimento e o direito de recusa em depor. Ambos servem para proteger as testemunhas, mas prosseguem objetivos diferentes e aplicam-se em situações diferentes.

O processo penal não obriga as testemunhas a depor em todos os casos. É necessário distinguir entre a dispensa de depoimento e o direito de recusa em depor.

Dispensa de depoimento e recusa em depor em processos penais: quando as testemunhas não têm de depor, que direitos se aplicam e qual é a diferença.
Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„A lei protege os laços familiares e não obriga as testemunhas a incriminar os seus próprios familiares.“
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Dispensa de depoimento

A dispensa de depoimento aplica-se a situações em que uma testemunha não é, em princípio, obrigada a depor. Isto significa que nem a polícia, nem o Ministério Público, nem o tribunal podem exigir um depoimento sobre o conteúdo.

O objetivo central da dispensa de depoimento é respeitar as relações pessoais próximas e as situações particularmente dignas de proteção.

Processo contra pessoas próximas

Uma constelação clássica da dispensa de depoimento ocorre quando um processo penal é dirigido contra uma pessoa próxima da testemunha. A lei pretende evitar que alguém seja obrigado, através do seu depoimento, a agravar um conflito familiar ou a incriminar uma pessoa com quem mantém uma relação pessoal estreita.

Enquanto esta relação próxima existir, um depoimento só pode ser prestado se a testemunha voluntária e expressamente renunciar ao seu direito de o fazer. Sem tal declaração, não pode ter lugar qualquer interrogatório admissível.

Proteção de vítimas particularmente vulneráveis

Também as pessoas que são particularmente afetadas pelo processo podem ser dispensadas da obrigação de depor. Isto aplica-se, sobretudo, às vítimas de crimes violentos ou sexuais graves, em que os interrogatórios repetidos representariam um encargo psicológico considerável.

Após um interrogatório contraditório já realizado, pode renunciar-se a outras declarações. Nestes casos, recorre-se a registos existentes no processo subsequente para evitar encargos adicionais.

Dispensa de depoimento e audiência judicial

A dispensa da obrigação de depor não significa necessariamente que uma testemunha não tenha de comparecer de todo. O tribunal pode, no entanto, emitir uma intimação. No entanto, se a testemunha anunciar atempadamente que não pretende depor, pode renunciar-se à sua comparência, desde que não exista um motivo concreto para um interrogatório.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
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„A lei dispensa as testemunhas da obrigação de depor se a proximidade, a lealdade ou a necessidade especial de proteção tornarem o depoimento inaceitável.“
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Limites da dispensa de depoimento

A dispensa de depoimento não é absoluta. Quem participa de forma consciente e ativa no processo penal, por exemplo, através de um pedido de procedimento próprio ou de um apoio expresso à acusação, expressa assim que não pretende usufruir da proteção. Nesses casos, a dispensa da obrigação de depor deixa de se aplicar.

Direito ao silêncio

Em contrapartida, no caso da recusa em depor, mantém-se a obrigação fundamental de cooperar. No entanto, a testemunha pode deixar determinadas perguntas sem resposta se tal violar interesses protegidos.

Este direito serve, sobretudo, para evitar a autoincriminação e para proteger relações de confiança particularmente sensíveis.

Proteção contra a autoincriminação

Ninguém tem de prestar informações que possam levar a que ele próprio seja processado penalmente. Isto aplica-se tanto a novas acusações como a encargos adicionais em processos já em curso. O fator decisivo é se a declaração cria um risco penal real.

Proteção de familiares próximos

A recusa em depor também se aplica quando não é a própria testemunha, mas sim uma pessoa próxima dela, que entraria no foco do processo penal através do seu depoimento. A lei reconhece que os laços familiares merecem uma proteção especial e não devem ser minados pela obrigação estatal de depor.

Proteção da confidencialidade em profissões sensíveis

Determinadas profissões dependem da confidencialidade. As pessoas que, na sua atividade profissional, têm acesso a assuntos particularmente pessoais, económicos ou jurídicos não podem divulgar estas informações.

Proteção do trabalho jornalístico

O trabalho dos meios de comunicação social também goza de proteção especial. Os jornalistas e os trabalhadores dos meios de comunicação social podem recusar-se a depor se tal implicar a divulgação de fontes ou a revelação de informações internas. Esta proteção é um pré-requisito para um relato público funcional.

Direito de voto secreto

Finalmente, ninguém pode ser obrigado a divulgar o seu comportamento de voto pessoal. O exercício livre dos direitos democráticos pressupõe que as decisões correspondentes permaneçam secretas.

Proibição de contornar

É proibido contornar o direito de recusa em depor. O acesso a documentos protegidos ou o interrogatório de auxiliares é inadmissível se tal implicar a divulgação de conteúdos protegidos.

As suas vantagens com o apoio de um advogado

O aconselhamento jurídico ajuda a classificar corretamente o seu próprio papel no processo e a utilizar os direitos de proteção existentes.

O advogado verifica se e em que medida é necessário depor e se existe o direito de deixar determinadas perguntas sem resposta.

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FAQ – Perguntas frequentes

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