Herdeiros, quando um primo falece?
Herança após o falecimento de um primo
É possível receber uma parte da herança em caso de falecimento de um primo? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.
Direito sucessório dos primos e primas
Em caso de falecimento de um primo, não se recebe automaticamente uma herança. No entanto, existem várias possibilidades de receber uma parte ou mesmo a totalidade da herança.
Testamento do primo
Caso o primo tenha feito um testamento, pode, por sua vez, contemplar os seus primos no testamento. Desta forma, pode ser considerado como herdeiro único de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto), de acordo com a última vontade do primo.
Legado do primo
Além disso, o primo tem a possibilidade de deixar aos seus primos, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).
Doação por morte efetuada pelo primo
Na doação por morte, o primo promete aos seus primos, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.
Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou de um legado, que o primo poderia alterar a qualquer momento, o primo está, no entanto, também vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaLegado de prestação de cuidados
O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do primo falecido, mas exclusivamente com base na lei.
Os primos têm direito a um legado de prestação de cuidados, se tiverem prestado cuidados ao primo da seguinte forma:
- nos últimos três anos antes do falecimento do primo
- pelo menos durante seis meses
- em uma medida não meramente insignificante (geralmente, em média, mais de 20 horas por mês)
- gratuitamente (sem contrapartida)
Sucessão legal após o falecimento do primo
Caso o primo não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os seus primos só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do primo falecido) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:
- Cônjuge do falecido
- Filhos do falecido
- Netos do falecido
- Bisnetos do falecido
- Pais do falecido
- Irmãos do falecido
- Sobrinho e sobrinhas do falecido
- Avós do falecido
- Tias e tios do falecido
Substituição fideicomissária
Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.
Caso o primo tenha sido, portanto, determinado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os seus primos como herdeiros subsequentes após o primo, os primos são considerados com o falecimento do primo. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o primo não consumiu.
Substituição pupilar
Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.
Se o primo tiver, portanto, nomeado como herdeiro alguém que já faleceu ou que rejeita a herança, e os primos como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento do primo.
Montante da herança
O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os primos, depende não só do património do primo, mas também do número dos outros herdeiros, legatários e titulares do direito à legítima.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“