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Herança após o falecimento de um primo

É possível receber uma parte da herança em caso de falecimento de um primo? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

O direito sucessório dos primos em caso de falecimento do seu primo. Requisitos e valor da herança em caso de falecimento do primo. Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos primos e primas

Em caso de falecimento de um primo, não se recebe automaticamente uma herança. No entanto, existem várias possibilidades de receber uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento do primo

Caso o primo tenha feito um testamento, pode, por sua vez, contemplar os seus primos no testamento. Desta forma, pode ser considerado como herdeiro único de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto), de acordo com a última vontade do primo.

Legado do primo

Além disso, o primo tem a possibilidade de deixar aos seus primos, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte efetuada pelo primo

Na doação por morte, o primo promete aos seus primos, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou de um legado, que o primo poderia alterar a qualquer momento, o primo está, no entanto, também vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do primo falecido, mas exclusivamente com base na lei.

Os primos têm direito a um legado de prestação de cuidados, se tiverem prestado cuidados ao primo da seguinte forma:

Sucessão legal após o falecimento do primo

Caso o primo não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os seus primos só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do primo falecido) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Caso o primo tenha sido, portanto, determinado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os seus primos como herdeiros subsequentes após o primo, os primos são considerados com o falecimento do primo. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o primo não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o primo tiver, portanto, nomeado como herdeiro alguém que já faleceu ou que rejeita a herança, e os primos como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento do primo.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os primos, depende não só do património do primo, mas também do número dos outros herdeiros, legatários e titulares do direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Última modificação: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O advogado Peter Harlander é sócio sénior da Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH e cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito das marcas, direito do design, direito das TI, direito do comércio eletrónico e direito da proteção de dados.

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