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Interpretação de disposições testamentárias

A interpretação de disposições testamentárias designa o processo legal através do qual a verdadeira vontade do testador é apurada, quando o seu testamento é formulado de forma pouco clara, ambígua ou contraditória.

O objetivo da interpretação das disposições de última vontade é a realização, o mais completa possível, da intenção subjetiva da pessoa testadora. Neste processo, são tidos em conta o teor literal, o uso pessoal da linguagem, as circunstâncias externas e as regras legais de interpretação.

A interpretação de disposições testamentárias esclarece a verdadeira vontade do testador, quando o seu testamento é pouco claro ou equívoco. O § 553 ABGB esclarece que o conteúdo deve ser entendido de forma a que o efeito desejado ocorra o mais possível.

Interpretação de disposições testamentárias: como a verdadeira vontade do testador é determinada de forma legalmente correta e inequívoca.
Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„As questões de interpretação correta surgem especialmente em disposições de última vontade que o próprio testador redigiu. No pior dos casos, isto desencadeia disputas de anos entre os herdeiros. “
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Objetivo da interpretação

A interpretação de disposições de última vontade difere significativamente da interpretação de contratos. O objetivo central da interpretação das disposições de última vontade é a concretização, o mais exata possível, da vontade subjetiva do falecido.

A proteção da confiança não desempenha qualquer papel na interpretação de disposições de última vontade, uma vez que não existe um destinatário da declaração a proteger. O que importa é apenas o que o testador realmente pretendia. Se os herdeiros estão satisfeitos com isso, é irrelevante.

Formulações linguisticamente imprecisas ou contraditórias também não levam à invalidade da disposição testamentária. Este princípio, também conhecido como favor testamenti, percorre todo o direito sucessório austríaco.

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Necessidade de interpretação

A interpretação de um testamento torna-se necessária sobretudo quando:

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Os testamentos manuscritos, redigidos sem aconselhamento jurídico, são particularmente afetados por tais ambiguidades. Quem acredita que pode fazer um testamento com apenas algumas frases, subestima frequentemente as consequências de pequenos erros de formulação. “
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Os princípios da interpretação

A interpretação legal segue uma sistemática clara, que resulta tanto do § 553 ABGB como de numerosas normas especiais:

A vontade do testador

O foco central é a vontade real da pessoa testadora. Esta deve estar, pelo menos, implícita no texto. Desde a reforma de 2017, a lei permite expressamente que sejam consideradas circunstâncias externas à disposição. Estas incluem testamentos anteriores, cartas ou conversas com pessoas de confiança.

Interpretação literal no caso individual

Inicialmente, deve partir-se do sentido literal, não contando apenas o significado geral. O decisivo é a forma como o falecido utilizou efetivamente determinados termos. Se alguém entendia regularmente por “posse” apenas a casa, e não as suas contas bancárias, esse uso pessoal da linguagem é o que prevalece.

Interpretação favorável (favor testamenti)

Sempre que possível, a disposição deve ser interpretada de forma a manter a sua eficácia. Mesmo formulações incompletas ou não técnicas devem conduzir, tanto quanto possível, ao resultado pretendido pelo testador. A nulidade total só é considerada se já não for possível reconstruir uma vontade viável a partir do texto.

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Regras de dúvida do ABGB

Se não for possível determinar a verdadeira vontade, aplicam-se as regras legais de interpretação. Estas incluem regras legais de dúvida em caso de testamentos ambíguos.

Se um testamento for formulado de forma imprecisa ou equívoca, determinadas regras legais ajudam a interpretar corretamente o conteúdo. Estas chamadas regras de dúvida só se aplicam se a vontade do falecido não for claramente reconhecível e não for possível uma interpretação inequívoca.

Montante da herança

Herdeiro sem parte mencionada

Se o testador nomear uma pessoa no testamento sem determinar exatamente a sua quota hereditária, em caso de dúvida, atribui-lhe a totalidade da herança. No entanto, se for mencionada uma quota específica (por exemplo, um terço), o restante reverte para os herdeiros legítimos.

Vários herdeiros sem partes

Se o testador instituir várias pessoas como herdeiros, sem determinar exatamente as suas partes, trata-as, em caso de dúvida, de forma igual e atribui a cada um a mesma parte.

Partes da herança não são suficientes

Se o testador dispuser no testamento apenas de uma parte dos seus bens, em caso de dúvida, deixa o restante aos herdeiros legítimos. Se o testador declarar expressamente que as pessoas designadas devem receber a totalidade da sua herança, exclui os herdeiros legítimos do direito à sucessão, mesmo que não mencione expressamente ativos individuais.

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Várias pessoas como grupo

Se o testador nomear várias pessoas que aparecem como um grupo, como os filhos do seu irmão, em caso de dúvida, considera-os como uma unidade e faz com que assumam a quota hereditária em conjunto. Se, por outro lado, indicar nomes individuais, pretende geralmente atribuir a cada uma dessas pessoas a sua própria quota.

Desaparecimento de um herdeiro sem substituição

Se um herdeiro designado não aceitar a herança e o testador não tiver determinado um substituto, os restantes herdeiros assumem a sua quota proporcionalmente às suas quotas hereditárias. A sucessão legítima só se aplica se esta partilha não for possível.

Substituição e herança sucessiva

Evitar restrições o mais possível

Se o testador formular uma substituição ou uma substituição fideicomissária de forma pouco clara, o tribunal interpreta a disposição de modo a que o herdeiro designado possa dispor dos bens com a menor restrição possível. Na ausência de uma restrição expressa, o testamento permite-lhe, em princípio, a livre disposição.

Herdeiro sucessivo para pessoa com capacidade para testar

Se o testador instituir um herdeiro sucessivo para uma pessoa que tem capacidade para testar no momento da elaboração do testamento, a herança sucessiva não produz, em caso de dúvida, qualquer efeito, porque esta pessoa pode dispor da herança sem restrições.

Descendentes sem filhos

Se o testador impuser ao seu filho no testamento uma substituição ou herança sucessiva, embora o filho ainda não tenha filhos próprios neste momento, esta regulamentação perde a sua validade assim que o filho deixar posteriormente filhos próprios.

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Legados e divisão de dívidas

Quem deve cumprir o legado?

Um legado é um crédito contra a herança ou contra os herdeiros. Em caso de dúvida, todos os herdeiros devem responder conjuntamente por ele, proporcionalmente à sua quota hereditária – mesmo que o objeto legado esteja, na realidade, atribuído a um determinado co-herdeiro.

Legados de género (por exemplo, „um dos meus carros“)

Se o testador legar um objeto que descreve apenas de forma genérica, como uma joia, em caso de dúvida, deixa ao herdeiro a escolha da peça específica. Neste caso, o herdeiro deve ter em conta tanto a última vontade do falecido como as necessidades da pessoa beneficiária.

Coisa em falta na herança

Se a coisa legada já não se encontrasse na posse do testador e devesse provir expressamente da sua propriedade, o legado perde a sua eficácia.

Coisa não deve provir da própria posse

Se o testador não se pronunciar sobre se o objeto legado deve provir dos seus próprios bens, obriga o herdeiro a providenciar o objeto, mesmo que este não faça parte da herança. No caso de legados pecuniários, o herdeiro deve pagar o montante mencionado, mesmo que não exista dinheiro em numerário na herança.

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Revogação e destruição de testamentos

Destruição de um testamento

Se o testador destruir intencionalmente a sua disposição de última vontade, rasgando-a, queimando-a ou riscando-a, revoga-a de forma eficaz. Se, por outro lado, destruir apenas uma cópia, o original permanece válido.

Disposição anterior permanece válida

Se o testador destruir um testamento posterior e deixar um anterior intacto, expressa com isso que pretende regressar à disposição anterior. Uma disposição oral anterior permanece, no entanto, inválida, a menos que tenha sido feita perante um tribunal ou um notário.

Revogação de um legado por comportamento

Se o testador cobrar um crédito legado, vender o objeto legado ou o alterar de tal forma que já não seja reconhecível, demonstra com isso que já não pretende manter o legado. Contudo, se a alteração não se basear na vontade do testador, o legado mantém a sua validade.

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Possíveis litígios

Disposições pouco claras conduzem frequentemente a disputas sucessórias. Os conflitos típicos surgem quando:

Tais desentendimentos não só sobrecarregam as relações familiares, como também levam a atrasos consideráveis no tratamento da herança.

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Prevenção de conflitos de interpretação

Quem elabora um testamento, pode evitar ativamente incertezas posteriores:

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Quanto mais clara for a formulação da última vontade, menor será o risco de disputas posteriores.“
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As suas vantagens com o apoio de um advogado

Um escritório de advogados especializado em direito sucessório, como o nosso, apoia-o na formulação da sua última vontade de forma clara e juridicamente eficaz. Em caso de litígio, ajudamo-lo a interpretar testamentos ambíguos de acordo com a vontade do falecido e a exercer direitos ou a contestar reivindicações injustificadas.

Com o apoio de um advogado, ganha:

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Perguntas frequentes – FAQ

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