O § 109 do Código de Processo Penal contém as definições legais vinculativas para medidas coercivas centrais no processo penal. A norma estabelece com exatidão o que se entende por apreensão, confisco, confisco de suportes de dados e dados, tratamento de dados, bem como por informações do registo de contas e sobre contas bancárias e operações bancárias.

Estes conceitos determinam os limites legais das intervenções do Estado sobre propriedade, património, dados digitais e relações financeiras. Cada medida tem de respeitar estritamente estas definições. Caso contrário, é ilegal.

O § 109 do CPP define com precisão quando, no processo penal, valores patrimoniais, objetos, dados ou informações bancárias podem ser legalmente apreendidos ou confiscados.

Definições legais do § 109 do CPP explicadas de forma clara. Apreensão e confisco no processo penal na Áustria.

Apreensão

A apreensão significa, nos termos do § 109, n.º 1, CPP:

  1. A constituição provisória do poder de disposição sobre objetos, valores patrimoniais ou dados.
  2. A proibição provisória de entrega a terceiros, bem como a proibição de alienação ou penhor.

A medida tem natureza provisória. Serve para assegurar meios de prova ou valores patrimoniais, por exemplo para posterior confisco ou recuperação. O poder de disposição passa, de facto, para a autoridade de investigação, mas a propriedade mantém-se, em princípio, inalterada.

A apreensão pode também incluir a chamada proibição a terceiros. Esta impede que valores patrimoniais sejam transferidos para terceiros e, assim, subtraídos ao acesso das autoridades.

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Quem não distingue corretamente entre apreensão e confisco, muitas vezes ignora o ponto de ataque decisivo no processo de investigação.“
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Valores patrimoniais

O conceito de valores patrimoniais está expressamente definido de forma abrangente. Abrange valores patrimoniais de qualquer tipo, independentemente da sua forma de manifestação.

Inclui:

Assim, abrange tanto bens clássicos como créditos, participações, ativos digitais ou valores tokenizados. A definição não exclui qualquer forma moderna de património.

Confisco

O confisco é, nos termos do§ 109, n.º 2, CPP:

  1. Uma decisão judicial para constituir ou manter uma apreensão.
  2. Uma proibição judicial de alienação, oneração ou penhor de imóveis ou direitos inscritos num registo público.

O confisco está, assim, sempre dependente de uma ordem judicial. Intensifica a intervenção e confere-lhe força formal.

Enquanto a apreensão produz efeitos de facto, o confisco é uma medida juridicamente assegurada e controlada judicialmente.

Confisco de suportes de dados e dados

O confisco de suportes de dados e dados está regulado autonomamente e pressupõe uma decisão judicial.

Abrange:

O objetivo é exclusivamente a análise de dados. A medida só pode abranger as categorias de dados e os períodos temporais concretamente determinados na decisão judicial.

Esta definição impede uma análise de dados genérica ou sem limites.

Tratamento de dados

O tratamento de dados é uma medida técnica realizada por razões probatórias. Inclui também a recuperação de dados apagados.

Determinante é a limitação legal: o tratamento deve restringir-se às categorias de dados e aos períodos temporais mencionados na decisão judicial. Qualquer ultrapassagem viola o quadro legal.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
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„Especialmente no caso de provas digitais, o cumprimento rigoroso das definições legais determina se os dados são utilizáveis ou não.“
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Cópia forense original

A cópia forense original é uma cópia do conjunto de dados original, obtida com recurso a mecanismos forenses de preservação.

Serve para assegurar a integridade. O original permanece inalterado, enquanto o trabalho é realizado com base na cópia.

Cópia de trabalho

A cópia de trabalho é uma cópia da cópia forense original. É com base nesta cópia que se realiza o tratamento efetivo dos dados.

Esta separação entre original e base de trabalho é essencial, porque impede manipulações e garante a rastreabilidade da preservação da prova.

Resultado do tratamento de dados

O resultado do tratamento de dados é o conjunto de dados que corresponde exatamente à decisão judicial.

Só pode:

Uma recolha de dados mais ampla seria legalmente inadmissível.

Informação do registo de contas

Lei do Registo de Contas e da Consulta de Contas

A informação do registo de contas significa a consulta e transmissão de dados do registo de contas legalmente mantido, nos termos dos §§ 2 e 4 da Lei do Registo de Contas e da Consulta de Contas.

Fornece informações sobre se uma pessoa mantém contas ou depósitos junto de determinadas instituições de crédito ou financeiras. Não inclui extratos completos, mas sim informações estruturais sobre relações comerciais existentes.

Informação sobre contas bancárias e operações bancárias

A informação sobre contas bancárias e operações bancárias vai significativamente mais longe.

Inclui:

Esta medida permite uma visão abrangente da esfera financeira. Por isso, está sujeita a requisitos legais rigorosos.

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
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„A consulta de contas significa um profundo acesso à existência económica de uma pessoa. Por isso, cada passo tem de ser rigorosamente aferido à luz da lei. “

Enquadramento sistemático como norma definidora

O § 109 do CPP é uma norma puramente definidora. Não ordena, por si só, qualquer medida, mas determina o enquadramento conceptual.

Precisamente por isso, é central. Cada apreensão, cada confisco e cada consulta ao registo de contas tem de se manter, quanto ao conteúdo, exatamente dentro destas definições. Se o quadro legal for ultrapassado, existe uma intervenção ilegal, que pode ser impugnada por via de recurso.

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No processo de investigação, estão frequentemente em causa valores patrimoniais significativos, dados sensíveis e questões de existência empresarial. Um controlo jurídico consequente assegura que as intervenções do Estado não ultrapassam o legalmente permitido.

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FAQ – Perguntas frequentes