Herdeiros, quando uma tia-avó falece?
- Herança após o falecimento de uma tia-avó
- Direito sucessório dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas
- Testamento da tia-avó
- Legado da tia-avó
- Doação por morte pela tia-avó
- Legado de prestação de cuidados
- Sucessão legítima após o falecimento da tia-avó
- Substituição fideicomissária
- Substituição pupilar
- Montante da herança
Herança após o falecimento de uma tia-avó
Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas recebem uma parte da herança no falecimento de uma tia-avó? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas no falecimento de uma tia-avó? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.
Direito sucessório dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas
Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas não recebem automaticamente uma herança no caso do falecimento de uma tia-avó. No entanto, existem várias possibilidades para os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.
Testamento da tia-avó
Caso a tia-avó tenha feito um testamento, pode considerar os seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas no testamento. Desta forma, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas podem ser considerados como herdeiros únicos de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade da tia-avó.
Legado da tia-avó
Além disso, a tia-avó tem a possibilidade de deixar aos seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como legado objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, direito de habitação na sua casa).
Doação por morte pela tia-avó
Na doação por morte, a tia-avó promete aos seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património para o caso do seu falecimento. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.
Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a tia-avó poderia alterar a qualquer momento, a tia-avó também está vinculada pela doação por morte. A doação por morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaLegado de prestação de cuidados
O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da tia-avó falecida, mas exclusivamente com base na lei.
Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas têm direito a um legado de prestação de cuidados, se estes tiverem prestado cuidados à tia-avó da seguinte forma:
- nos últimos três anos antes do falecimento da tia-avó
- pelo menos durante seis meses
- em uma medida não meramente insignificante (geralmente, em média, mais de 20 horas por mês)
- gratuitamente (sem contrapartida)
Sucessão legítima após o falecimento da tia-avó
Caso a tia-avó não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legítima. No entanto, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas só são considerados na sucessão legítima se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos da tia-avó falecida) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:
- Cônjuge do falecido
- Filhos do falecido
- Netos do falecido
- Bisnetos do falecido
- Pais do falecido
- Irmãos do falecido
- Sobrinho e sobrinhas do falecido
- Avós do falecido
- Tias e tios do falecido
- Primos e primas do falecido
Substituição fideicomissária
Numa substituição fideicomissária, o falecido designa outra pessoa como herdeiro, o fideicomissário. Este recebe o património após o primeiro herdeiro designado.
Caso a tia-avó tenha sido designada como herdeira numa disposição testamentária anterior e os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas tenham sido designados após a tia-avó, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas são considerados com o falecimento da tia-avó. Dependendo do tipo de substituição fideicomissária, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a tia-avó não consumiu.
Substituição pupilar
Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.
Se a tia-avó tiver designado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncia à herança e os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento da tia-avó.
Montante da herança
O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas depende não só do património da tia-avó, mas também do número de outros herdeiros, legatários e legitimários.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“