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Herança após a morte da mãe

Os filhos recebem uma parte da herança com a morte da mãe? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos filhos com a morte da mãe? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

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Direito sucessório dos filhos

Os filhos recebem automaticamente uma herança em caso de morte da mãe. Esta pode incluir uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento da mãe

Se a mãe tiver feito um testamento, pode (adicionalmente) ter os seus filhos em consideração no testamento. Desta forma, pode estipular determinadas quotas (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a sua última vontade, que se desviam do direito sucessório legal (pedidos de parte legítima).

Legado / legado da mãe

Além disso, a mãe tem a possibilidade de deixar aos seus filhos, como legado, objetos (divididos) individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação em caso de morte pela mãe

Na doação em caso de morte, a mãe promete aos seus filhos a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património em caso de falecimento. O efeito da doação só ocorre com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou de um legado, que a mãe poderia alterar a qualquer momento, a mãe está, no entanto, também vinculada pela doação em caso de morte. A doação em caso de morte é um contrato vinculativo bilateral, que já não pode ser revogado unilateralmente.

Deve ser tido em conta que as doações em vida são imputadas à massa da herança, de modo que os filhos não considerados recebem uma compensação através do pedido de legítima.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da mãe falecida, mas exclusivamente na lei.

Os filhos têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados à mãe da seguinte forma:

Sucessão legal após a morte da mãe

Se a mãe não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. Os filhos são sempre os primeiros beneficiários de um direito à herança de acordo com a sucessão legal. A parte é calculada dependendo do número de filhos. Em princípio, os filhos herdam em partes iguais. Os filhos adotivos são equiparados aos filhos biológicos.
Se existir um cônjuge, este herda, em princípio, um quarto para além dos filhos. O resto da herança é dividido entre os filhos.

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se a mãe tiver sido designada como herdeira numa disposição testamentária anterior e os filhos como herdeiros subsequentes após a mãe, os filhos entram em ação com a morte da mãe. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a mãe não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se a mãe tiver, portanto, nomeado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncie à herança e os filhos como herdeiros substitutos, então estes também entram em ação com a morte da mãe.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que acaba por restar aos filhos depende não só do património da mãe, mas também do número de outros herdeiros e legatários (após uma disposição testamentária, como um testamento ou um contrato de herança).

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Última modificação: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O advogado Peter Harlander é sócio sénior da Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH e cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito das marcas, direito do design, direito das TI, direito do comércio eletrónico e direito da proteção de dados.

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