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Herança após a morte da avó

Os netos recebem uma parte da herança com a morte da avó? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos netos com a morte da avó? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

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Direito sucessório dos netos

Os netos não recebem automaticamente uma herança em caso de morte da avó. No entanto, existem várias possibilidades para os netos receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento da avó

Se a avó tiver feito um testamento, pode incluir os seus netos no testamento. Desta forma, pode determinar determinadas quotas (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a sua última vontade.

Legado / legado da avó

Além disso, a avó tem a possibilidade de deixar aos seus netos, como legado, objetos (divididos) individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação em caso de morte pela avó

Na doação em caso de morte, a avó promete aos seus netos, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se produz com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a avó poderia alterar a qualquer momento, a avó também está vinculada pela doação em caso de morte. A doação em caso de morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da avó falecida, mas exclusivamente na lei.

Os netos têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados à avó da seguinte forma:

Sucessão legal após a morte da avó

Se a avó não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os netos só têm acesso à sucessão legal se as seguintes pessoas não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se a avó tiver, portanto, sido designada como herdeira numa disposição testamentária anterior e os netos como herdeiros subsequentes após a avó, os netos têm acesso com a morte da avó. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a avó não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se a avó tiver, portanto, nomeado alguém que já faleceu ou que renuncie à herança como herdeiro e os netos como herdeiros substitutos, então estes também têm acesso com a morte da avó.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os netos depende não só do património da avó, mas também do número de outros herdeiros e legatários (após uma disposição testamentária, como um testamento ou um contrato de herança).

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Zuletzt geändert: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Beruf: Rechtsanwalt, Senior Equity-Partner
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Rechtsanwalt Peter Harlander ist Senior Partner der Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH sowie Mitgründer mehrerer Gesellschaften im legal tech Bereich. Seine Schwerpunkte liegen im Wirtschaftsrecht, Vertragsrecht, Wettbewerbsrecht, Markenrecht, Designrecht, IT-Recht, E-Commerce-Recht und Datenschutzrecht.

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