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Herança após a morte da avó

Os netos recebem uma parte da herança com a morte da avó? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos netos com a morte da avó? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

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Direito sucessório dos netos

Os netos não recebem automaticamente uma herança em caso de morte da avó. No entanto, existem várias possibilidades para os netos receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento da avó

Se a avó tiver feito um testamento, pode incluir os seus netos no testamento. Desta forma, pode determinar determinadas quotas (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a sua última vontade.

Legado / legado da avó

Além disso, a avó tem a possibilidade de deixar aos seus netos, como legado, objetos (divididos) individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação em caso de morte pela avó

Na doação em caso de morte, a avó promete aos seus netos, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se produz com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a avó poderia alterar a qualquer momento, a avó também está vinculada pela doação em caso de morte. A doação em caso de morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da avó falecida, mas exclusivamente na lei.

Os netos têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados à avó da seguinte forma:

Sucessão legal após a morte da avó

Se a avó não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os netos só têm acesso à sucessão legal se as seguintes pessoas não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se a avó tiver, portanto, sido designada como herdeira numa disposição testamentária anterior e os netos como herdeiros subsequentes após a avó, os netos têm acesso com a morte da avó. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a avó não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se a avó tiver, portanto, nomeado alguém que já faleceu ou que renuncie à herança como herdeiro e os netos como herdeiros substitutos, então estes também têm acesso com a morte da avó.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os netos depende não só do património da avó, mas também do número de outros herdeiros e legatários (após uma disposição testamentária, como um testamento ou um contrato de herança).

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Última modificação: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O advogado Peter Harlander é sócio sénior da Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH e cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito das marcas, direito do design, direito das TI, direito do comércio eletrónico e direito da proteção de dados.

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