Imposto sobre a transmissão de bens imóveis no direito sucessório

Quando um imóvel é transmitido por herança, surge frequentemente a questão de saber se é devido o imposto sobre a transmissão de bens imóveis. A resposta nem sempre é clara, pois nem todas as aquisições por morte são isentas de impostos. Quem planear incorretamente ou agir demasiado tarde corre o risco de custos desnecessários.

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis é devido, em princípio, em cada aquisição de um terreno, ou seja, também quando a transferência de propriedade ocorre por herança, legado ou doação em caso de morte

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis também se aplica à herança de imóveis. Informe-se agora e evite erros dispendiosos.

Momento do vencimento

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis é sempre devido quando um terreno, uma casa ou um apartamento é transferido para outra pessoa. Isto também se aplica a:

Importante: A obrigação fiscal não surge com a morte, mas apenas com a habilitação de herdeiros do imóvel. Se o imóvel for vendido antes no âmbito da herança, o imposto é devido pelo comprador.

Além disso, o § 1 da Lei do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (GrEStG) menciona outros processos sujeitos a impostos que também podem ocorrer no contexto da herança, como a cessão de um direito de transmissão, a aquisição do direito de exploração, uma alteração de sócios ou a união de, pelo menos, 95% das ações de uma sociedade proprietária de terrenos.

Pode encontrar mais informações sobre processos de aquisição sujeitos a impostos na nossa página geral sobre o imposto sobre a transmissão de bens imóveis.

Montante do imposto sobre a transmissão de bens imóveis em caso de herança

Em caso de aquisição não onerosa por herança dentro do círculo familiar beneficiado, aplica-se uma tarifa escalonada. O imposto é calculado proporcionalmente da seguinte forma:

Para além dos processos de aquisição não onerosos, existem também aquisições parcialmente onerosas. Se a contraprestação estiver entre 30% e 70% do valor do terreno, tanto a tarifa escalonada como a taxa geral de 3,5% são aplicadas proporcionalmente. No caso de uma contraprestação superior a 70%, aplica-se a taxa de imposto total.

Considera-se contraprestação qualquer prestação acordada que o adquirente efetue para a obtenção do imóvel, como um preço de compra, a assunção de dívidas ou a concessão de um direito de habitação a favor do alienante.

Atenção: Esta tarifa aplica-se apenas a aquisições no círculo familiar estritamente definido, por exemplo, cônjuges, filhos, netos, pais, irmãos, sobrinhas/sobrinhos, filhos de criação ou enteados, bem como companheiros com residência principal em comum.

Base de cálculo:

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel no momento da habilitação de herdeiros. O chamado valor do terreno é determinado com base num modelo ou num parecer de um perito.

No caso de terrenos agrícolas e florestais, o valor unitário continua a ser determinante, desde que a área se destine diretamente ao rendimento agrícola. É importante distinguir entre bens imóveis e bens agrícolas ou florestais: os terrenos que são utilizados exclusivamente para fins agrícolas ou florestais são considerados bens agrícolas e florestais. Todos os outros imóveis são considerados bens imóveis. Esta classificação tem um impacto direto na base de cálculo e na taxa de imposto.

Exemplo
Se um filho herdar uma casa dos pais com um valor de mercado de 300.000 €, o imposto sobre a transmissão de bens imóveis é de:

Diferimento ou pagamento faseado do imposto sobre a transmissão de bens imóveis

Sob certas condições, a lei permite um pagamento em cinco prestações anuais, por exemplo, em caso de baixa liquidez ou comunidades de herdeiros. O pré-requisito é que a taxa de 0,5 % seja aplicada.

Aquisições isentas de impostos

Estão isentos do imposto sobre a transmissão de bens imóveis, em particular:

Taxa de registo no registo predial

O registo no registo predial só é possível se a administração fiscal tiver emitido previamente um certificado de inexistência de dívidas nos termos do § 160 BAO. Este é-lhe concedido se o imposto sobre a transmissão de bens imóveis tiver sido pago corretamente ou se não tiver sido devido.

Para determinados grupos de adquirentes, a taxa de registo é de:

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