Imposto sobre a transmissão de bens imóveis no direito sucessório
- Imposto sobre a transmissão de bens imóveis no direito sucessório
- Momento do vencimento
- Montante do imposto sobre a transmissão de bens imóveis em caso de herança
- Base de cálculo:
- Diferimento ou pagamento faseado do imposto sobre a transmissão de bens imóveis
- Aquisições isentas de impostos
- Taxa de registo no registo predial
- Perguntas frequentes – FAQ
Imposto sobre a transmissão de bens imóveis no direito sucessório
Quando um imóvel é transmitido por herança, surge frequentemente a questão de saber se é devido o imposto sobre a transmissão de bens imóveis. A resposta nem sempre é clara, pois nem todas as aquisições por morte são isentas de impostos. Quem planear incorretamente ou agir demasiado tarde corre o risco de custos desnecessários.
O imposto sobre a transmissão de bens imóveis é devido, em princípio, em cada aquisição de um terreno, ou seja, também quando a transferência de propriedade ocorre por herança, legado ou doação em caso de morte
Momento do vencimento
O imposto sobre a transmissão de bens imóveis é sempre devido quando um terreno, uma casa ou um apartamento é transferido para outra pessoa. Isto também se aplica a:
- à aquisição por sucessão legal
- Disposições de última vontade (por exemplo, legado, testamento)
- Doações em caso de morte
Importante: A obrigação fiscal não surge com a morte, mas apenas com a habilitação de herdeiros do imóvel. Se o imóvel for vendido antes no âmbito da herança, o imposto é devido pelo comprador.
Além disso, o § 1 da Lei do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (GrEStG) menciona outros processos sujeitos a impostos que também podem ocorrer no contexto da herança, como a cessão de um direito de transmissão, a aquisição do direito de exploração, uma alteração de sócios ou a união de, pelo menos, 95% das ações de uma sociedade proprietária de terrenos.
Pode encontrar mais informações sobre processos de aquisição sujeitos a impostos na nossa página geral sobre o imposto sobre a transmissão de bens imóveis.
Montante do imposto sobre a transmissão de bens imóveis em caso de herança
Em caso de aquisição não onerosa por herança dentro do círculo familiar beneficiado, aplica-se uma tarifa escalonada. O imposto é calculado proporcionalmente da seguinte forma:
- 3,5 % para todos os montantes que excedam esse valor
- 0,5 % para os primeiros 250.000 € do valor do terreno
- 2,0 % para os 150.000 € seguintes (ou seja, a parte entre 250.001 € e 400.000 €)
- No caso de transferências de empresas no seio da família, aplica-se adicionalmente um limite máximo de 900.000 €; no caso de terrenos agrícolas e florestais, este é de 365.000 €.
Para além dos processos de aquisição não onerosos, existem também aquisições parcialmente onerosas. Se a contraprestação estiver entre 30% e 70% do valor do terreno, tanto a tarifa escalonada como a taxa geral de 3,5% são aplicadas proporcionalmente. No caso de uma contraprestação superior a 70%, aplica-se a taxa de imposto total.
Considera-se contraprestação qualquer prestação acordada que o adquirente efetue para a obtenção do imóvel, como um preço de compra, a assunção de dívidas ou a concessão de um direito de habitação a favor do alienante.
Atenção: Esta tarifa aplica-se apenas a aquisições no círculo familiar estritamente definido, por exemplo, cônjuges, filhos, netos, pais, irmãos, sobrinhas/sobrinhos, filhos de criação ou enteados, bem como companheiros com residência principal em comum.
Base de cálculo:
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel no momento da habilitação de herdeiros. O chamado valor do terreno é determinado com base num modelo ou num parecer de um perito.
No caso de terrenos agrícolas e florestais, o valor unitário continua a ser determinante, desde que a área se destine diretamente ao rendimento agrícola. É importante distinguir entre bens imóveis e bens agrícolas ou florestais: os terrenos que são utilizados exclusivamente para fins agrícolas ou florestais são considerados bens agrícolas e florestais. Todos os outros imóveis são considerados bens imóveis. Esta classificação tem um impacto direto na base de cálculo e na taxa de imposto.
Exemplo
Se um filho herdar uma casa dos pais com um valor de mercado de 300.000 €, o imposto sobre a transmissão de bens imóveis é de:
- 0,5 % de 250.000 € = 1.250 €
- 2,0 % de 50.000 € = 1.000 €
→ Imposto total: 2.250 €
Diferimento ou pagamento faseado do imposto sobre a transmissão de bens imóveis
Sob certas condições, a lei permite um pagamento em cinco prestações anuais, por exemplo, em caso de baixa liquidez ou comunidades de herdeiros. O pré-requisito é que a taxa de 0,5 % seja aplicada.
Aquisições isentas de impostos
Estão isentos do imposto sobre a transmissão de bens imóveis, em particular:
- Transferências em caso de morte para cônjuges ou parceiros registados relativamente à residência principal, se a área habitável não exceder 150 m²
- Aquisições por instituições de beneficência, de caridade ou religiosas
- Expropriações ou transferências para evitar intervenções oficiais
- Limites de minimis: não há obrigação fiscal se a base de cálculo for de, no máximo, 1.100 € (no caso de divisão de imóveis até 2.000 €)
- Limite máximo de exploração: 900.000 € para bens imóveis ou 360.000 € para bens agrícolas e florestais em caso de processos não onerosos
Taxa de registo no registo predial
O registo no registo predial só é possível se a administração fiscal tiver emitido previamente um certificado de inexistência de dívidas nos termos do § 160 BAO. Este é-lhe concedido se o imposto sobre a transmissão de bens imóveis tiver sido pago corretamente ou se não tiver sido devido.
Para determinados grupos de adquirentes, a taxa de registo é de:
- 1,1 % do valor de mercado (para terceiros)
- 1,1 % do triplo do valor unitário (para familiares, cônjuges, companheiros com residência principal)
As suas vantagens com apoio jurídico
Nós verificamos por si:
- se está obrigado a pagar o imposto sobre a transmissão de bens imóveis
- se se aplica uma isenção ou benefício
- qual a base de cálculo e qual a tarifa a aplicar
- quais os prazos, pedidos e documentos a cumprir