Marcas de cor
Marcas de cor
As marcas de cor são marcas compostas exclusivamente por uma ou mais cores (sem contorno). Uma forma colorida, por exemplo, um quadrado azul, seria, por outro lado, uma marca figurativa.
Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaGrandes obstáculos ao registo
O registo de uma marca de cor enfrenta grandes obstáculos devido ao elevado interesse do público na continuação da possível utilização livre de cores. O registo de uma marca de cor só é possível em casos excecionais estritamente limitados.
Capacidade distintiva
Na publicidade e na comercialização de bens e serviços, as cores são amplamente utilizadas na publicidade. Não é de admirar. As cores são excelentes para transmitir certas associações mentais e evocar sentimentos na publicidade. No entanto, as cores simples dificilmente conseguem transmitir informações claras sobre a origem empresarial de um produto. Por conseguinte, as cores simples geralmente não têm caráter distintivo no sentido da lei de marcas.
As exceções confirmam a regra. Repetidamente, os fabricantes conseguem associar tão estreitamente os seus bens e serviços a uma cor, através da concentração numa cor específica, de uma longa presença no mercado e da correspondente pressão publicitária, que a simples visão da cor desencadeia uma associação mental com o fabricante. Nestes casos, a cor já apresenta o caráter distintivo necessário em termos de lei de marcas devido à sua aceitação pelo público.
Existe aceitação pelo público quando uma cor ou uma combinação de cores se impôs como um sinal distintivo para uma empresa ou um determinado produto nos círculos relevantes. Este é o caso, por exemplo, quando a parte essencial dos consumidores de chocolate pensa em Milka ao ver um determinado tom de lilás.
Por conseguinte, as marcas de cor só podem ser registadas, em regra, se houver aceitação pelo público e apenas num segmento de bens e serviços muito estritamente delimitado.
Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaNecessidade de manter livre
Na questão da capacidade de registo de marcas de cor, há ainda outros aspetos a ter em conta. Por exemplo, o registo de cores de aviso e sinalização estabelecidas no setor dos transportes é dificilmente concebível, uma vez que estas cores devem permanecer abertas a todas as formas legítimas de utilização. Da mesma forma, as cores comuns como o branco, o preto e os tons de cinzento são menos adequadas como candidatas a marcas de cor, a menos que a utilização destas cores para os bens e serviços registados seja extremamente invulgar.
Unicidade
Para uma representação clara da marca de cor, é obrigatório indicar códigos de cor de sistemas de cores estabelecidos, como RAL ou Pantone. Se uma marca de cor for composta por mais de uma cor, deve ser definido exatamente qual é a relação das cores entre si. A indicação “aprox. 50 % : 50 %” já seria demasiado vaga.
Delimitação de outros tipos de marcas
A marca de cor está intimamente relacionada com outros tipos de marcas.
Se a cor registada não for sem contorno, ou seja, se forem registadas formas coloridas, então, no caso de formas bidimensionais, deve ser registada uma marca figurativa e, no caso de formas tridimensionais, uma marca de forma (marca 3D).
Exemplos de marcas de cor
Exemplos de marcas de cor são:
- Rosa Manner
- Lilás Milka
- Verde Palmers
- Azul-prateado da Red Bull
- Magenta da Telekom alemã
- Amarelo ADAC
Outros tipos de marcas
Marcas nominativas Marcas figurativas Marcas mistas Marcas de cor Marcas 3D/de forma Marcas de posição Marcas de padrão Marcas sonoras/auditivas Marcas de fio de identificação Marcas de holograma Marcas de movimento Marcas multimédia Outras marcas
Custos de uma marca de cor
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