Marca IR internacional
Registo Internacional (IR)
Através de um registo internacional (IR) junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em Genebra, é possível um pedido internacional simplificado sob a forma de marca IR.
Sistema de Madrid
A base para o Registo Internacional é o Sistema de Madrid. O Sistema de Madrid baseia-se em dois acordos contratuais, o Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas (AMRM) e o Protocolo ao Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas (PMMA).
Estados participantes
O Sistema de Madrid tem atualmente 108 membros e abrange 124 estados. Estes são: Egito, Albânia, Arménia, Austrália, Azerbaijão, Bahrein, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, China, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Grã-Bretanha (Reino Unido), Irão, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Cazaquistão, Quirguistão, Coreia do Sul, Croácia, Cuba, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Mónaco, Montenegro, Marrocos, Macedónia (ARYM), Moldávia (Moldova), Países Baixos, Antilhas Neerlandesas, Noruega, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Rússia, Zâmbia, San Marino, Suécia, Suíça, Sérvia, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Síria, Tajiquistão, República Checa, Turquia, Turquemenistão, Ucrânia, Hungria, EUA, Uzbequistão, Vietname, Chipre.
Além disso, graças à adesão da Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI), os seus membros também podem ser registados através do Sistema de Madrid. Estes são a Guiné Equatorial, Benim, Burkina Faso, Costa do Marfim, Gabão, Guiné, Guiné-Bissau, Camarões, Congo, Mali, Mauritânia, Níger, Senegal, Chade, Togo e a República Centro-Africana.
Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaPré-requisito
O pré-requisito para o registo internacional é a existência de uma marca já registada, que serve de marca base para o registo internacional. Esta pode ser uma marca nacional ou também uma marca da União.
Com o registo internacional, a proteção da marca base é estendida aos estados selecionados no registo internacional.
Âmbito geográfico
No registo internacional, é necessário indicar a que estados deve ser estendida a proteção da marca. Atualmente, existem 124 estados para escolher.
O registo internacional não é, portanto, uma marca “válida em todo o mundo”, mas sim uma espécie de sistema modular, onde os países desejados podem ser selecionados.
Procedimento
O pedido de Registo Internacional pode ser apresentado diretamente junto da OMPI ou através do Instituto de Marcas, onde a marca subjacente foi registada. No caso de apresentação junto do Instituto de Marcas da marca subjacente, este encaminha o pedido para a OMPI.
A OMPI examina o pedido e, se todos os requisitos forem cumpridos, regista a marca no registo internacional. Em seguida, a OMPI publica o registo na “Gazette des marques internationales”. A marca está agora depositada como pedido de proteção em cada um dos países designados.
A partir deste momento, os institutos de marcas dos estados em questão têm a possibilidade, dentro de um ano (em casos individuais também dentro de 18 meses), de recusar a proteção de acordo com as suas leis nacionais. Se a proteção for concedida, o Registo Internacional oferece todos os direitos de uma marca nacional.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Aufgrund der langen Vorlaufzeit bei internationalen Markenvorhaben ist es besonders wichtig, frühzeitig an die Markenanmeldung zu denken.“
Período de proteção
A proteção de uma marca da União é válida por um período de 10 anos e pode ser prorrogada indefinidamente por mais 10 anos mediante o pagamento da taxa de renovação.
Taxas
As taxas dependem do número de classes a registar e dos estados selecionados. As taxas variam de estado para estado. Todas as taxas são indicadas em francos suíços e, portanto, estão sujeitas a flutuações cambiais do ponto de vista alemão ou austríaco.
Custos de advogado
Os nossos custos para o Registo Internacional de Marcas também dependem do número de estados selecionados. Se o registo internacional for encomendado juntamente com o registo da marca base, o registo internacional geralmente causa apenas custos adicionais muito razoáveis devido às sinergias alcançáveis.
Vantagens do registo internacional
As principais vantagens do pedido internacional de marca são a eliminação da necessidade de um endereço de entrega ou de um representante legal nos respetivos estados, a possibilidade central de registo e pagamento de taxas.
Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaAlternativa: Marca da União Europeia
Especialmente na Europa, é significativamente mais barato registar uma marca da União do que efetuar um registo internacional de estados individuais da UE. No entanto, a marca internacional também é importante na Europa:
Se o registo de uma marca da União não for possível porque marcas nacionais anteriores se opõem em estados individuais da UE, então este problema pode ser resolvido através de um registo internacional dos outros estados.
O registo internacional para vários estados da UE é significativamente mais caro do que uma marca da UE, mas reduz significativamente o risco de colisão com marcas anteriores devido ao menor âmbito geográfico.
Nem todos os estados europeus são membros da UE. Os exemplos mais proeminentes são a Suíça e a Grã-Bretanha. A forma mais simples de obter proteção de marca nestes estados não pertencentes à UE é um registo internacional de marca.