Classificação de Nice
A Classificação de Nice, na versão de 01/01/2023 (NCL 12-2023), contém as seguintes classes ou produtos e serviços.
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Classe 1
- Produtos químicos para fins industriais, científicos, fotográficos, agrícolas, hortícolas e florestais
- Resinas artificiais em bruto, matérias plásticas em bruto
- Agentes de extinção de incêndios e de proteção contra incêndios
- Agentes para endurecer e soldar metais
- Agentes para curtir peles de animais
- Adesivos para fins industriais
- Massas e outros materiais de enchimento
- Composto, fertilizantes, adubos
- Agentes biológicos para fins industriais e científicos
Classe 1 – nota explicativa
A Classe 1 inclui essencialmente produtos químicos para fins industriais, científicos e agrícolas, incluindo aqueles que servem para a produção de produtos que se enquadram noutras classes.
Esta classe contém, em particular:
- Papel fotossensível;
- Massas para remendar pneus;
- Sal para conservação, não para alimentos;
- Certos aditivos para a indústria alimentar, por exemplo, pectina, lecitina, enzimas e conservantes químicos;
- Certos ingredientes para a produção de cosméticos e produtos farmacêuticos, por exemplo, vitaminas, conservantes e antioxidantes;
- Certos materiais filtrantes, por exemplo, substâncias minerais, vegetais e cerâmicas particuladas.
Esta classe não contém, em particular:
- Resinas naturais em bruto (Classe 2), resinas parcialmente trabalhadas (Classe 17);
- Preparações químicas para fins medicinais ou veterinários (Classe 5);
- Fungicidas, herbicidas e agentes para a destruição de animais nocivos (Classe 5);
- Adesivos para papel e artigos de papelaria ou para uso doméstico (Classe 16);
- Sal para manter e conservar alimentos frescos (Classe 30);
- Mulch (cobertura de húmus) (Classe 31).
Classe 2
- Tintas, vernizes, lacas
- Agentes anticorrosivos, conservantes para madeira
- Corantes, pigmentos
- Tintas para impressão, marcação e gravação
- Resinas naturais em bruto
- Folhas metálicas e metais em pó para fins de pintura, decoração e impressão, bem como para trabalhos artísticos
Classe 2 – nota explicativa
A Classe 2 inclui essencialmente tintas, corantes e agentes anticorrosivos.
Esta classe contém, em particular:
- Tintas, vernizes e lacas para fins industriais, artesanato e artes;
- Diluentes, espessantes, fixadores, secantes para tintas, vernizes e lacas;
- Tinturas para madeira e couro;
- Óleos anticorrosivos e óleos para a conservação da madeira;
- Corantes para peças de vestuário;
- Corantes para alimentos e bebidas.
Esta classe não contém, em particular:
- Resinas artificiais em bruto (Classe 1), resinas parcialmente trabalhadas (Classe 17);
- Tinturas para metais (Classe 1);
- Tintas para a roupa (Classe 3);
- Corantes para cuidados de beleza (Classe 3);
- Caixas de tinta (material escolar) (Classe 16);
- Tintas para material de escritório (Classe 16);
- Tintas de isolamento e vernizes de isolamento (Classe 17).
Classe 3
- Cosméticos e produtos não medicinais para cuidados corporais e de beleza
- Produtos não medicinais para a higiene dentária
- Artigos de perfumaria, óleos essenciais
- Detergentes para lavar e branquear
- Produtos para limpar, polir, desengordurar e raspar
Classe 3 – nota explicativa
A Classe 3 inclui essencialmente produtos não medicinais para cuidados corporais e de beleza, bem como produtos de limpeza para uso doméstico e outras áreas.
Esta classe contém, em particular:
- Preparações de higiene, desde que sejam produtos para cuidados corporais e de beleza;
- Toalhetes embebidos em loções cosméticas;
- Desodorizantes para pessoas ou para animais (artigos de perfumaria);
- Ambientadores;
- Autocolantes para unhas;
- Cera para polir;
- Papel de lixa.
Esta classe não contém, em particular:
- Certos ingredientes para a produção de cosméticos, por exemplo, vitaminas, conservantes e antioxidantes (Classe 1);
- Desengordurantes para utilização em processos de fabrico (Classe 1);
- Agentes químicos para a limpeza de chaminés (Classe 1);
- Desodorizantes, exceto para pessoas ou para animais (Classe 5);
- Champôs, sabonetes, loções e produtos para a higiene dentária medicinais (Classe 5);
- Limas de esmeril, limas de papel de lixa, pedras ou discos de amolar manuais (Classe 8);
- Equipamentos cosméticos e equipamentos de limpeza, por exemplo, pincéis de cosméticos (Classe 21), panos, almofadas e esfregões de limpeza (Classe 21).
Classe 4
- Óleos e gorduras técnicas, cera
- Lubrificantes
- Absorventes de pó, agentes para humedecer o pó e para fixar o pó
- Combustíveis e materiais de iluminação
- Velas e pavios para iluminação
Classe 4 – nota explicativa
A Classe 4 inclui essencialmente óleos e gorduras técnicas, combustíveis e materiais de iluminação.
Esta classe contém, em particular:
- Óleos de conservação para alvenaria ou para couro;
- Cera bruta, cera para fins industriais;
- Energia elétrica;
- Combustíveis para motores, biocombustíveis;
- Aditivos não químicos para combustíveis;
- Madeira como combustível.
Esta classe não contém, em particular:
- Certos óleos e gorduras especiais técnicos, por exemplo, óleos para curtumes (Classe 1), óleos para a conservação da madeira, óleos e gorduras anticorrosivos (Classe 2), óleos essenciais (Classe 3);
- Velas de massagem para fins cosméticos (Classe 3) e velas de massagem medicinais (Classe 5);
- Certas ceras especiais, por exemplo, cera de enxertia (Classe 1), cera de alfaiate, cera para polir, cera depilatória (Classe 3), materiais de impressão para fins dentários (Classe 5), laca de lacrar (Classe 16);
- Pavio para fogões a óleo (Classe 11) e pavios para isqueiros (Classe 34).
Classe 5
- Produtos farmacêuticos, preparações medicinais e veterinárias
- Preparações de higiene para fins medicinais
- Alimentos dietéticos e produtos para fins medicinais ou veterinários, alimentos para bebés
- Suplementos alimentares para pessoas e animais
- Pensos, material de penso
- Materiais para obturações dentárias e materiais de impressão para fins dentários
- Desinfetantes
- Agentes para a destruição de animais nocivos
- Fungicidas, herbicidas
Classe 5 – nota explicativa
A Classe 5 inclui essencialmente produtos farmacêuticos e outras preparações para fins medicinais ou veterinários.
Esta classe contém, em particular:
- Preparações de higiene para uso pessoal, exceto produtos para cuidados corporais e de beleza;
- Fraldas para bebés e para incontinência;
- Desodorizantes, exceto para pessoas ou para animais;
- Champôs, sabonetes, loções e produtos para a higiene dentária medicinais;
- Suplementos alimentares para complementar a alimentação normal ou para obter um benefício para a saúde;
- Substitutos de refeições e alimentos e bebidas dietéticas para fins medicinais ou veterinários.
Esta classe não contém, em particular:
- Ingredientes para a produção de produtos farmacêuticos, por exemplo, vitaminas, conservantes e antioxidantes (Classe 1);
- Preparações de higiene, desde que sejam produtos não medicinais para cuidados corporais e de beleza (Classe 3);
- Desodorizantes para pessoas ou para animais (artigos de perfumaria) (Classe 3);
- Bandagens ortopédicas (Classe 10);
- Substitutos de refeições e alimentos e bebidas dietéticas que não se destinam a fins medicinais ou veterinários, devem ser classificados nas classes de alimentos ou bebidas correspondentes, por exemplo, batatas fritas com baixo teor de gordura (Classe 29), barras de cereais ricas em proteínas (Classe 30), bebidas isotónicas (Classe 32).
Classe 6
- Metais comuns e suas ligas, minérios
- Materiais de metal para construção e construção
- Construções transportáveis de metal
- Cabos e fios de metais comuns [não para fins elétricos]
- Ferragens
- Recipientes de metal para armazenamento e transporte
- Cofres
Classe 6 – nota explicativa
A Classe 6 inclui essencialmente metais comuns em bruto e parcialmente trabalhados, incluindo minérios, bem como certos produtos fabricados a partir de metais comuns.
Esta classe contém, em particular:
- Folhas metálicas ou metais em pó para processamento posterior, por exemplo, para impressoras 3D;
- Materiais de construção de metal, por exemplo, materiais de construção de carris de metal, tubos e condutas de metal;
- Ferragens, por exemplo, parafusos, porcas, pregos, rodízios de móveis, ferrolhos de janelas;
- Construções transportáveis de metal, por exemplo, casas pré-fabricadas, piscinas, jaulas para animais selvagens, pistas de gelo artificiais;
- Certos produtos fabricados a partir de metais comuns que não são classificados de outra forma de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, recipientes de uso geral de metal comum, estátuas, bustos e objetos de arte de metal comum.
Esta classe não contém, em particular:
- Metais e minérios que são utilizados na indústria ou na investigação científica devido às suas propriedades químicas como produtos químicos, por exemplo, bauxite, mercúrio, antimónio, metais alcalinos e metais alcalino-terrosos (Classe 1);
- Folhas metálicas e metais em pó para fins de pintura, decoração e impressão, bem como para trabalhos artísticos (Classe 2);
- Cabos elétricos (Classe 9), bem como cabos e cordas não elétricos, não de metal (Classe 22);
- Tubagens que fazem parte de instalações sanitárias (Classe 11), tubos flexíveis, condutas e mangueiras, não de metal (Classe 17) e tubos, não de metal (Classe 19);
- Gaiolas para animais de estimação (Classe 21);
- Certos produtos de metais comuns que são classificados de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, ferramentas manuais operadas manualmente (Classe 8), clipes de papel (Classe 16), móveis (Classe 20), utensílios de cozinha (Classe 21), recipientes para uso doméstico (Classe 21).
Classe 7
- Máquinas, máquinas-ferramentas e ferramentas elétricas
- Motores e propulsores, exceto para veículos terrestres
- Embraiagens e dispositivos para transmissão de força, exceto para veículos terrestres
- Equipamentos agrícolas, exceto ferramentas manuais operadas manualmente
- Incubadoras para ovos
- Máquinas de venda automática
Classe 7 – nota explicativa
A Classe 7 inclui essencialmente máquinas e máquinas-ferramentas, motores e propulsores.
Esta classe contém, em particular:
- Peças de motores e propulsores de todos os tipos, por exemplo, arrancadores, silenciadores e cilindros para motores e propulsores de todos os tipos;
- Equipamentos elétricos de limpeza e polimento, por exemplo, equipamentos elétricos para engraxar sapatos, máquinas e equipamentos elétricos para champôs para tapetes e alcatifas, aspiradores;
- Impressoras 3D;
- Robôs industriais;
- Certos veículos especiais, não para fins de transporte, por exemplo, varredoras de rua, máquinas de construção de estradas, bulldozers, limpa-neves, bem como esteiras de borracha como peças de chassis de esteiras destes veículos.
Esta classe não contém, em particular:
- Ferramentas e equipamentos manuais operados manualmente (Classe 8);
- Robôs humanoides com inteligência artificial, robôs de laboratório, robôs de ensino, robôs para vigilância de segurança (Classe 9), robôs cirúrgicos (Classe 10), carros robóticos (Classe 12), baterias automáticas (Classe 15), robôs de brinquedo (Classe 28);
- Motores e propulsores para veículos terrestres (Classe 12);
- Esteiras para veículos e tratores (Classe 12);
- Certos equipamentos especiais, por exemplo, caixas eletrónicas (Classe 9), aparelhos de respiração para ventilação artificial (Classe 10), aparelhos e máquinas de refrigeração (Classe 11).
Classe 8
- Ferramentas e equipamentos manuais operados manualmente
- Artigos de cutelaria, talheres
- Armas brancas
- Aparelhos de barbear e máquinas de barbear
Classe 8 – nota explicativa
A Classe 8 inclui essencialmente ferramentas e equipamentos manuais para a execução de vários trabalhos, como, por exemplo, furar, moldar, cortar e picar.
Esta classe contém, em particular:
- Ferramentas manuais para agricultura, horticultura e paisagismo;
- Ferramentas manuais para carpinteiros, artistas e outros artesãos, por exemplo, martelos, cinzéis e buris;
- Cabos para ferramentas manuais, como, por exemplo, facas e foices;
- Equipamentos manuais elétricos e não elétricos para cuidados corporais e arte corporal, por exemplo, aparelhos de barbear e máquinas de barbear, modeladores de cabelo, equipamentos de tatuagem e equipamentos para manicura e pedicura;
- Bombas manuais;
- Talheres, como, por exemplo, facas, garfos e colheres, incluindo os de metais preciosos.
Esta classe não contém, em particular:
- Máquinas-ferramentas e equipamentos acionados por um motor (Classe 7);
- Facas cirúrgicas (Classe 10);
- Bombas de bicicleta (Classe 12), bombas para encher bolas de jogo (Classe 28);
- Armas de fogo portáteis (Classe 13);
- Corta-papéis e equipamentos de trituração de papel [artigos de escritório] (Classe 16);
- Cabos para objetos que são classificados em diferentes classes de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, cabos para bengalas e guarda-chuvas (Classe 18), cabos de vassoura (Classe 21);
- Equipamentos de cozinha para servir, por exemplo, pinças de açúcar, pinças de gelo, pás de bolo e conchas de servir, e equipamentos de cozinha, por exemplo, colheres de mexer, pilões e almofarizes, quebra-nozes e espátulas (Classe 21);
- Armas de esgrima (Classe 28).
Classe 9
- Aparelhos e instrumentos científicos, de investigação, de navegação, de levantamento topográfico, fotográficos, cinematográficos, audiovisuais, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de deteção, de teste, de controlo, de salvamento e de ensino
- Aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, armazenar, regular ou controlar a distribuição ou utilização de eletricidade
- Dispositivos e instrumentos para registar, transmitir, reproduzir ou processar som, imagem ou dados
- Suportes gravados e descarregáveis, software de computador, suportes de gravação e armazenamento digitais ou analógicos vazios
- Mecanismos para aparelhos operados por moedas
- Caixas registadoras, aparelhos de cálculo
- Computadores e periféricos de computador
- Fatos de mergulho, máscaras de mergulho, protetores auriculares para mergulhadores, clipes nasais para mergulhadores e nadadores, luvas de mergulho, aparelhos de respiração para mergulho
- Equipamentos de combate a incêndios
Classe 9 – nota explicativa
A Classe 9 inclui essencialmente aparelhos e instrumentos para fins científicos ou de investigação, equipamentos audiovisuais e de tecnologia da informação, bem como equipamentos de segurança e salvamento.
Esta classe contém, em particular:
- Aparelhos e instrumentos para investigação científica em laboratórios;
- Equipamentos de treino e simuladores, por exemplo, bonecos de treino para reanimação, simuladores para a condução e o controlo de veículos;
- Aparelhos e instrumentos para o controlo e a monitorização de aeronaves, embarcações e veículos não tripulados, por exemplo, instrumentos de navegação, transmissores, bússolas de medição, dispositivos GPS, unidades de controlo automático para veículos;
- Equipamentos e instrumentos de segurança e prevenção de perigos, por exemplo, redes de salvamento, sinais luminosos, semáforos, veículos de combate a incêndios, dispositivos de alarme acústico, tokens de segurança, desde que sejam dispositivos de encriptação;
- Vestuário de proteção contra lesões graves ou potencialmente fatais, por exemplo, peças de vestuário de proteção contra acidentes, radiação e incêndios, vestuário à prova de bala, capacetes de proteção, proteção para a cabeça para utilização no desporto, protetores bucais para utilização no desporto, fatos de proteção para aviadores, joelheiras para trabalhadores;
- Aparelhos e instrumentos óticos, por exemplo, óculos, lentes de contacto, lupas, espelhos de controlo de trabalho, óculos de porta;
- Ímanes;
- Smartwatches, rastreadores de atividade portáteis;
- Joysticks para computadores, exceto para jogos de vídeo; headsets de realidade virtual, óculos de dados;
- Estojos para óculos, capas para smartphones, estojos especiais para aparelhos e instrumentos fotográficos;
- Caixas eletrónicas, máquinas de faturação, instrumentos e máquinas de teste de materiais;
- Baterias e carregadores para cigarros eletrónicos;
- Unidades de efeitos elétricos e eletrónicos para instrumentos musicais;
- Robôs de laboratório, robôs de ensino, robôs para vigilância de segurança, robôs humanoides com inteligência artificial.
Esta classe não contém, em particular:
- Joysticks como peças de máquinas, exceto para equipamentos de jogo (Classe 7), manípulos de controlo para veículos (Classe 12), joysticks para jogos de vídeo, unidades de controlo para brinquedos e consolas de jogos (Classe 28);
- Aparelhos operados por moedas que são classificados em diferentes classes de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, máquinas de lavar roupa operadas por moedas (Classe 7), mesas de bilhar com moedeiro (Classe 28);
- Robôs industriais (Classe 7), robôs cirúrgicos (Classe 10), robôs de brinquedo (Classe 28);
- Medidores de pulso, monitores de frequência cardíaca, dispositivos para medir a composição corporal (Classe 10);
- Lâmpadas de laboratório, queimadores de laboratório (Classe 11);
- Lâmpadas de mergulho (Classe 11);
- Sinais de ignição de nevoeiro, foguetes de sinalização (Classe 13);
- Cortes histológicos para fins de ensino, cortes biológicos para microscopia como material de ensino (Classe 16);
- Vestuário e equipamentos para a prática de certos desportos, por exemplo, almofadas de proteção, desde que sejam peças de fatos de desporto, máscaras de esgrima, luvas de boxe (Classe 28).
Classe 10
- Instrumentos e aparelhos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários
- Membros, olhos e dentes artificiais
- Artigos ortopédicos
- Material de sutura cirúrgica
- Dispositivos terapêuticos e de apoio adaptados para pessoas com deficiência
- Aparelhos de massagem
- Aparelhos, equipamentos e artigos para bebés
- Aparelhos, equipamentos e artigos para a atividade sexual
Classe 10 – nota explicativa
A Classe 10 inclui essencialmente aparelhos, instrumentos e artigos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, geralmente utilizados para o diagnóstico, tratamento ou melhoria das funções físicas ou do estado de saúde de pessoas e animais.
Esta classe contém, em particular:
- ligaduras ortopédicas e vestuário especial para fins médicos, por exemplo, vestuário de compressão, meias para varizes, camisas de forças, calçado ortopédico;
- artigos, instrumentos e dispositivos de assistência para menstruação, contraceção e parto; por exemplo, copos menstruais, pessários, preservativos, colchões para partos, fórceps;
- artigos terapêuticos e protéticos e dispositivos de assistência para implantes feitos de materiais artificiais ou sintéticos, por exemplo, implantes cirúrgicos feitos de materiais artificiais, próteses mamárias, pacemakers cerebrais, implantes biodegradáveis para fixação óssea;
- mobiliário especialmente fabricado para fins médicos, por exemplo, cadeiras para fins médicos ou dentários, colchões de ar para fins médicos, mesas de operação.
Esta classe não contém, em particular:
- pensos médicos e artigos sanitários absorventes, por exemplo, adesivos, ligaduras, gaze, discos de amamentação, fraldas para bebés e para incontinentes, tampões (Classe 5);
- implantes cirúrgicos feitos de tecidos vivos (Classe 5);
- cigarros sem tabaco para fins medicinais (Classe 5) e cigarros eletrónicos (Classe 34);
- cadeiras de rodas e veículos elétricos para pessoas com mobilidade reduzida (Classe 12);
- mesas de massagem e camas de hospital (Classe 20).
Classe 11
- Aparelhos e instalações para fins de iluminação, aquecimento, refrigeração, produção de vapor, cozedura, secagem, ventilação e distribuição de água, bem como para fins sanitários
Classe 11 – nota explicativa
A Classe 11 inclui essencialmente aparelhos e instalações para regular as condições ambientais, em particular para fins de iluminação, cozedura, refrigeração e higiene.
Esta classe contém, em particular:
- aparelhos e instalações de ar condicionado;
- fornos, exceto para fins laboratoriais, por exemplo, fornos dentários, micro-ondas, fornos de padaria;
- fornos, desde que se trate de aparelhos de aquecimento;
- coletores solares térmicos;
- condutas de fumo para chaminés, registos de chaminés, fogões, lareiras para espaços habitacionais;
- aparelhos de esterilização, fornos de incineração;
- aparelhos e instalações de iluminação, por exemplo, tubos fluorescentes para fins de iluminação, projetores de busca, luzes de segurança, números de casas luminosos, refletores de veículos, luzes para veículos;
- lâmpadas de iluminação, por exemplo, lâmpadas elétricas, lâmpadas de gás, lâmpadas de laboratório, candeeiros de petróleo, candeeiros de rua, lâmpadas de segurança;
- aparelhos de bronzeamento, desde que se trate de solários;
- instalações de banho, aparelhos de banho;
- sanitas, urinóis;
- fontes, fontes de chocolate;
- tapetes, almofadas e mantas de aquecimento elétricas, não para fins medicinais;
- sacos de água quente;
- peças de vestuário aquecidas eletricamente;
- iogurteiras elétricas, máquinas de fazer pão, máquinas de café, máquinas de gelado
- máquinas e aparelhos de fazer cubos de gelo.
Esta classe não contém, em particular:
- aparelhos de produção de vapor, desde que se trate de peças de máquinas (Classe 7);
- condensadores de ar (Classe 7);
- geradores de corrente, geradores elétricos (Classe 7);
- lâmpadas de soldar (Classe 7), lâmpadas óticas, lâmpadas de câmara escura (Classe 9), lâmpadas para fins medicinais (Classe 10);
- fornos de combustão para fins laboratoriais (Classe 9);
- células fotoelétricas (Classe 9);
- sinais luminosos (Classe 9);
- tapetes, almofadas e mantas de aquecimento elétricas para fins medicinais (Classe 10);
- banheiras portáteis para bebés (Classe 21);
- sacos ou caixas térmicas portáteis não elétricas (Classe 21);
- utensílios de cozinha sem fonte de calor integrada, por exemplo, grelhas não elétricas, máquinas de waffles não elétricas, panelas de pressão não elétricas (Classe 21);
- sacos para os pés aquecidos não eletricamente (Classe 25).
Classe 12
- Veículos
- Aparelhos para transporte terrestre, aéreo ou aquático
Classe 12 – nota explicativa
A Classe 12 inclui essencialmente veículos e aparelhos para o transporte de pessoas ou o transporte de mercadorias por terra, ar ou água.
Esta classe contém, em particular:
- motores e propulsores para veículos terrestres;
- embraiagens e dispositivos para transmissão de força para veículos terrestres;
- veículos de colchão de ar;
- veículos controlados remotamente, exceto brinquedos;
- peças de veículos, por exemplo, para-choques, para-brisas, volantes, pneus para rodas de veículos, bem como correntes de lagartas para veículos.
Esta classe não contém, em particular:
- material de construção ferroviária em metal (Classe 6);
- motores, propulsores, embraiagens e dispositivos para transmissão de força, exceto os para veículos terrestres (Classe 7);
- peças de motores e propulsores de todos os tipos, por exemplo, arrancadores, silenciadores e cilindros para motores e propulsores de todos os tipos (Classe 7);
- correntes de lagartas de borracha como peças de sistemas de lagartas de máquinas de construção, máquinas de mineração, máquinas agrícolas e outras máquinas para aplicações pesadas (Classe 7);
- triciclos para crianças pequenas e trotinetes, que são brinquedos (Classe 28);
- certos veículos especiais ou aparelhos com rodas, não para fins de transporte, por exemplo, varredoras de rua autopropulsionadas (Classe 7), veículos de combate a incêndios (Classe 9), carrinhos de servir (Classe 20);
- certas peças de veículos, por exemplo, baterias elétricas, tacógrafos e rádios de automóveis (Classe 9), luzes para veículos motorizados e bicicletas (Classe 11), tapetes para automóveis (Classe 27).
Classe 13
- Armas de fogo
- Munições e projéteis
- Explosivos
- Artigos de pirotecnia
Classe 13 – nota explicativa
A Classe 13 inclui essencialmente armas de fogo e produtos pirotécnicos.
Esta classe contém, em particular:
- dispositivos de sinalização de emergência explosivos ou pirotécnicos;
- pistolas de sinalização;
- sprays de autodefesa;
- sinais de ignição de nevoeiro, foguetes de sinalização;
- pistolas de ar comprimido, desde que se trate de armas;
- correias de ombro para armas;
- armas de fogo para desporto e caça.
Esta classe não contém, em particular:
- gordura para armas (Classe 4);
- facas, desde que se trate de armas (Classe 8);
- armas brancas (Classe 8);
- sinais de nevoeiro sem materiais de ignição, dispositivos de sinalização de emergência a laser (Classe 9);
- lunetas para armas de fogo (Classe 9);
- tochas (Classe 11);
- bombons de Natal (Classe 28);
- espoletas, desde que se trate de brinquedos (Classe 28);
- pistolas de ar comprimido de brinquedo (Classe 28);
- fósforos (Classe 34).
Classe 14
- Metais preciosos e suas ligas
- Artigos de joalharia, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas
- Relógios e instrumentos de medição do tempo
Classe 14 – nota explicativa
A Classe 14 inclui essencialmente metais preciosos e certos artigos feitos com eles ou revestidos com eles, bem como artigos de joalharia, bijuteria, relógios e seus componentes.
Esta classe contém, em particular:
- artigos de joalharia, incluindo bijuteria, por exemplo, strass;
- botões de punho, alfinetes de gravata, suportes de gravata;
- argolas para chaves, porta-chaves e pendentes para os mesmos;
- pendentes de joalharia;
- caixas de joalharia;
- componentes de artigos de joalharia e relógios, por exemplo, fechos e pérolas artificiais para joalharia, mecanismos de relógios, ponteiros de relógios, molas de relógios, vidros de relógios.
Esta classe não contém, em particular:
- smartwatches (Classe 9);
- pendentes, exceto para joalharia, argolas para chaves ou porta-chaves (Classe 26);
- objetos de arte que não sejam feitos de metais preciosos ou revestidos com eles, que são classificados de acordo com o material de que são feitos, por exemplo, objetos de arte feitos de metal comum (Classe 6), de pedra, betão ou mármore (Classe 19), de madeira, cera, gesso ou plástico (Classe 20) ou de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro (Classe 21);
- certos produtos feitos de metais preciosos, que são classificados de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, folhas de metal ou metais em pó para fins de pintura, decoração e impressão, bem como para trabalhos artísticos (Classe 2); amálgamas de ouro para fins dentários (Classe 5); cutelaria, garfos e colheres (Classe 8); contactos elétricos (Classe 9); canetas de aparo de ouro (Classe 16); bules de chá (Classe 21); bordados de ouro e prata (Classe 26); estojos, caixas e cofres para charutos (Classe 34).
Classe 15
- Instrumentos musicais
- Estantes de partituras e suportes para instrumentos musicais
- Varinhas de maestro
Classe 15 – nota explicativa
A Classe 15 inclui essencialmente instrumentos musicais, suas peças e seus acessórios.
Esta classe contém, em particular:
- instrumentos musicais mecânicos e seus acessórios, por exemplo, realejos, pianos mecânicos, reguladores de volume para pianos mecânicos, baterias automáticas;
- caixas de música;
- instrumentos musicais elétricos e eletrónicos;
- cordas, palhetas, cravelhas e pedais para instrumentos musicais;
- diapasões, martelos de afinação;
- breu para instrumentos de cordas.
Esta classe não contém, em particular:
- aparelhos para gravação, transmissão, amplificação e reprodução de som, por exemplo, unidades de efeitos elétricos e eletrónicos para instrumentos musicais, pedais wah-wah, interfaces de áudio, mesas de mistura de áudio, equalizadores, desde que se trate de equipamentos de áudio, subwoofers (Classe 9);
- ficheiros de música para descarregar (Classe 9);
- partituras eletrónicas descarregáveis (Classe 9), partituras impressas (Classe 16);
- máquinas de música (Classe 9);
- metrónomos (Classe 9);
- cartões de felicitação musicais (Classe 16).
Classe 16
- Papel e cartão
- Produtos de impressão
- Artigos de encadernação
- Fotografias
- Artigos de papelaria e artigos de escritório, exceto mobiliário
- Adesivos para papelaria ou para uso doméstico
- Artigos de desenho e material para artistas
- Pincéis
- Material de instrução e ensino
- Películas e sacos de plástico para embalagem
- Tipos de impressão, clichês
Classe 16 – nota explicativa
A Classe 16 inclui essencialmente papel, cartão e certos artigos feitos com estes materiais, bem como artigos de escritório.
Esta classe contém, em particular:
- facas de papel e cortadores de papel;
- pastas, capas e artigos para receber e guardar papel, por exemplo, pastas de arquivo, clipes para notas, capas para cadernetas de cheques, clipes de papel, capas para passaportes, álbuns;
- certas máquinas de escritório, por exemplo, máquinas de escrever, duplicadores, máquinas de franquear para uso de escritório, afiadores de lápis;
- artigos de pintura para artistas e para trabalhos de pintura interiores e exteriores, por exemplo, godés para artistas, cavaletes e paletas de pintura, rolos de pintura e tinas de tinta;
- certos produtos descartáveis de papel, por exemplo, babetes, lenços de papel e toalhas de mesa de papel;
- certos artigos de papel ou cartão que não são classificados de outra forma de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, sacos de papel, envelopes e recipientes de embalagem, estátuas, figuras e objetos de arte feitos de papel ou cartão, como figuras de papel machê, litografias emolduradas ou não emolduradas, pinturas e aguarelas.
Esta classe não contém, em particular:
- tintas (Classe 2);
- ferramentas manuais para artistas, por exemplo, espátulas, cinzéis de escultor (Classe 8);
- aparelhos de ensino, por exemplo, aparelhos de ensino e instrução audiovisuais, bonecos de treino para reanimação (Classe 9) e modelos de brinquedos (Classe 28);
- certos artigos de papel ou cartão que são classificados de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, papéis fotográficos (Classe 1), papel de lixa (Classe 3), persianas de papel (Classe 20), copos e pratos de papel (Classe 21), roupa de cama de papel (Classe 24), peças de vestuário de papel (Classe 25), papel de cigarro (Classe 34).
Classe 17
- Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e seus substitutos, em estado bruto ou parcialmente trabalhado
- Produtos de plástico ou resinas em forma extrudida para uso em processos de fabrico
- Material de vedação, embalagem e isolamento
- Tubos flexíveis, tubagens e mangueiras [não metálicas]
Classe 17 – nota explicativa
A Classe 17 inclui essencialmente material para isolamento de eletricidade, calor ou som e plásticos para uso em processos de fabrico sob a forma de películas, placas ou barras, bem como certos artigos de borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e seus substitutos.
Esta classe contém, em particular:
- borracha para a recauchutagem de pneus;
- barreiras flutuantes contra a poluição;
- fitas adesivas, exceto papelaria e não para fins médicos ou domésticos;
- películas de plástico, exceto para embalagem, por exemplo, películas de proteção solar coloridas para janelas;
- fios elásticos e fios de borracha ou plástico, não para fins têxteis;
- certos artigos feitos dos materiais listados nesta classe que não são classificados de outra forma de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, espuma floral, material de estofo e enchimentos de borracha ou plástico, rolhas de borracha, amortecedores de borracha, sacos, capas ou bolsas de embalagem de borracha.
Esta classe não contém, em particular:
- mangueiras de incêndio (Classe 9);
- tubagens como peças de instalações sanitárias (Classe 11) e tubos de metal (Classe 6) e não de metal (Classe 19);
- vidro isolante para fins de construção (Classe 19);
- certos artigos feitos dos materiais listados nesta classe que são classificados de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, resinas de borracha (Classe 2), borracha para fins dentários (Classe 5), escudos de proteção de amianto para bombeiros (Classe 9), remendos autoadesivos para câmaras de ar de pneus (Classe 12), borrachas de apagar (Classe 16).
Classe 18
- Couro e imitações de couro
- Peles de animais
- Artigos de viagem e sacos de transporte
- Guarda-chuvas e guarda-sóis
- Bengalas
- Chicotes, arreios e artigos de seleiro
- Coleiras, trelas e mantas para animais
Classe 18 – nota explicativa
A Classe 18 inclui essencialmente couro, imitações de couro e certos artigos feitos com estes materiais.
Esta classe contém, em particular:
- artigos de viagem e sacos de transporte, por exemplo, malas de mão, malas de viagem, sacos de viagem, porta-bebés, mochilas escolares;
- etiquetas de bagagem;
- estojos para cartões de visita e carteiras;
- latas, caixas e cofres de couro ou cartão de couro.
Esta classe não contém, em particular:
- bengalas para fins médicos (Classe 10);
- peças de vestuário, calçado, chapelaria de couro para pessoas (Classe 25);
- bolsas e estojos adaptados aos produtos para os quais se destinam, por exemplo, bolsas para computadores portáteis (Classe 9), estojos para câmaras e equipamentos fotográficos (Classe 9), estojos para instrumentos musicais (Classe 15), sacos de golfe, com ou sem rodas, sacos especialmente adaptados para esquis e pranchas de surf (Classe 28);
- certos artigos de couro, imitações de couro, peles de animais que são classificados de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, estropos de couro (Classe 8), couro de polimento (Classe 21), camurça para fins de limpeza (Classe 21), cintos de couro para vestuário (Classe 25).
Classe 19
- Materiais não metálicos para construção
- Tubos não metálicos para construção
- Asfalto, pez, alcatrão e betume
- Construções transportáveis não metálicas
- Monumentos não metálicos
Classe 19 – nota explicativa
A Classe 19 inclui essencialmente materiais não metálicos para construção.
Esta classe contém, em particular:
- madeira parcialmente trabalhada para construção, por exemplo, vigas, tábuas, placas;
- folheados de madeira;
- vidro de construção, por exemplo, ladrilhos de vidro, vidro isolante para construção, vidro de segurança;
- grânulos de vidro para marcação de estradas;
- granito, mármore, cascalho;
- terracota para uso como material de construção;
- telhados não metálicos com células fotovoltaicas integradas;
- lápides e sepulturas não metálicas;
- estátuas, bustos e objetos de arte de pedra, betão ou mármore;
- caixas de correio de alvenaria;
- geotêxteis;
- agentes de reboco, desde que se trate de material de construção;
- andaimes não metálicos;
- construções ou edifícios transportáveis não metálicos, por exemplo, aquários, casas de pássaros, mastros de bandeiras, construções de toldos, piscinas.
Esta classe não contém, em particular:
- meios para tornar o cimento durável ou impermeável (Classe 1);
- agentes de proteção contra incêndios (Classe 1);
- conservantes de madeira (Classe 2);
- óleos de desmoldagem (Classe 4);
- caixas de correio de metal (Classe 6) e nem de metal, nem de alvenaria (Classe 20);
- estátuas, bustos e objetos de arte de metais comuns (Classe 6), de metal precioso (Classe 14), de madeira, cera, gesso ou plástico (Classe 20), de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro (Classe 21);
- certos tubos não metálicos, não para construção, por exemplo, tubos, desde que se trate de peças de instalações sanitárias (Classe 11), tubos flexíveis, tubagens e mangueiras não metálicas (Classe 17);
- agentes de isolamento contra a humidade para edifícios (Classe 17);
- vidro para para-brisas de veículos motorizados (produtos semiacabados) (Classe 21);
- gaiolas para pássaros (Classe 21);
- tapetes, linóleo e outros revestimentos para pavimentos existentes (Classe 27);
- madeira não cortada e não descascada (Classe 31).
Classe 20
- Mobiliário, espelhos, molduras
- Recipientes não metálicos para armazenamento ou transporte
- Osso, chifre, baleia ou madrepérola em estado bruto ou parcialmente trabalhado
- Conchas
- Espuma do mar
- Âmbar
Classe 20 – nota explicativa
A Classe 20 inclui essencialmente mobiliário e peças de mobiliário, bem como certos artigos de madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, conchas, âmbar, madrepérola, espuma do mar e seus substitutos ou de plástico.
Esta classe contém, em particular:
- mobiliário metálico, mobiliário de campismo, suportes para armas, estantes de jornais;
- estores interiores e persianas para janelas;
- roupa de cama, por exemplo, colchões, estrados de cama, almofadas;
- Espelhos para decoração de interiores, espelhos para móveis e espelhos de toucador;
- Matrículas para veículos, não metálicas;
- Pequenas peças, não metálicas, por exemplo, parafusos, cavilhas, buchas, rodízios para móveis, abraçadeiras;
- Caixas de correio, não metálicas ou de alvenaria.
Esta classe não contém, em particular:
- Mobiliário especial para laboratórios (cl. 9) ou para uso médico (cl. 10);
- Estores exteriores e venezianas metálicos (cl. 6), não metálicos e não de material têxtil (cl. 19), de material têxtil (cl. 22);
- Roupa de cama, edredões (cobertores de penas) e sacos-cama (cl. 24);
- Determinados espelhos para determinadas utilizações, por exemplo, espelhos para artigos de ótica (cl. 9), espelhos para fins cirúrgicos ou odontológicos (cl. 10), espelhos retrovisores (cl. 12), espelhos de pontaria para espingardas (cl. 13);
- Determinados artigos de madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma do mar e seus sucedâneos ou de plástico, que são classificados de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, pérolas artificiais para fabrico de joias (cl. 14), tábuas de soalho de madeira (cl. 19), cestos para uso doméstico (cl. 21), copos de plástico (cl. 21), esteiras de junco (cl. 27).
Classe 21
- Utensílios e recipientes para uso doméstico e cozinha
- Utensílios de cozinha e serviço de mesa, exceto facas, garfos e colheres
- Pentes e esponjas
- Escovas e pincéis, exceto para pintura
- Material para fabrico de escovas
- Artigos de limpeza
- Vidro em bruto ou parcialmente trabalhado, com exceção de vidro de construção
- Artigos de vidro, porcelana e faiança
Classe 21 – Nota explicativa
A Classe 21 compreende essencialmente pequenos utensílios domésticos e de cozinha manuais, bem como utensílios cosméticos e de higiene pessoal, artigos de vidro e determinados artigos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro.
Esta classe contém, em particular:
- Utensílios para uso doméstico, cozinha e para cozinhar, por exemplo, mata-moscas, molas para a roupa, colheres de mexer, conchas e saca-rolhas, bem como utensílios de cozinha para servir, por exemplo, pinças para açúcar, pinças para gelo, pás para bolos e colheres de servir;
- Recipientes para uso doméstico e cozinha, por exemplo, vasos, garrafas, mealheiros, baldes, cocktails, panelas e frigideiras e chaleiras não elétricas e panelas de pressão;
- Pequenos utensílios de cozinha manuais para picar, moer, prensar ou triturar, por exemplo, espremedores de alho, quebra-nozes, almofarizes e pilões;
- Suportes para tigelas e garrafas;
- Utensílios cosméticos e de higiene pessoal, por exemplo, pentes e escovas de dentes elétricos e não elétricos, fio dental, separadores de dedos de espuma para pedicura, borlas para pó, estojos de toucador;
- Artigos de jardinagem, por exemplo, luvas de jardinagem, floreiras, regadores e bocais de pulverização para mangueiras de irrigação;
- Aquários de interior, terrários e viveiros de interior.
Esta classe não contém, em particular:
- Produtos de limpeza (cl. 3);
- Recipientes metálicos (cl. 6) e não metálicos (cl. 20) para armazenamento e transporte de mercadorias;
- Pequenos utensílios elétricos para picar, moer, prensar ou triturar (cl. 7);
- Navalhas e aparelhos de barbear, máquinas de cortar cabelo e unhas, instrumentos elétricos e não elétricos para cuidados das mãos e dos pés, por exemplo, estojos de manicure, limas de unhas, alicates de cutículas (cl. 8);
- Talheres (cl. 8) e utensílios de corte manuais para a cozinha, por exemplo, raladores de legumes, cortadores de pizza, cortadores de queijo (cl. 8);
- Pentes para piolhos, dispositivos de limpeza da língua (cl. 10);
- Utensílios e equipamentos de cozinha elétricos (cl. 11);
- Espelhos de toucador (cl. 20);
- Determinados artigos de vidro, porcelana e faiança, que são classificados de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, porcelana para próteses dentárias (cl. 5), lentes de óculos (cl. 9), lã de vidro para isolamento (cl. 17), ladrilhos de faiança (cl. 19), vidro de construção (cl. 19), fibras de vidro para fins têxteis (cl. 22).
Classe 22
- Cordas e cordéis
- Redes
- Tendas e encerados
- Toldos de material têxtil ou plástico
- Velas
- Sacos para o transporte e armazenamento de mercadorias a granel
- Material de enchimento e estofamento, exceto de papel, cartão, borracha ou plástico
- Fibras têxteis em bruto e seus substitutos
Classe 22 – Nota explicativa
A Classe 22 compreende essencialmente lona e outros materiais para a produção de velas, cordas, materiais de estofamento e enchimento e fibras têxteis em bruto.
Esta classe contém, em particular:
- Cordas e cordéis de fibras têxteis naturais e artificiais, de papel ou de plástico;
- Redes de pesca, redes de descanso, escadas de corda;
- Encerados para veículos, não adaptados;
- Determinados sacos e bolsas que não sejam classificados de outra forma de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, sacos de rede para lavar roupa, sacos para cadáveres, sacos de correio;
- Sacos, invólucros e bolsas de embalagem de material têxtil;
- Fibras de animais e fibras têxteis em bruto, por exemplo, pelo de animais, casulos, juta, lã em bruto ou trabalhada, seda em bruto.
Esta classe não contém, em particular:
- Cabos de aço (cl. 6);
- Cordas para instrumentos musicais (cl. 15) e para raquetes de desporto (cl. 28);
- Materiais de estofamento e enchimento de papel ou cartão (cl. 16), borracha ou plástico (cl. 17);
- Determinadas redes e bolsas que são classificadas de acordo com a sua função ou finalidade, por exemplo, redes de salvamento (cl. 9), redes de bagagem para veículos (cl. 12), sacos de vestuário para viagens (cl. 18), redes para o cabelo (cl. 26), sacos de golfe (cl. 28), redes [artigos de desporto] (cl. 28);
- Sacos, invólucros e bolsas de embalagem, não de material têxtil, que são classificados de acordo com o material de que são feitos, por exemplo, sacos, invólucros e bolsas de embalagem de papel ou cartão (cl. 16), de borracha (cl. 17), de couro (cl. 18).
Classe 23
- Fios e linhas para uso têxtil
Classe 23 – Nota explicativa
A Classe 23 compreende essencialmente fios e linhas naturais ou sintéticos para uso têxtil.
Esta classe contém, em particular:
- Fibras de vidro elásticas, fios de borracha e plástico para uso têxtil;
- Fios de bordar, fios de cerzir e fios de costura, incluindo os de metal;
- Seda fiada, algodão fiado, lã fiada.
Esta classe não contém, em particular:
- Determinados fios para fins específicos, por exemplo, fios de identificação de cabos para linhas elétricas (cl. 9), fios cirúrgicos (cl. 10), fio de metal precioso, desde que se trate de joias (cl. 14);
- Fios para fins que não sejam têxteis, que são classificados de acordo com o material de que são feitos, por exemplo, fios de atar de metal (cl. 6) e não de metal (cl. 22), fios elásticos, fios de borracha ou plástico (cl. 17), fios de fibra de vidro (cl. 21).
Classe 24
- Tecidos e seus substitutos
- Roupa de casa
- Cortinados e estores de matérias têxteis ou de plástico
Classe 24 – Nota explicativa
A Classe 24 compreende essencialmente tecidos, cobertores e capas para uso doméstico.
Esta classe contém, em particular:
- Roupa de casa, por exemplo, edredões, colchas para camas, fronhas de almofada, toalhas de tecido;
- Roupa de cama de papel;
- Sacos-cama, forros de sacos-cama;
- Mosquiteiros.
Esta classe não contém, em particular:
- Cobertores elétricos para fins medicinais (cl. 10) e não para fins medicinais (cl. 11);
- Toalhas de mesa de papel (cl. 16);
- Cortinas de segurança de amianto (cl. 17), cortinas de bambu (cl. 20) e cortinas de contas para fins decorativos (cl. 20);
- Mantas para cavalos (cl. 18);
- Determinados tecidos e materiais para determinadas utilizações, por exemplo, materiais de encadernação (cl. 16), tecidos isolantes (cl. 17), geotêxteis (cl. 19).
Classe 25
- Vestuário, calçado, chapelaria
Classe 25 – Nota explicativa
A Classe 25 compreende essencialmente vestuário, calçado e chapelaria para pessoas.
Esta classe contém, em particular:
- Partes de vestuário, calçado e chapelaria, por exemplo, punhos, bolsos de vestuário, entretelas de vestuário confecionadas, saltos e partes de saltos para sapatos, viseiras de bonés, formas interiores de chapéus;
- Vestuário e calçado desportivo, por exemplo, luvas de esqui, camisolas interiores desportivas, vestuário para ciclistas, fatos de judo e karaté, sapatos de futebol, sapatos de ginástica, botas de esqui;
- Fantasias de carnaval, fatos de carnaval;
- Vestuário de papel, chapéus de papel para vestuário;
- Babetes, não de papel;
- Lenços de bolso;
- Sacos para os pés não aquecidos eletricamente.
Esta classe não contém, em particular:
- Pequenas peças para fins de sapataria, por exemplo, pregos para sapatos e remendos de salto de metal (cl. 6) e não de metal (cl. 20), bem como artigos de retrosaria como acessórios, bem como fechos e grampos para vestuário, sapatos e chapelaria, por exemplo, fechos, fivelas, fechos de correr, fitas, fitas para chapéus, passamanarias para chapéus e sapatos (cl. 26);
- Determinadas peças de vestuário especiais, sapatos especiais e chapelaria especial, por exemplo, capacetes de proteção, incluindo capacetes de proteção para desporto (cl. 9), vestuário de proteção contra incêndios (cl. 9), vestuário cirúrgico (cl. 10), sapatos ortopédicos (cl. 10), bem como vestuário e sapatos que são essenciais para a prática de um determinado desporto, por exemplo, luvas de basebol, luvas de boxe, patins, patins de gelo e patins completos (cl. 28);
- Vestuário aquecido eletricamente (cl. 11);
- Sacos para os pés aquecidos eletricamente (cl. 11), sacos para os pés adaptados para carrinhos de bebé, carrinhos de bebé desportivos e carrinhos de passeio (cl. 12);
- Babetes de papel (cl. 16);
- Lenços de papel (cl. 16) e lenços de tecido (cl. 24);
- Vestuário para animais (cl. 18);
- Máscaras de carnaval (cl. 28);
- Roupa para bonecas (cl. 28);
- Chapéus de festa de papel (cl. 28).
Classe 26
- Rendas, galões, soutaches, fitas, bordados, bem como fitas e laços (artigos de retrosaria)
- Botões, colchetes e ilhós, agulhas
- Flores artificiais
- Acessórios para o cabelo
- Cabelo artificial
Classe 26 – Nota explicativa
A Classe 26 compreende essencialmente artigos de retrosaria, passamanarias, cabelo natural ou artificial, bem como acessórios para o cabelo e pequenos elementos decorativos que servem para decorar inúmeros objetos que não estão incluídos noutras classes.
Esta classe contém, em particular:
- Perucas, postiços, barbas postiças;
- Ganchos de cabelo, fitas e aros para o cabelo;
- Fitas e laços, desde que se trate de artigos de retrosaria ou para utilização como acessórios para o cabelo, de qualquer material;
- Fitas e laços, não de papel, para embalar presentes;
- Redes para o cabelo;
- Fivelas, fechos de correr;
- Pingentes, exceto para joias, porta-chaves ou chaveiros;
- Grinaldas e coroas de Natal artificiais, incluindo as com iluminação integrada;
- Determinados artigos para ondular o cabelo, por exemplo, modeladores de cabelo elétricos e não elétricos, exceto aparelhos manuais, agulhas de ondulação, papel para modeladores de cabelo.
Esta classe não contém, em particular:
- Pestanas postiças (cl. 3);
- Ganchos, desde que se trate de ferragens (cl. 6) ou de pequenas peças, não metálicas (cl. 20), ganchos para cortinas (cl. 20);
- Determinadas agulhas especiais, por exemplo, agulhas de tatuagem (cl. 8), agulhas para bússolas de medição (cl. 9), agulhas para fins medicinais (cl. 10), agulhas para bombas para encher bolas de jogo (cl. 28);
- Aparelhos manuais para ondular o cabelo, por exemplo, ferros de frisar, pinças para pestanas (cl. 8);
- Próteses capilares (cl. 10);
- Pingentes de joias, pingentes para porta-chaves ou chaveiros (cl. 14);
- Determinadas fitas e laços, por exemplo, fitas e laços de papel, exceto artigos de retrosaria ou fitas para o cabelo (cl. 16), fitas para a ginástica rítmica (cl. 28);
- Fios têxteis (cl. 23).
- Árvores de Natal de material sintético (cl. 28).
Classe 27
- Tapetes, passadeiras, esteiras, linóleo e outros revestimentos para pavimentos
- Revestimentos de parede, não de material têxtil
Classe 27 – Nota explicativa
Esta classe contém, em particular:
- Tapetes para automóveis;
- Tapetes, desde que se trate de revestimentos para pavimentos, por exemplo, tapetes de casa de banho, passadeiras, tapetes de ginástica, tapetes de ioga;
- Relva artificial;
- Papel de parede, incluindo papel de parede têxtil.
Esta classe não contém, em particular:
- Pavimentos, revestimentos para pavimentos e ladrilhos de metal (cl. 6) e não de metal (cl. 19), tábuas de soalho de madeira (cl. 19);
- Tapetes aquecidos eletricamente (cl. 11);
- Geotêxteis (cl. 19);
- Tapetes para parques de bebés (cl. 20);
- Revestimentos de parede de material têxtil (cl. 24).
Classe 28
- Jogos, brinquedos e artigos de brincar
- Aparelhos de jogos de vídeo
- Artigos de ginástica e desporto
- Enfeites para árvores de Natal
Classe 28 – Nota explicativa
A Classe 28 compreende essencialmente artigos de brincar, equipamentos de jogo, equipamentos desportivos, artigos de entretenimento e curiosidades, bem como determinados artigos para árvores de Natal.
Esta classe contém, em particular:
- Equipamentos de entretenimento e de jogo, incluindo os respetivos dispositivos de controlo;
- Artigos de brincadeira e diversão, por exemplo, máscaras de carnaval, chapéus de papel, confetes, fogo de artifício de mesa e bombons;
- Equipamentos de pesca e caça, por exemplo, canas de pesca, redes de pesca, iscos, apitos para caça;
- Equipamentos para vários desportos e jogos.
Esta classe não contém, em particular:
- Velas para árvores de Natal (cl. 4), iluminação elétrica para árvores de Natal (cl. 11), artigos de açúcar e chocolate como enfeites para árvores de Natal (cl. 30);
- Equipamentos de mergulho (cl. 9);
- Brinquedos sexuais e bonecas sexuais (cl. 10);
- Vestuário de ginástica e desporto (cl. 25);
- Determinados artigos de ginástica e desporto, por exemplo, capacetes de proteção, óculos de desporto e protetores bucais para utilização no desporto (cl. 9), armas de desporto (cl. 13), tapetes de ginástica (cl. 27), bem como determinados equipamentos de pesca e caça, por exemplo, facas de caça, arpões (cl. 8), armas de fogo para a caça (cl. 13), redes de pesca (cl. 22), que são classificados de acordo com a sua função ou finalidade.
Classe 29
- Carne, peixe, aves e caça
- Extratos de carne
- Frutas e legumes conservados, congelados, secos e cozidos
- Geleias, compotas, compotas de fruta
- Ovos
- Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros produtos lácteos
- Óleos e gorduras comestíveis
Classe 29 – Nota explicativa
A Classe 29 compreende essencialmente alimentos de origem animal, bem como legumes e outros produtos hortícolas comestíveis, preparados ou conservados para consumo.
Esta classe contém, em particular:
- Alimentos à base de carne, peixe, frutas ou legumes;
- Insetos comestíveis;
- Bebidas lácteas com predominância de leite;
- Substitutos do leite, por exemplo, leite de amêndoa, leite de coco, leite de amendoim, leite de arroz, leite de soja;
- Cogumelos conservados;
- Leguminosas e frutos secos, preparados para a alimentação humana;
- Grãos, preparados para a alimentação humana, exceto como especiarias ou aromas.
Esta classe não contém, em particular:
- Óleos e gorduras, não para fins alimentares, por exemplo, óleos essenciais (cl. 3), óleos industriais (cl. 4), óleo de rícino para fins medicinais (cl. 5);
- Alimentos para bebés (cl. 5);
- Alimentos dietéticos e produtos para fins medicinais (cl. 5);
- Suplementos alimentares (cl. 5);
- Molhos para salada (cl. 30);
- Grãos processados para utilização como especiarias (cl. 30);
- Frutos secos com cobertura de chocolate (cl. 30);
- Frutas, legumes, frutos secos e sementes frescos, não processados (cl. 31);
- Alimentos para animais (cl. 31);
- Animais vivos (cl. 31);
- Sementes como sementes para sementeira (cl. 31).
Classe 30
- Café, chá, cacau e sucedâneos do café
- Arroz, massas alimentícias e massas
- Tapioca e sagu
- Farinhas e preparações de cereais
- Pão, produtos de pastelaria e confeitaria
- Chocolate
- Gelados, sorvetes e outros tipos de gelados comestíveis
- Açúcar, mel, xarope de melaço
- Levedura, fermento em pó
- Sal, condimentos, especiarias, ervas aromáticas conservadas
- Vinagre, molhos e outros condimentos
- Gelo [água congelada]
Classe 30 – Nota explicativa
Esta classe contém, em particular:
A Classe 30 compreende essencialmente alimentos de origem vegetal preparados ou conservados para consumo, com exceção de frutas e legumes, bem como aditivos para melhorar o sabor dos alimentos.
- Bebidas de café, cacau, chocolate ou chá;
- Cereais preparados para a alimentação humana, por exemplo, flocos de aveia, flocos de milho, grãos de cevada, bulgur, muesli ou outros flocos de cereais;
- Pizzas, pastéis folhados, sanduíches;
- Frutos secos com cobertura de chocolate;
- Aromatizantes para alimentos ou bebidas, exceto óleos essenciais.
Esta classe não contém, em particular:
- Sal para fins industriais (cl. 1);
- Aromatizantes para alimentos ou bebidas, desde que se trate de óleos essenciais (cl. 3);
- Chás medicinais e produtos dietéticos para fins medicinais (cl. 5);
- Alimentos para bebés (cl. 5);
- Suplementos alimentares (cl. 5);
- Levedura para fins farmacêuticos (cl. 5), levedura para alimentação animal (cl. 31);
- Bebidas lácteas com sabor a café, cacau, chocolate ou chá (cl. 29);
- Sopas, caldos, caldos concentrados (cl. 29);
- Cereais em bruto (cl. 31);
- Ervas frescas (cl. 31);
- Alimentos para animais (cl. 31).
Classe 31
- Produtos agrícolas, hortícolas, aquícolas e florestais em bruto e não transformados
- Grãos e sementes em bruto e não transformados
- Frutas e legumes frescos, ervas frescas
- Plantas e flores naturais
- Cebolas, mudas e sementes como material de plantio
- Animais vivos
- Alimentos e bebidas para animais
- Malte
Classe 31 – Nota explicativa
A Classe 31 compreende essencialmente os produtos terrestres e marinhos não preparados para consumo, os animais e as plantas vivos, bem como os alimentos para animais.
Esta classe contém, em particular:
- cereais não processados;
- fruta e legumes frescos, incluindo lavados e encerados;
- resíduos de plantas;
- algas não processadas;
- madeira não serrada;
- ovos para incubação;
- cogumelos e trufas frescas;
- palha para animais, por exemplo, areia aromatizada, papel com areia para animais de estimação.
Esta classe não contém, em particular:
- culturas de microrganismos e sanguessugas para fins medicinais (Cl. 5);
- suplementos alimentares para animais e alimentos para animais com aditivos medicamentosos (Cl. 5);
- madeira semiprocessada (Cl. 19);
- iscos artificiais para a pesca (Cl. 28);
- arroz (Cl. 30);
- tabaco (Cl. 34).
Classe 32
- Cervejas
- bebidas não alcoólicas
- águas minerais e águas gaseificadas
- bebidas de fruta e sumos de fruta
- xaropes e outros preparados não alcoólicos para a preparação de bebidas
Classe 32 – nota explicativa
A Classe 32 inclui essencialmente bebidas não alcoólicas, bem como cervejas.
Esta classe contém, em particular:
- bebidas desalcoolizadas;
- refrigerantes não alcoólicos;
- bebidas de arroz e bebidas de soja, exceto como substitutos do leite;
- bebidas energéticas, bebidas isotónicas, bebidas desportivas enriquecidas com proteínas;
- essências não alcoólicas e extratos de fruta para a preparação de bebidas.
Esta classe não contém, em particular:
- aromatizantes para bebidas, desde que sejam óleos essenciais (Cl. 3) ou exceto óleos essenciais (Cl. 30);
- bebidas dietéticas para fins medicinais (Cl. 5);
- bebidas lácteas com predominância de leite, batidos de leite (Cl. 29);
- substitutos do leite, por exemplo, leite de amêndoa, leite de coco, leite de amendoim, leite de arroz, leite de soja (Cl. 29);
- sumo de limão para fins alimentares, sumo de tomate para a cozinha (Cl. 29);
- bebidas de café, cacau, chocolate ou chá (Cl. 30);
- bebidas para animais de estimação (Cl. 31);
- bebidas alcoólicas, exceto cervejas (Cl. 33).
Classe 33
- bebidas alcoólicas, exceto cervejas
- preparações alcoólicas para a preparação de bebidas
Classe 33 – nota explicativa
A Classe 33 inclui essencialmente bebidas alcoólicas, essências e extratos.
Esta classe contém, em particular:
- vinhos, vinhos licorosos;
- sidras alcoólicas, peradas;
- aguardentes, licores;
- essências alcoólicas, extratos de fruta alcoólicos, amargos.
Esta classe não contém, em particular:
- bebidas medicinais (Cl. 5);
- bebidas desalcoolizadas (Cl. 32);
- cervejas (Cl. 32);
- bebidas não alcoólicas para misturar bebidas alcoólicas, por exemplo, refrigerantes não alcoólicos, água com gás (Cl. 32).
Classe 34
- Tabaco e sucedâneos do tabaco
- Cigarros e charutos
- cigarros eletrónicos e vaporizadores para inalação para fumadores
- artigos para fumadores
- fósforos
Classe 34 – nota explicativa
A Classe 34 inclui essencialmente tabaco e artigos para fumadores, bem como determinados acessórios e determinados recipientes relacionados com a sua utilização.
Esta classe contém, em particular:
- sucedâneos do tabaco, não para fins medicinais;
- aromas, exceto óleos essenciais, para cigarros eletrónicos, vaporizadores para inalação para fumadores;
- ervas para fumar;
- rapé;
- determinados acessórios e determinados recipientes relacionados com a sua utilização com tabaco e artigos para fumadores, por exemplo, isqueiros para fumadores, cinzeiros para fumadores, caixas de tabaco, caixas de rapé, humidificadores de charutos.
Esta classe não contém, em particular:
- cigarros sem tabaco para fins medicinais (Cl. 5);
- baterias e carregadores para cigarros eletrónicos (Cl. 9);
- cinzeiros para veículos automóveis (Cl. 12).
Serviços
Classe 35
- Publicidade
- Gestão, organização e administração de negócios
- Trabalhos de escritório
Classe 35 – nota explicativa:
A Classe 35 compreende essencialmente serviços relacionados com
a gestão, operação, organização e administração de uma empresa comercial ou
industrial, bem como serviços de publicidade, marketing e promoção de vendas.
Para efeitos de classificação, a venda de bens não é considerada um serviço.
Esta classe contém, em particular:
- a reunião de vários produtos para benefício de terceiros (com exceção do seu transporte), para facilitar aos consumidores a visualização e aquisição desses produtos; estes serviços podem ser prestados por lojas de retalho, pontos de venda grossistas, através de máquinas de venda automática, catálogos de venda por correspondência ou através de meios eletrónicos, por exemplo, através de sítios Web ou programas de televendas;
- serviços de publicidade, marketing e promoção de vendas, por exemplo, distribuição de amostras de produtos, desenvolvimento de conceitos publicitários, redação e publicação de textos publicitários;
- decoração de montras;
- relações públicas [Public Relations];
- produção de programas de televendas;
- organização de feiras e exposições para fins económicos e publicitários;
- otimização de motores de busca para promoção de vendas;
- serviços auxiliares em assuntos comerciais, por exemplo, recrutamento de pessoal, negociação de contratos comerciais para terceiros, elaboração de análises de custo-preço, serviços de uma agência de importação e exportação;
- serviços administrativos relacionados com transações comerciais e documentos financeiros, por exemplo, contabilidade, elaboração de extratos de conta, auditoria de processos comerciais e auditoria financeira, avaliações de empresas, elaboração e apresentação de declarações fiscais;
- gestão comercial da concessão de licenças de bens e serviços para terceiros;
- serviços relacionados com o registo, transcrição, redação, compilação ou organização sistemática de comunicações e registos escritos, bem como com a compilação de dados matemáticos ou estatísticos;
- trabalhos de escritório, por exemplo, serviços de agendamento e serviços de lembrete de compromissos, pesquisa de dados para terceiros em ficheiros informáticos, gestão de ficheiros por computador, serviços de central telefónica.
Esta classe não contém, em particular:
- serviços financeiros, por exemplo, análises financeiras, gestão de ativos, patrocínio financeiro (Cl. 36);
- gestão de imóveis (Cl. 36);
- serviços de um corretor de bolsa (Cl. 36);
- logística de transporte (Cl. 39);
- auditoria energética (Cl. 42);
- design gráfico de material publicitário (Cl. 42);
- serviços jurídicos na área da negociação de contratos para terceiros (Cl. 45);
- concessão de licenças de propriedade intelectual, gestão jurídica de licenças, gestão de direitos de autor (Cl. 45);
- registo de nomes de domínio (Cl. 45).
Classe 36
- Seguros
- Finanças
- Negócios monetários
- Negócios imobiliários
Classe 36 – nota explicativa
A Classe 36 compreende essencialmente serviços em operações bancárias e outras
transações financeiras, serviços na área de avaliações, bem como atividades no
âmbito de seguros e imóveis.
Esta classe contém, em particular:
- serviços de transações financeiras e pagamentos, por exemplo, operações de câmbio, transferência eletrónica de fundos, processamento de pagamentos com cartões de crédito e cartões de débito, emissão de cheques de viagem;
- gestão de ativos e pesquisa financeira;
- avaliações, por exemplo, avaliação de joias, objetos de arte e imóveis, de custos de reparação;
- verificação de cheques;
- serviços financeiros e de crédito, por exemplo, concessão de empréstimos, emissão de cartões de crédito, leasing;
- crowdfunding;
- guarda de objetos de valor em cofres;
- patrocínio financeiro;
- serviços de agências imobiliárias, gestão de imóveis, arrendamento de apartamentos, cobrança de rendas e rendimentos de arrendamento;
- serviços de seguros, serviços de um atuário;
- serviços de um corretor, por exemplo, serviços de um corretor de valores mobiliários, mediação de seguros, serviços de um corretor de imóveis, comércio de emissões de CO2 [atividades de corretagem], penhor.
Esta classe não contém, em particular:
- serviços administrativos relacionados com transações comerciais e documentos financeiros, por exemplo, contabilidade, elaboração de demonstrações financeiras, auditoria económica e financeira, avaliações de empresas, elaboração e apresentação de declarações fiscais (Cl. 35);
- procura de patrocinadores, publicidade de bens e serviços através do patrocínio de eventos desportivos (Cl. 35);
- reabastecimento de caixas automáticas com dinheiro (Cl. 39);
- serviços de corretagem de frete, serviços de um corretor de transporte (Cl. 39);
- avaliação qualitativa de lã e madeira não serrada (Cl. 42).
Classe 37
- Serviços de construção
- Trabalhos de instalação e serviços de reparação
- Mineração, perfuração de petróleo e gás natural
Classe 37 – nota explicativa
A Classe 37 compreende essencialmente serviços na área da construção, bem como serviços relacionados com a recuperação ou a conservação de objetos no seu estado original, sem alterar as suas propriedades físicas ou químicas.
Esta classe contém, em particular:
- a construção e a demolição de edifícios, estradas, pontes, barragens ou condutas, bem como serviços na área da construção, por exemplo, trabalhos de pintura no interior e no exterior, reboco, trabalhos de canalização (trabalhos de latoaria), instalação de aquecimento e trabalhos de telhado;
- construção naval;
- aluguer de ferramentas, máquinas e equipamentos de construção, por exemplo, aluguer de bulldozers, aluguer de gruas;
- diversos serviços de reparação, por exemplo, nas áreas da eletricidade, do hardware de computadores, do mobiliário, dos instrumentos e das ferramentas;
- diversos tipos de trabalhos de reparação, por exemplo, renovação de edifícios, restauro de mobiliário e restauro de obras de arte;
- serviços de manutenção para preservar um objeto no seu estado original, sem alterar nenhuma das suas propriedades;
- limpeza de diferentes objetos, por exemplo, janelas, veículos, roupas, bem como a lavagem e o engomar de roupas.
Esta classe não contém, em particular:
- armazenamento de mercadorias (Cl. 39);
- transformação de um objeto ou de uma substância, que envolve um processo para alterar as suas propriedades essenciais, por exemplo, o corte, a coloração, a ignifugação de tecidos (Cl. 40), a fundição, o revestimento, o tratamento de metal (Cl. 40), a alfaiataria, a confeção de vestuário, o bordado (Cl. 40), a conservação de alimentos e bebidas (Cl. 40);
- instalação, manutenção e atualização de software de computador (Cl. 42), criação e alojamento de sítios Web (Cl. 42);
- conceção de construção e serviços de arquitetura (Cl. 42).
Classe 38
- Serviços de telecomunicações
Classe 38 – nota explicativa
A Classe 38 compreende essencialmente serviços que permitem que pelo menos uma das partes comunique com outra, bem como serviços para a emissão e transmissão de dados.
Esta classe contém, em particular:
- transmissão de vídeo a pedido;
- transmissão de ficheiros digitais e correio eletrónico;
- disponibilização do acesso a redes informáticas mundiais;
- emissão de programas de rádio e televisão;
- disponibilização de salas de conversação na Internet e fóruns online;
- serviços de telefone e correio de voz;
- serviços de teleconferência e videoconferência.
Esta classe não contém, em particular:
- publicidade radiofónica (Cl. 35);
- telemarketing (Cl. 35);
- conteúdos que podem estar incluídos no processo de comunicação, por exemplo, ficheiros de imagem para descarregar (Cl. 9), disponibilização de informações comerciais através de um sítio Web (Cl. 35), disponibilização de filmes ou programas de televisão não descarregáveis através de serviços de vídeo a pedido (Cl. 41);
- Serviços prestados através de ligações de telecomunicações, por exemplo, serviços de retalho online relacionados com ficheiros de música descarregáveis (cl. 35), banca online (cl. 36);
- Produção de programas de rádio e televisão (cl. 41);
- Consultoria na área da tecnologia de telecomunicações (cl. 42);
- Criação de contactos sociais na Internet (cl. 45).
Classe 39
- Serviços de transporte
- Embalagem e armazenagem de mercadorias
- Organização de viagens
Classe 39 – nota explicativa
A Classe 39 compreende essencialmente os serviços prestados pelo transporte de pessoas, animais ou mercadorias por caminho de ferro ou estrada, por água ou no ar, bem como por oleoduto de um local para outro e os serviços que estão necessariamente relacionados com estes transportes, bem como o armazenamento de mercadorias em qualquer tipo de instalação de armazenagem, armazéns ou outros tipos de edifícios com vista à sua conservação ou proteção.
Esta classe contém, em particular:
- Exploração de estações ferroviárias, pontes, caminhos de ferro, balsas e outras instalações de transporte;
- Aluguer de veículos de transporte e contratação do pessoal de serviço correspondente, por exemplo, motoristas e pilotos;
- Serviços de aluguer relacionados com transporte, armazenagem e viagens, por exemplo, aluguer de lugares de estacionamento, aluguer de garagens, aluguer de contentores de armazenagem;
- Exploração de rebocadores e descarga de navios, exploração de portos e docas, bem como o salvamento de navios e da sua carga em caso de perigo no mar;
- Embalagem, engarrafamento, embrulho e entrega de mercadorias;
- Abastecimento de máquinas de venda automática e caixas automáticos;
- Serviços para a prestação de informações sobre viagens ou o transporte de mercadorias por corretores e agências de viagens, bem como para a prestação de informações sobre tarifas, horários e tipos de transporte;
- Controlo de veículos ou mercadorias para fins de transporte;
- Distribuição de energia e eletricidade, bem como distribuição e fornecimento de água.
Esta classe não contém, em particular:
- Publicidade de viagens ou transportes (cl. 35);
- Serviços de seguros durante o transporte de pessoas ou mercadorias (cl. 36);
- Manutenção e reparação de veículos ou outros objetos relacionados com o transporte de pessoas ou mercadorias (cl. 37);
- Organização de visitas guiadas (cl. 41);
- Armazenamento eletrónico de dados (cl. 42);
- Reserva de quartos de hotel ou outros alojamentos temporários através de agências ou corretores de viagens (cl. 43).
Classe 40
- Tratamento de materiais
- Reciclagem de lixo e resíduos
- Purificação do ar e tratamento da água
- Serviços de impressão
- Conservação de alimentos e bebidas
Classe 40 – nota explicativa
A Classe 40 compreende essencialmente serviços não incluídos noutras classes, que consistem no processamento mecânico ou químico, transformação ou fabrico de substâncias inorgânicas ou orgânicas ou de objetos, incluindo serviços de fabrico personalizados.
Para efeitos de classificação, a produção ou fabrico de bens só é considerada um serviço nos casos em que é efetuada por conta de outra pessoa por encomenda desta e de acordo com as suas especificações.
Se a produção não for efetuada no âmbito de uma encomenda adaptada às necessidades do cliente ou às especificações do cliente, então é geralmente subordinada às principais atividades comerciais ou mercadorias do fabricante.
Se a substância ou objeto for distribuído a terceiros por quem o processou, transformou ou fabricou, então isso geralmente não é considerado um serviço.
Esta classe contém, em particular:
- Serviços relacionados com a transformação de um objeto ou substância, bem como qualquer processo que resulte numa alteração das suas propriedades básicas, por exemplo, a coloração de uma peça de vestuário; estes serviços de transformação também são classificados na Classe 40 quando são prestados no âmbito de trabalhos de reparação ou manutenção, por exemplo, cromagem de para-choques de um automóvel;
- Serviços de tratamento de materiais, como os que ocorrem no fabrico de uma substância ou objeto, com exceção de construções, por exemplo, serviços como o corte, a moldagem, o polimento por lixagem ou o revestimento com metal;
- Ligação de materiais, por exemplo, soldadura ou soldadura;
- Processamento e tratamento de alimentos, por exemplo, trituração de frutos, moagem de cereais, conservação de alimentos e bebidas, defumação de alimentos, congelação de alimentos;
- fabrico personalizado de bens por encomenda e de acordo com as especificações do cliente (tendo em conta que determinados serviços exigem a indicação dos bens fabricados), por exemplo, fabrico personalizado de automóveis;
- Serviços de um técnico de próteses dentárias;
- Acolchoamento [acolchoamento], bordado, alfaiataria, coloração de têxteis, acabamento de têxteis.
Esta classe não contém, em particular:
- Serviços que não resultam numa alteração das propriedades básicas de um objeto ou substância, por exemplo, trabalhos de manutenção de mobiliário ou serviços de reparação (Cl. 37);
- Serviços na área da construção, por exemplo, trabalhos de pintura e gesso (Cl. 37);
- Trabalhos de limpeza, por exemplo, lavagem de roupa, limpeza de janelas, limpeza interior e exterior de edifícios (Cl.37);
- Trabalhos de proteção contra a ferrugem, por exemplo, tratamento de proteção contra a ferrugem de veículos (Cl. 37);
- determinados serviços para a individualização, por exemplo, a pintura personalizada de automóveis (Cl. 37);
- Decoração de alimentos, criação artística de alimentos (Cl. 43).
Classe 41
- Educação
- Formação
- Entretenimento
- Atividades desportivas e culturais
Classe 41 – nota explicativa
A Classe 41 compreende essencialmente serviços que abrangem todas as formas de educação ou
formação, serviços que se destinam fundamentalmente ao entretenimento, ao prazer
ou ao lazer do ser humano, bem como apresentações públicas de
obras de arte plásticas ou da literatura para fins culturais ou educativos.
Esta classe contém, em particular:
- Organização de exposições para fins culturais ou educativos, organização e
organização de conferências, congressos e simpósios; - Serviços de tradutores e intérpretes;
- Publicação de livros e textos, exceto textos publicitários;
- Serviços de um repórter de jornal, criação de reportagens fotográficas;
- Fotografia;
- Realização e produção de filmes, exceto para filmes publicitários;
- Serviços culturais, educativos e de entretenimento, prestados por parques de diversões,
circos, jardins zoológicos, galerias de arte e museus; - Serviços de um treinador desportivo e de fitness;
- Treino de animais;
- Serviços de jogos oferecidos online;
- Realização de jogos de azar, organização de lotarias;
- Reserva e pré-venda de bilhetes para eventos de entretenimento, educativos e
desportivos; - Redação de determinados textos, como, por exemplo, redação de guiões de filmes, composição de canções
Esta classe não contém, em particular:
- Organização de exposições e feiras para fins económicos e publicitários (Cl. 35);
- Redação e publicação de textos publicitários (Cl. 35);
- Serviços de agências de notícias (Cl. 38);
- Emissão de programas de rádio e televisão (Cl. 38);
- Serviços de videoconferência (Cl. 38);
- Redação de textos técnicos (Cl. 42);
- Serviços de uma creche (Cl. 43);
- Serviços de spas ou termas (Cl. 44);
- Planeamento e preparação de festas de casamento (Cl. 45).
Classe 42
- Serviços científicos e tecnológicos, bem como trabalhos de investigação e serviços de design relacionados
- Análise industrial, investigação industrial e serviços de um designer industrial;
- Controlo de qualidade e serviços de autenticação;
- Conceção e desenvolvimento de hardware e software de computador
Classe 42 – nota explicativa
A Classe 42 contém essencialmente serviços relacionados com aspetos teóricos e práticos de áreas de atividade complexas, como, por exemplo, serviços de laboratórios científicos, serviços de engenheiros, programação de computadores, serviços de arquitetos ou arquitetos de interiores.
Esta classe contém, em particular:
- Serviços de engenheiros e cientistas que se dedicam a avaliações, estimativas, investigações e pareceres na área da ciência e da tecnologia, incluindo consultoria tecnológica;
- Serviços informáticos e serviços tecnológicos para proteger dados informáticos, bem como informações pessoais e financeiras, e para detetar acessos não autorizados a dados e informações, como, por exemplo, serviços de proteção contra vírus informáticos, serviços na área da encriptação de dados, monitorização eletrónica de dados pessoais para detetar roubo de identidade através da Internet;
- Software como Serviço [SaaS], Plataforma como Serviço [PaaS];
- Serviços de investigação científica para fins médicos;
- Serviços de arquitetura e planeamento urbano;
- Determinados serviços, como, por exemplo, design industrial, design de software e sistemas informáticos, arquitetura de interiores, design de embalagens, serviços de design gráfico, serviços de designers de moda;
- Topografia;
- Serviços de exploração na área da indústria petrolífera, do gás e da mineração.
Esta classe não contém, em particular:
- Determinados serviços de investigação, como, por exemplo, investigações e avaliações em assuntos comerciais (Cl. 35), pesquisa de mercado (Cl. 35), pesquisa financeira (Cl. 36), pesquisa genealógica (Cl. 45), pesquisa jurídica (Cl. 45);
- Auditoria (Cl. 35);
- Gestão de ficheiros por meio de computadores (Cl. 35);
- Estimativas financeiras (Cl. 36);
- Mineração, perfuração de petróleo e gás natural (Cl. 37);
- Instalação, manutenção e reparação de hardware de computador (Cl. 37);
- Serviços de engenharia de som (Cl. 41);
- Determinados serviços de design, como, por exemplo, serviços de arquitetos paisagistas (Cl. 44);
- Serviços médicos e veterinários (Cl. 44);
- Serviços jurídicos (Cl. 45).
Classe 43
- Serviços de alimentação e alojamento de hóspedes
Classe 43 – nota explicativa
A Classe 43 contém essencialmente serviços que estão relacionados com a
preparação de alimentos e bebidas para consumo, bem como
serviços para o alojamento de hóspedes.
Esta classe contém, em particular:
- Reserva de alojamento temporário, como, por exemplo, reserva de quartos em hotéis;
- Serviços de pensões para animais;
- Aluguer de salas de reunião, tendas e construções transportáveis;
- Serviços de lares de idosos e residências sénior;
- Serviços de creches;
- Decoração de alimentos, criação artística de alimentos;
- Aluguer de equipamentos de cozinha;
- Aluguer de cadeiras, mesas, roupa de mesa, copos;
- Serviços de lounge de shisha;
- Serviços de um cozinheiro ao domicílio.
Esta classe não contém, em particular:
- Gestão de hotéis (Cl. 35);
- Aluguer de imóveis como casas ou apartamentos, que se destinam a uso habitacional (Cl. 36);
- Serviços domésticos (serviços de limpeza) (Cl. 37);
- Serviços de reserva para viagens e transporte (Cl. 39);
- Fabrico de cerveja e produção de vinho para terceiros; fabrico personalizado de pão (Cl. 40);
- Defumação de alimentos, conservação de alimentos e bebidas (Cl. 40);
- Serviços de educação, ensino e entretenimento, incluindo aqueles que adicionalmente incluem o alojamento ou a alimentação com alimentos e bebidas, através de, por exemplo, internatos, jardins de infância, campos desportivos, discotecas e clubes noturnos (Cl. 41);
- Exploração de um museu (Cl. 41);
- Serviços de lares de repouso e de convalescença (Cl. 44);
Classe 44
- Serviços médicos
- Serviços veterinários
- Cuidados de saúde e beleza para pessoas e animais
- Serviços na área da agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura
Classe 44 – nota explicativa
A Classe 44 contém essencialmente os cuidados médicos, incluindo a medicina alternativa, os cuidados de saúde e beleza para pessoas e animais, prestados por pessoas ou empresas, bem como serviços na área da agricultura, da aquicultura, da horticultura e da silvicultura.
Esta classe contém, em particular:
- Serviços de hospitais;
- Serviços de telemedicina;
- Serviços dentários, optometristas e serviços para a saúde mental;
- Serviços de uma clínica médica e análises médicas para fins de diagnóstico e tratamento por laboratórios médicos, como radiografias e amostras de sangue;
- Serviços terapêuticos, como, por exemplo, fisioterapia e terapia da fala;
- Aconselhamento farmacêutico e preparação de fórmulas em farmácias;
- Serviços de bancos de sangue e bancos de tecidos para tecidos humanos;
- Serviços de estâncias termais, clínicas de reabilitação e lares de repouso;
- Aconselhamento dietético e nutricional;
- Serviços de spas ou termas;
- Inseminação artificial e fertilização in vitro;
- Criação de animais;
- Tratamento de animais;
- Piercing e tatuagens;
- Serviços relacionados com a horticultura, como, por exemplo, serviços de viveiros de árvores e plantas, paisagismo, tratamento de relvados;
- Serviços relacionados com a floricultura, como, por exemplo, arranjos florais, trabalhos de coroas;
- Destruição de ervas daninhas, destruição de pragas e controlo de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura.
Esta classe não contém, em particular:
- Destruição de pragas e controlo de pragas, exceto para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura (Cl. 37);
- Instalação e reparação de sistemas de irrigação (Cl. 37);
- Transporte de doentes (Cl. 39);
- Abate de animais e preparação de animais (Cl. 40);
- Abate e processamento de madeira (Cl. 40);
- Treino de animais (Cl. 41);
- Serviços de clubes de fitness (Cl. 41);
- Investigações científicas para fins médicos (Cl. 42);
- Exploração de pensões para animais (Cl. 43);
- Serviços de lares de idosos (Cl. 43);
- Serviços funerários (Cl. 45).
Classe 45
- Serviços jurídicos
- Serviços de segurança para a proteção física de bens ou pessoas
- Serviços de encontros, criação de contactos sociais na Internet
- Serviços funerários
- Serviço de babysitting
Classe 45 – nota explicativa
A Classe 45 contém essencialmente serviços jurídicos e serviços de segurança, bem como
determinados serviços pessoais e sociais prestados por terceiros relativos a
necessidades individuais.
Esta classe contém, em particular:
- Serviços de arbitragem e mediação;
- Registo de nomes de domínio;
- Verificação do cumprimento de disposições legais e regulamentares;
- Investigações e monitorizações relativas à segurança física de pessoas e à segurança de bens, como, por exemplo, serviços de guarda, serviços de detetives; investigações sobre pessoas, controlos de segurança de bagagem;
- Serviços a favor de pessoas relacionados com eventos sociais, como, por exemplo, acompanhamento de pessoas como acompanhantes, planeamento e preparação de festas de casamento;
- Realização de cerimónias religiosas, realização de funerais;
- Cuidar de animais de estimação, passear cães;
- Aluguer de peças de vestuário.
Esta classe não contém, em particular:
- Determinados serviços de aluguer prestados por terceiros relativos a necessidades individuais, se os serviços prestados por meio dos objetos alugados pertencerem a outra classe, como, por exemplo, aluguer de apartamentos (Cl. 36), aluguer de automóveis (Cl. 39), aluguer de quartos de hóspedes (Cl. 43);
- Acompanhamento de viagens (Cl. 39);
- Transportes de segurança, como, por exemplo, transporte vigiado de objetos de valor, transporte em veículos blindados (Cl. 39);
- Planeamento de festas (Cl. 41);
- Serviços na área da educação e da formação em todas as formas, incluindo educação religiosa (Cl. 41);
- Serviços que servem fundamentalmente o entretenimento, o prazer ou o lazer de pessoas (Cl. 41);
- Consultoria na área da segurança informática e da Internet, bem como serviços na área da encriptação de dados (Cl. 42);
- Disponibilização de serviços de cuidados médicos, cuidados de saúde e beleza de pessoas e animais (Cl. 44).