Índice
- O que é uma herança?
- Definição de herança
- Procurador dos herdeiros
- Tramitação do processo
- Decisão de partilha da herança
- Declaração de aceitação da herança
- Consequências da partilha da herança a um herdeiro errado
- Herança com valor inferior aos custos de funeral
- Convocação de credores
- Herdeiros em falta e sua identificação
- Custos
- As suas vantagens com o apoio de um advogado
- Perguntas frequentes – FAQ
O que é uma herança?
O processo de inventário é um processo judicial que é realizado após um óbito por um notário nomeado pelo tribunal distrital competente. Os notários que atuam nesta função são designados comissários judiciais.
Na Áustria, cada caso de herança desencadeia um processo de inventário.
O objetivo do processo de inventário é partilhar a herança sob supervisão judicial ao herdeiro legítimo, salvaguardar os direitos dos participantes menores de idade e supervisionar o cumprimento da última vontade.
Definição de herança
Por herança entendem-se todos os direitos e obrigações do falecido, que são transferidos para o herdeiro por via da sucessão universal.
Procurador dos herdeiros
Um processo de inventário pode ser realizado não só por um notário público nomeado judicialmente, mas também por um procurador dos herdeiros. Um procurador dos herdeiros é um notário ou advogado selecionado pelos herdeiros, com o qual todos os herdeiros concordaram e ao qual concederam procuração para representação no processo de inventário.
O procurador dos herdeiros conduz o processo de inventário por escrito com o tribunal competente no interesse jurídico dos herdeiros.
Tramitação do processo
O processo de inventário começa automaticamente assim que o óbito de uma pessoa é comunicado ao tribunal distrital competente. O registo civil, que emite a certidão de óbito, encaminha-a para o tribunal. Lá, é criado um processo próprio e um notário na função de comissário judicial assume o restante processamento.
Na primeira etapa, o chamado registo do óbito, são determinados os dados pessoais da pessoa falecida, os seus bens, possíveis dívidas e os potenciais herdeiros. Ao mesmo tempo, o comissário judicial verifica se existe um testamento ou outras disposições de última vontade, consultando os registos de testamentos centrais. Se for necessário para garantir a herança, podem ser tomadas medidas imediatas, como o selamento de habitações, a custódia de objetos de valor ou o bloqueio de contas.
Em determinadas situações, o processo pode terminar já neste ponto. Este é o caso, por exemplo, se a herança for muito pequena, se os valores existentes forem deixados à pessoa que paga para cobrir os custos de funeral ou se for necessária uma insolvência da herança.
Se o processo não puder ser concluído desta forma, segue-se o tratamento da herança. Nesta secção, os herdeiros são solicitados a apresentar uma declaração de aceitação da herança. Com uma declaração de aceitação da herança incondicional, o herdeiro aceita a herança na íntegra e também é responsável com os seus próprios bens pelas dívidas existentes. Com uma declaração de aceitação da herança condicional, a responsabilidade é, por outro lado, limitada ao valor da herança, para tal é necessário elaborar um inventário que registe com precisão todos os ativos e passivos.
Se várias pessoas se considerarem herdeiros ou existirem declarações de aceitação da herança contraditórias, o comissário judicial tenta primeiro chegar a um acordo. Se tal não for possível, o tribunal decide. Além disso, pode ser necessário nomear um curador ou solicitar publicamente aos credores que registem os seus créditos, a fim de esclarecer inequivocamente a situação das dívidas.
Decisão de partilha da herança
No final do processo está a partilha da herança. Com esta decisão, o tribunal transfere a herança para os herdeiros determinados. Com isso, todos os direitos e obrigações da pessoa falecida são transferidos para os herdeiros. Se não houver herdeiros presentes ou localizáveis, a herança reverte para o Estado.
Declaração de aceitação da herança
Declaração de aceitação da herança sob reserva
A declaração de aceitação da herança condicional é a aceitação da herança sob reserva do inventário. Com isso, a responsabilidade pelas dívidas da herança é limitada ao valor da herança. O pré-requisito é a elaboração atempada de um inventário completo. Se o inventário não for elaborado em tempo útil, a limitação de responsabilidade deixa de existir.
Declaração de aceitação da herança sem reservas
Uma declaração de aceitação da herança incondicional é uma declaração com a qual um herdeiro aceita a herança incondicionalmente. Com a declaração de aceitação da herança incondicional, o herdeiro torna-se o sucessor legítimo do falecido e assume todo o património do falecido, incluindo as suas dívidas.
A declaração de aceitação da herança incondicional pode ser feita oralmente ou por escrito. Na prática, no entanto, é aconselhável apresentar a declaração por escrito, a fim de evitar futuras disputas entre os herdeiros.
Importante!
É importante notar que a aceitação de uma herança também pode estar associada a riscos, especialmente se a herança contiver dívidas ou obrigações significativas. Portanto, é aconselhável realizar uma análise abrangente da herança e das suas dívidas antes de apresentar uma declaração de aceitação da herança incondicional.
Consequências da partilha da herança a um herdeiro errado
A partilha da herança a um herdeiro errado, o chamado herdeiro aparente, pode acontecer se outro herdeiro potencial (melhor) foi negligenciado, ou o herdeiro aparente não tem a autorização.
O verdadeiro herdeiro pode, portanto, mesmo após a partilha da herança, com a chamada ação de petição de herança, exigir a entrega de toda a herança.
No entanto, também acontece que o herdeiro aparente já alienou partes da herança. Neste caso, a lei protege o terceiro de boa-fé: Se o comprador não puder reconhecer que o herdeiro aparente não tem autorização para dispor, ele adquire ainda assim a propriedade da coisa de boa-fé.
Herança com valor inferior aos custos de funeral
Se o registo do óbito revelar que o valor da herança não excede as obrigações, em particular os custos de funeral, o tribunal termina o processo de inventário por decisão como os chamados “ativos da herança em vez de pagamento”.
O tribunal deixa à pessoa que pagou o funeral, na maioria das vezes, a herança existente em vez de pagamento e autoriza-a por decisão a dispor da herança (independentemente de ser ou não elegível para herdar).
Convocação de credores
O objetivo da convocação de credores é fornecer ao herdeiro ou ao curador da herança uma visão geral das dívidas.
O tribunal solicita aos credores, por meio de edital, que registem os seus créditos dentro de um determinado prazo. O herdeiro satisfaz os créditos registados em tempo útil, tem em conta os créditos conhecidos mesmo sem registo e cumpre os créditos tardios apenas se ainda existirem ativos da herança após a distribuição.
Herdeiros em falta e sua identificação
Herdeiros desconhecidos
Se os herdeiros forem totalmente desconhecidos, o comissário judicial emite um edital de herdeiros e solicita aos herdeiros desconhecidos que façam valer os seus direitos no prazo de seis meses.
A notificação é feita por publicação pública no ficheiro de editais.
Se, apesar de todos os esforços, não for possível encontrar herdeiros, a República da Áustria pode, como último recurso, solicitar a partilha da herança, a herança torna-se então “devoluta”.
Herdeiros conhecidos com paradeiro desconhecido
Se os herdeiros forem conhecidos, mas o seu paradeiro não, o tribunal nomeia um curador de herdeiros e emite igualmente um edital de herdeiros.
Se o comissário judicial não conseguir localizar um herdeiro dentro do prazo de seis meses, apesar de todos os esforços, ele continua o processo juntamente com os restantes herdeiros e o curador de herdeiros, para que o processamento ocorra sem demora. Após a conclusão do processo de inventário, os participantes continuam a guardar cuidadosamente a parte que cabe ao herdeiro ausente.
O curador de herdeiros é, no entanto, obrigado a realizar mais investigações. A sua atividade só termina quando
- o herdeiro pôde ser encontrado,
- o património existente foi gasto pelos custos de investigação ou
- está estabelecido que o herdeiro faleceu ou foi declarado morto.
Custos
Nos custos de um processo de inventário, há duas taxas a distinguir:
- A taxa para o notário como comissário judicial depende principalmente do valor do património da herança ou do âmbito do processo. O tribunal de inventário fixa o crédito de acordo com a lei da tabela de taxas de comissão judicial.
- A taxa judicial é de 5 por mil do património líquido da herança, mas pelo menos 77 euros.
As suas vantagens com o apoio de um advogado
- Minimizar os riscos de responsabilidade: Aconselhamo-lo sobre a escolha certa entre a declaração de aceitação da herança condicional e incondicional.
- Salvaguarda de património: Providenciamos as medidas de segurança necessárias e acompanhamos a elaboração do inventário.
- Tramitação eficiente do processo: Assumimos a comunicação com o tribunal, o comissário judicial, os bancos e as autoridades.
- Resolução de conflitos: Representamos os seus interesses de forma consistente em disputas de herdeiros e conduzimos negociações de acordo.