Direitos e deveres de direito privado
- Direitos e deveres de direito privado
- Categorias mais importantes
- Créditos e dívidas
- Direitos não hereditários
- Indemnização por danos, procurações, contratos
- Obrigações de alimentos
- Direitos societários em caso de falecimento
- Particularidades dos seguros de vida
- As suas vantagens com apoio jurídico
- Perguntas frequentes – FAQ
Direitos e deveres de direito privado
Os direitos e deveres de direito privado no direito sucessório regulam as relações jurídicas entre herdeiros, legitimários e legatários. Dizem respeito, por exemplo, à partilha justa da herança, ao cumprimento das disposições de última vontade ou à responsabilidade pessoal pelas dívidas do falecido. Quem conhece os seus deveres evita conflitos jurídicos e preserva a paz familiar.
Regulam a forma como os herdeiros devem lidar com dívidas, legados e entre si.
Categorias mais importantes
- Créditos e dívidas (por exemplo, empréstimos, contratos)
- Direitos reais (por exemplo, propriedade, servidões)
- Pedidos de indemnização por danos
- Relações obrigacionais duradouras (por exemplo, contratos de arrendamento e de prestação de serviços)
- Direitos societários (por exemplo, quotas de GmbH, participação em OG)
Créditos e dívidas
Os herdeiros herdam não só o património, mas também as obrigações financeiras do falecido. Estes créditos e dívidas são, portanto, em princípio, transferidos para a herança, desde que não se incluam nos direitos estritamente pessoais e, por esse motivo, se extingam com a morte. Estes incluem, por exemplo:
- créditos pecuniários em aberto, como empréstimos, rendas ou indemnizações por danos
- dívidas do falecido (por exemplo, empréstimos, faturas por pagar)
- contratos em curso, como arrendamento ou seguros
- Relações de prestação de serviços: Se o empregador falecer, a relação laboral mantém-se. Se o prestador de serviços falecer, os direitos a férias em aberto transformam-se em dinheiro, que pertence aos herdeiros.
Direitos não hereditários
Certos direitos são considerados estritamente pessoais e extinguem-se com a morte do falecido. Estes incluem:
- Direitos de personalidade e de família
- Proibições de alienação e ónus
- Direitos de retrocesso e de preferência
- Servidões pessoais
- Pedidos de alimentos – com importantes exceções
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Nicht jedes Recht überdauert den Tod. Wer testiert, sollte genau prüfen, was vererblich ist und was nicht.“
Indemnização por danos, procurações, contratos
Os pedidos de indemnização por danos também fazem parte da herança, por exemplo, se o falecido tiver sofrido um dano. O mesmo se aplica à compensação por dor.
As procurações e os contratos terminam, em princípio, com a morte. Mas, se o mandatário já tiver iniciado um negócio, deve concluí-lo em determinados casos. Isto aplica-se, sobretudo, se, de outra forma, surgir um prejuízo para os herdeiros.
A partir do momento da morte, o mandatário já não deve agir no interesse do falecido, mas sim no interesse dos herdeiros.
Obrigações de alimentos
- Alimentos para filhos: A obrigação existe até que o filho seja capaz de se sustentar, mas apenas até ao montante do património hereditário remanescente após a dedução das dívidas. Os credores e os legitimários têm prioridade.
- Alimentos após divórcio ou dissolução: Estas obrigações são transferidas para os herdeiros. O pedido pode ser reduzido no caso individual, dependendo da capacidade de pagamento da herança.
Direitos societários em caso de falecimento
Se o falecido era sócio ou titular de uma empresa, o destino da sua participação depende do respetivo contrato social:
- SA e Lda.: As quotas podem, em princípio, ser herdadas. No caso da Lda., pode haver restrições.
- Sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita: Se um sócio falecer, a sociedade é normalmente dissolvida, a menos que o contrato preveja algo diferente.
- Sociedade civil: A sociedade pode ser continuada ou dissolvida por decisão. Em muitos casos, a herança é liquidada.
- Sociedade silenciosa: O herdeiro assume a participação silenciosa.
- Propriedade horizontal: A quota da propriedade comum passa diretamente para o cônjuge sobrevivo sob certas condições.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Gerade bei Gesellschaftsbeteiligungen oder Wohnungseigentum ist es entscheidend, den Vertrag und das Gesetz genau zu prüfen, denn nicht alles fällt automatisch in die Verlassenschaft.“
Particularidades dos seguros de vida
- Os seguros de vida seguem as suas próprias regras:
- Se uma determinada pessoa for designada como beneficiária, esta recebe o pagamento diretamente, fora da herança.
- Outros pedidos decorrentes de contratos de seguro entram na herança.
- Se o risco segurado deixar de existir (por exemplo, em caso de morte por acidente), o contrato termina.
- As pessoas beneficiárias estão em vantagem, muitas vezes também perante legitimários ou credores.
As suas vantagens com apoio jurídico
As consequências de direito privado de um falecimento afetam um vasto leque de relações jurídicas. Por este motivo, os herdeiros devem examinar cuidadosamente a herança, pois, caso contrário, podem rapidamente incorrer numa responsabilidade pessoal. Um acompanhamento jurídico garante que os prazos são cumpridos, os pedidos são assegurados e os deveres são cumpridos atempadamente.
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