Punibilidade da tentativa
- Punibilidade da tentativa
- Princípio
- Requisitos da tentativa punível
- Delimitação: Preparação vs. Tentativa (início imediato)
- Tipos de tentativa
- Desistência da tentativa
- Inaptidão absoluta (§ 15, n.º 3, StGB)
- Exemplos
- Participação na tentativa
- Consequências na prática
- As suas vantagens com apoio jurídico
- Perguntas frequentes – FAQ
Punibilidade da tentativa
A tentativa punível, nos termos do § 15 do StGB, ocorre quando alguém, com dolo, pretende concretizar um crime e já inicia imediatamente a ação, mas o crime não é consumado (por exemplo, o resultado planeado não se concretiza). Assim, não é punível apenas o crime consumado, mas também o início sério da concretização do tipo legal. Não são puníveis meras ações preparatórias, desde que ainda não exista um início imediato. As tentativas absolutamente inaptas não são puníveis.
Tentativa significa: iniciar a ação com dolo, mas não a consumar. A preparação por si só não é suficiente; as tentativas absolutamente inaptas não são puníveis.
Princípio
As ameaças de pena contra atos dolosos aplicam-se também à tentativa e a qualquer participação numa tentativa. O início da ação é atingido assim que o autor concretiza a sua decisão através de uma ação imediatamente anterior à execução.
Requisitos da tentativa punível
Para que uma tentativa seja punível, devem ser cumpridas quatro condições:
- Dolo: O autor tem a firme intenção de concretizar o tipo legal
- Não consumação: Falta pelo menos uma característica objetiva, como a ocorrência do resultado
- Início imediato: A ação está diretamente relacionada com a concretização do tipo legal
- Aptidão: O autor, o objeto da ação e a ação são, em princípio, adequados para executar o crime
Delimitação: Preparação vs. Tentativa (início imediato)
A preparação é o campo prévio de um crime: planear, investigar, obter ferramentas, dirigir-se ao local do crime. Isso não é, em princípio, punível.
O início imediato começa onde a ação passa diretamente para o tipo legal e deve levar à consumação sem passos intermédios significativos.
Orientação prática:
- Ainda preparação: Compra de um pé de cabra, observação da filial, deslocação, colocação de luvas.
- Já tentativa: Aproximação ao objeto – por exemplo, forçar a janela com o pé de cabra, apontar e disparar a pistola contra a vítima, administrar a droga à vítima.
Tipos de tentativa
- Tentativa inacabada: O autor ainda não fez tudo e quer continuar a agir (por exemplo, a entrada no objeto falha na primeira porta).
- Tentativa terminada: O autor considera ter feito tudo o que era necessário; o sucesso só não ocorre por acaso (por exemplo, disparo com intenção de matar, a vítima sobrevive).
- Tentativa inidónea: O crime não pode ser bem-sucedido por razões factuais (ver abaixo sobre a inaptidão absoluta).
Desistência da tentativa
Um autor pode, em determinadas circunstâncias, ficar isento de pena se desistir da continuação da execução do crime ou impedir ativamente o resultado já ocorrido. Isso é denominado desistência da tentativa. Se uma desistência é possível e quais os requisitos para tal, depende do tipo de tentativa.
Inaptidão absoluta (§ 15, n.º 3, StGB)
A tentativa absolutamente inidónea não é punível. Este é o caso quando a consumação em nenhuma circunstância é possível – nem com estes meios, nem neste objeto, nem com este autor.
Constelações típicas:
- Meio inidóneo (absoluto): “Veneno” que é objetivamente ineficaz (por exemplo, açúcar em vez de veneno).
- Objeto inidóneo (absoluto): “Homicídio” de uma pessoa já falecida.
- Falta de qualidade legal (absoluta): A lei exige uma qualidade especial do autor, que falta definitivamente (por exemplo, não funcionário num crime especial genuíno, desde que esta qualidade seja indispensável).
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Abzugrenzen ist die relative Untauglichkeit (z. B. zu geringe Dosis, schlecht zielende Waffe): Sie könnte unter anderen Umständen funktionieren. Relative Untauglichkeit bleibt strafbar, absolute nicht.“
Exemplos
A quer matar B e dispara cinco vezes contra o peito de B. B sobrevive graças a assistência médica rápida.
- Dolo: A quer matar outro.
- Não consumação: A morte não ocorre.
- Início imediato: Disparar a arma é uma ação de homicídio próxima do tipo legal.
- Aptidão: A ação, o autor e o objeto são aptos.
→ Tentativa punível de homicídio.
Outros exemplos breves
- Tentativa de furto: Aproximação à alavanca da janela e perfuração do vidro → início imediato; detenção antes da remoção = tentativa.
- Tentativa inidónea absoluta: “Envenenamento” com açúcar na crença de que é cianeto → não punível.
- Tentativa inidónea relativa: Dose de veneno muito baixa, que por acaso não tem efeito → punível.
Participação na tentativa
A instigação ou contribuição para a tentativa também é abrangida: Quem determina outro à tentativa ou contribui para uma tentativa já iniciada, está sujeito ao § 15 em conjunto com o § 12 do StGB.
Consequências na prática
A tentativa está sujeita à ameaça de pena do delito; o tribunal pode ter em conta, no âmbito da determinação da pena, que permaneceu uma tentativa. O ponto de discórdia é frequentemente o limite entre preparação e tentativa, bem como a questão da inaptidão absoluta – aqui decide a reconstrução exata do decurso.
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