§§ 15 e 16 da Lei dos Estupefacientes (SMG)
- §§ 15 e 16 da Lei dos Estupefacientes (SMG)
- Instituições e associações nos termos do § 15 SMG
- Requisitos para publicação no Diário da República Federal
- Requisitos de qualidade para as instituições
- Procedimento de reconhecimento de instituições
- Direitos e deveres das instituições reconhecidas
- Apoios nos termos do § 16 SMG
- Controlo e recuperação de apoios
- As suas vantagens com o apoio de um advogado
- Perguntas frequentes – FAQ
§§ 15 e 16 da Lei dos Estupefacientes (SMG)
§§ 15 e 16 da Lei dos Estupefacientes (SMG) regulam, na Áustria, os requisitos, as tarefas e as possibilidades de apoio a instituições e associações que aconselham, tratam ou acompanham pessoas no âmbito do abuso de estupefacientes. O § 15 SMG estabelece quais os requisitos de qualidade que essas instituições devem cumprir para poderem ser oficialmente publicadas pelo Ministério da Saúde. Entre estes contam-se, em especial, um médico com competência na área das dependências, pessoal de acompanhamento qualificado, ofertas de acompanhamento documentadas, bem como o objetivo de afastar os afetados, a longo prazo, do consumo de substâncias aditivas e promover a sua reintegração social. Em simultâneo, a lei obriga estas instituições a um rigoroso dever de sigilo, a documentação contínua e a informar sobre ofertas de aconselhamento sobre SIDA.
§§ 15 e 16 SMG regulam o reconhecimento e o apoio a instituições que aconselham, tratam ou acompanham pessoas em caso de abuso de estupefacientes. A lei prevê normas mínimas técnicas, deveres de sigilo e deveres de documentação e permite apoios estatais a instituições de ajuda adequadas.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Os §§ 15 e 16 SMG não criam um mero quadro administrativo. Na prática, determinam quais as instituições que podem ser integradas, com segurança jurídica, para medidas sensíveis relacionadas com a saúde. “
Objetivo da regulamentação legal
Os §§ 15 e 16 da Lei dos Estupefacientes visam assegurar que as pessoas com problemas relacionados com substâncias aditivas tenham acesso a um acompanhamento tecnicamente adequado. O legislador prossegue não só objetivos de saúde, mas também interesses sociais e da sociedade. No centro está a ideia de não apenas punir as pessoas com dependência, mas de lhes dar uma possibilidade real de estabilização e reintegração.
A lei cria, para o efeito, um quadro jurídico para instituições que aconselham, tratam ou acompanham pessoas no âmbito do abuso de estupefacientes. Em simultâneo, estabelece normas de qualidade vinculativas. Pretende-se, assim, evitar que os afetados dependam de ofertas insuficientes ou inadequadas.
Particularmente importante é a ligação entre proteção da saúde, terapia e reintegração social. Muitas pessoas com dependência perdem, ao longo da sua adição, contactos sociais, oportunidades de trabalho ou condições de vida estáveis. As disposições legais devem contribuir para contrariar estes desenvolvimentos.
As disposições prosseguem, sobretudo, os seguintes objetivos:
- Garantir uma oferta de acompanhamento suficiente na Áustria
- Proteger pessoas com dependência através de normas mínimas técnicas
- Promover a terapia, a estabilização e a reintegração social
Além disso, as disposições regulam em que condições o Estado pode apoiar financeiramente instituições. Assim, pretende-se que, a longo prazo, se mantenha uma rede funcional de instituições de aconselhamento e acompanhamento.
Instituições e associações nos termos do § 15 SMG
O § 15 SMG regula as instituições e associações que aconselham, tratam ou acompanham pessoas no âmbito do abuso de estupefacientes. O legislador visa assegurar, em todo o território austríaco, uma rede fiável de ofertas de ajuda tecnicamente adequadas. Assim, os afetados devem ter acesso a apoio profissional, independentemente de procurarem ajuda voluntariamente ou de serem acompanhados no âmbito de um processo administrativo ou judicial.
A regulamentação abrange tanto instituições terapêuticas clássicas como centros de aconselhamento e associações especializadas na área das dependências. O decisivo não é a forma organizativa, mas o acompanhamento efetivo de pessoas com dependência ou em risco de dependência.
As instituições na aceção do § 15 SMG assumem frequentemente tarefas em várias áreas em simultâneo:
- acompanhamento médico e psicológico
- apoio social e estabilização
- acompanhamento na terapia e na reintegração
Instituições reconhecidas e publicadas
Nem todos os centros de aconselhamento se enquadram automaticamente no § 15 SMG. Instituições reconhecidas na aceção do § 15 SMG são as instituições e associações que foram publicadas pelo Ministério da Saúde competente no Diário da República Federal. A publicação confirma que estão cumpridos os requisitos de qualidade e de acompanhamento legalmente exigidos. Entre estes contam-se, em especial, pessoal qualificado, ofertas de acompanhamento adequadas e normas mínimas organizacionais.
Isto inclui, em particular:
- preferência na mobilização para medidas relacionadas com a saúde
- maior relevância em processos judiciais e administrativos
- melhores condições para apoio estatal
Deste modo, cria-se um sistema que pretende assegurar a qualidade e, simultaneamente, promover uma rede de acompanhamento funcional.
Tarefas das instituições de aconselhamento e acompanhamento
As tarefas destas instituições vão muito além de simples conversas informativas. Muitos afetados necessitam de apoio a longo prazo, porque as perturbações por dependência afetam frequentemente várias áreas da vida em simultâneo.
As instituições ajudam, por exemplo, em problemas de saúde, conflitos sociais ou dificuldades na vida profissional. Muitas vezes acompanham os afetados durante períodos prolongados e colaboram com médicos, terapeutas, autoridades ou tribunais.
O âmbito típico de tarefas inclui, entre outros:
- aconselhamento psicossocial e ajuda em crises
- acompanhamento na terapia e na desintoxicação
- apoio em trabalho, habitação e estruturação do quotidiano
- acompanhamento no âmbito de determinações judiciais
- aconselhamento a familiares
Muitas instituições seguem uma abordagem holística. Não é apenas o consumo de substâncias aditivas que está no centro, mas também a situação de vida da pessoa afetada.
A lei exige ainda que o acompanhamento vise uma estabilização a longo prazo. As instituições não devem apoiar as pessoas apenas a curto prazo, mas ajudá-las a reconstruir uma vida organizada e autónoma.
Requisitos para publicação no Diário da República Federal
Para que uma instituição ou associação possa ser publicada no Diário da República Federal nos termos do § 15 SMG, tem de cumprir determinados requisitos legais. O Ministério da Saúde competente verifica, em especial, se a instituição é tecnicamente adequada e se cumpre de forma duradoura as normas de qualidade exigidas.
O foco está sobretudo na qualidade do acompanhamento, na qualificação técnica do pessoal e na oferta de acompanhamento existente. A instituição tem ainda de conseguir demonstrar que pode acompanhar profissionalmente pessoas com dependência e realizar medidas relacionadas com a saúde na aceção da Lei dos Estupefacientes.
Entre os requisitos mais importantes contam-se, em especial:
- um médico familiarizado com questões de abuso de estupefacientes
- pessoal técnico qualificado nas áreas terapêutica e psicossocial
- ofertas adequadas de aconselhamento e acompanhamento
- o objetivo da abstinência e da reintegração social
- documentação contínua e normas mínimas organizacionais
Além disso, a instituição tem de apresentar ao Ministério da Saúde documentação sobre o seu conceito de acompanhamento e a sua dotação de pessoal. No âmbito do procedimento de verificação, também são possíveis inspeções no local.
A publicação significa que o Ministério considera a instituição legalmente adequada. Na prática, autoridades, tribunais e ministérios públicos orientam-se frequentemente por estas instituições publicadas quando devem ser realizadas medidas relacionadas com a saúde ao abrigo da Lei dos Estupefacientes.
Requisitos de qualidade para as instituições
O legislador exige normas técnicas claras às instituições nos termos do § 15 SMG. Pretende-se, assim, garantir que as pessoas com dependência recebem um acompanhamento seguro, fiável e profissional. Os requisitos legais abrangem tanto a orientação terapêutica como a dotação de pessoal e a organização.
O foco está na qualidade dos serviços de ajuda oferecidos. As instituições têm, por isso, de demonstrar que oferecem medidas adequadas e dispõem de pessoal suficientemente qualificado. Em simultâneo, o acompanhamento deve ser concebido a longo prazo e permitir aos afetados uma estabilização real.
As normas mínimas legais servem, sobretudo, os seguintes fins:
- proteger pessoas com dependência de acompanhamento inadequado
- assegurar tratamento tecnicamente qualificado
- garantir um acompanhamento contínuo
Os requisitos não se aplicam apenas no momento do reconhecimento. As instituições têm de cumprir de forma duradoura os requisitos legais.
Abstinência e reintegração social como objetivo do tratamento
Um objetivo central da regulamentação legal é a abstinência de estupefacientes. Com isto, a lei entende a desvinculação a longo prazo do consumo ilegal de substâncias aditivas. Em simultâneo, o acompanhamento deve ajudar os afetados a reconstruir uma vida social estável.
A reintegração social desempenha aqui um papel particularmente importante. Muitas pessoas com dependência perdem, ao longo da sua doença, trabalho, contactos sociais ou condições de habitação estáveis. Por isso, as instituições devem oferecer medidas que apoiem o regresso a um quotidiano organizado.
Isto inclui, em particular:
- apoio no trabalho e na formação
- ajuda em problemas sociais e familiares
- promoção de condições de vida estáveis
No entanto, a lei não exige que cada pessoa acompanhada viva imediatamente em abstinência total. O decisivo é, antes, que a instituição, no seu conjunto, esteja orientada para este objetivo e ofereça medidas terapêuticas adequadas.
Médico especializado e pessoal qualificado
Cada instituição reconhecida tem de dispor de um médico suficientemente familiarizado com questões de abuso de estupefacientes. Na prática, trata-se frequentemente de especialistas em psiquiatria ou médicos com experiência em medicina das dependências.
Além disso, a lei prevê outro pessoal qualificado. Incluem-se, por exemplo, psicoterapeutas, psicólogos clínicos, assistentes sociais ou cuidadores com formação específica. Os colaboradores devem não só ter formação técnica, mas também experiência prática no contacto com pessoas com dependência.
A dotação de pessoal tem grande importância para a qualidade do acompanhamento. As perturbações por dependência afetam frequentemente, em simultâneo, a saúde, a psique, as relações sociais e áreas económicas da vida. Por isso, em muitas instituições, diferentes grupos profissionais trabalham em estreita colaboração.
A lei dá especial importância à experiência técnica na área das dependências. As instituições têm, por isso, de assegurar que os seus colaboradores estão familiarizados com os problemas específicos das pessoas com dependência.
Medidas relacionadas com a saúde e ofertas de acompanhamento
As instituições nos termos do § 15 SMG têm de oferecer ou assegurar determinadas medidas relacionadas com a saúde. A lei menciona, em especial, acompanhamento psicológico, psicoterapia, bem como aconselhamento e acompanhamento psicossocial.
Os serviços concretamente oferecidos dependem da respetiva instituição. Algumas entidades concentram-se em consultas de aconselhamento ambulatório, outras oferecem acompanhamento terapêutico intensivo ou programas de tratamento de mais longa duração.
Entre as medidas mais frequentes contam-se:
- acompanhamento psicológico e terapêutico
- acompanhamento médico e controlo de saúde
- aconselhamento psicossocial no quotidiano
- apoio junto de autoridades e em processos judiciais
Muitas instituições trabalham, neste âmbito, em estreita colaboração com médicos externos, hospitais ou instituições sociais. Assim, pretende-se garantir um acompanhamento tão abrangente quanto possível.
As exigências legais devem também assegurar que os afetados não recebem apenas ajuda de curto prazo. O objetivo é, antes, uma estabilização sustentável da situação de saúde e social.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Especialmente em casos de dependência grave, o simples aconselhamento muitas vezes não é suficiente. Muitas pessoas necessitam, em simultâneo, de acompanhamento a longo prazo, apoio médico e acompanhamento social. “
Normas mínimas no acompanhamento e na terapia
Para além das medidas concretas, a lei exige normas mínimas organizacionais. As instituições têm de estar estruturadas, em termos de pessoal e organização, de modo a que um acompanhamento fiável se mantenha possível.
Isto inclui, entre outros, recursos humanos suficientes, instalações adequadas e conceitos de acompanhamento compreensíveis. Também a cooperação entre diferentes áreas técnicas desempenha um papel importante.
As normas mínimas devem assegurar, em especial, o seguinte:
- acompanhamento contínuo sem interrupções prolongadas
- troca técnica dentro da instituição
- acompanhamento compreensível e documentado
As instituições têm, por isso, de expor detalhadamente como o seu acompanhamento está organizado e que recursos humanos estão disponíveis. Estas exigências de qualidade visam evitar que pessoas com dependência sejam acompanhadas de forma insuficiente ou deixadas à sua sorte sem apoio estável.
Procedimento de reconhecimento de instituições
Para que uma instituição seja oficialmente considerada uma instituição nos termos do § 15 SMG, tem de passar por um procedimento de verificação. A entidade competente é o Ministério da Saúde, que verifica se todos os requisitos legais estão cumpridos.
O reconhecimento não ocorre automaticamente. A instituição em causa tem, antes, de apresentar documentação extensa e comprovar a sua adequação técnica. Só depois pode ocorrer uma publicação no Diário da República Federal.
O procedimento serve, sobretudo, a garantia de qualidade. Assim, o Estado deve poder controlar se o acompanhamento oferecido corresponde efetivamente às normas mínimas legais.
Procedimento de verificação pelo Ministério da Saúde
No âmbito do procedimento de verificação, o Ministério da Saúde controla os requisitos organizacionais, técnicos e de pessoal da instituição. Trata-se, em especial, de saber se pode ser assegurado um acompanhamento qualitativamente adequado.
A autoridade verifica, entre outros:
- conceitos de acompanhamento e orientação terapêutica
- qualificação do pessoal
- instalações e organização
- disponibilidade de medidas relacionadas com a saúde
Além disso, o Ministério pode realizar uma inspeção no local. Assim, pretende-se verificar se as condições reais correspondem à documentação apresentada.
O procedimento diz sempre respeito ao local concreto da instituição. Se uma associação operar vários locais, a verificação é, em princípio, realizada separadamente para cada instituição.
Documentos e comprovativos necessários
No procedimento de reconhecimento, as instituições têm de apresentar informações extensas. Incluem-se, em especial, documentos sobre o conceito de acompanhamento, a dotação de pessoal e as medidas oferecidas.
A autoridade exige frequentemente comprovativos sobre os seguintes pontos:
- formação e experiência do pessoal técnico
- tipo e âmbito das ofertas de acompanhamento
- processos organizacionais e conceitos de acompanhamento
- documentação e garantia de qualidade
Além disso, as instituições têm de expor como implementam, na prática, os objetivos de abstinência e reintegração social.
A documentação serve para tornar compreensível a qualidade efetiva do acompanhamento. Assim, pretende-se evitar que instituições inadequadas sejam oficialmente reconhecidas.
Direitos e deveres das instituições reconhecidas
As instituições nos termos do § 15 SMG não assumem apenas tarefas de acompanhamento, estando também sujeitas a amplos deveres legais. O legislador dá especial importância à proteção de informações sensíveis, a um acompanhamento compreensível e à cooperação com autoridades e tribunais.
As regras visam, por um lado, proteger a confiança das pessoas acompanhadas e, por outro, assegurar que as medidas relacionadas com a saúde são documentadas de forma compreensível. Especialmente no âmbito do abuso de estupefacientes, trata-se frequentemente de informações muito pessoais e sensíveis.
As instituições reconhecidas têm, por isso, de cumprir diretrizes organizacionais e jurídicas claras. Em simultâneo, no âmbito da sua atividade, recebem determinadas competências e uma posição especial perante autoridades e tribunais.
Entre os deveres legais mais importantes contam-se, em especial:
- respeito pelo dever de sigilo
- documentação contínua do acompanhamento
- emissão de declarações para autoridades e tribunais
- informação sobre ofertas de aconselhamento sobre SIDA
As exigências legais servem, sobretudo, para proteger as pessoas acompanhadas e assegurar um acompanhamento profissional.
Dever de sigilo no sensível âmbito do acompanhamento
O dever de sigilo é uma das disposições de proteção mais importantes do § 15 SMG. Os colaboradores de instituições reconhecidas não podem, em princípio, divulgar informações de que tenham conhecimento no âmbito da sua atividade.
Esta obrigação abrange, em especial:
- médicos e psicoterapeutas
- psicólogos e assistentes sociais
- outros colaboradores no acompanhamento
Assim, o legislador protege a relação especial de confiança entre os afetados e as instituições de acompanhamento. Muitas pessoas com dependência, sem esta proteção, poderiam não abordar abertamente informações importantes.
O dever de sigilo abrange todos os factos que se tornem conhecidos no âmbito do acompanhamento. Incluem-se, por exemplo, informações sobre o estado de saúde, evoluções terapêuticas, problemas pessoais ou dificuldades sociais.
A regra é, por isso, particularmente rigorosa, porque as perturbações por dependência estão frequentemente associadas a exclusão social, problemas de direito penal ou cargas familiares. A lei pretende impedir que dados sensíveis sejam divulgados de forma descontrolada.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „As violações do dever de sigilo podem ter consequências jurídicas. Em determinadas condições, pode mesmo tratar-se de uma infração administrativa. “
Emissão de declarações para autoridades e tribunais
As pessoas acompanhadas têm, em determinadas condições, direito a declarações sobre as suas medidas relacionadas com a saúde. As instituições devem emitir esses comprovativos, a pedido, sem demora.
As declarações dizem respeito, em especial, a:
- início do acompanhamento
- evolução das medidas relacionadas com a saúde
- participação em ofertas terapêuticas
Na prática, estes comprovativos desempenham frequentemente um papel importante. Autoridades, tribunais ou ministérios públicos exigem muitas vezes documentação sobre se uma pessoa participa efetivamente num acompanhamento ou terapia.
No entanto, a transmissão a autoridades ou tribunais não pode ocorrer automaticamente. A lei exige, em princípio, um pedido por escrito ou o consentimento da pessoa acompanhada. Assim, mantém-se a proteção de dados de saúde sensíveis.
Dever de documentação e relatórios anuais
As instituições reconhecidas têm de documentar continuamente a sua atividade. Além disso, a lei obriga-as a apresentar todos os anos ao Ministério da Saúde um relatório de atividade por escrito. Este relatório deve ser enviado, o mais tardar, até 30 de abril relativamente ao ano civil anterior.
O dever de documentação serve, sobretudo, a garantia de qualidade e o controlo das normas mínimas legais. Assim, o Ministério da Saúde deve poder acompanhar quais os serviços que as instituições efetivamente prestam e se os requisitos para o reconhecimento continuam a estar cumpridos.
A documentação contínua diz respeito, em especial, ao acompanhamento e tratamento dos clientes. As instituições têm de registar de forma compreensível quais as medidas realizadas e como o acompanhamento evoluiu.
Frequentemente, são documentados, entre outros:
- evoluções de acompanhamento e terapia
- medidas relacionadas com a saúde
- processos organizacionais e serviços
- dados anonimizados sobre clientes e acompanhamento
Além disso, a lei exige um relatório anual de atividade ao Ministério da Saúde. Este relatório deve ser elaborado na forma prevista pelo Ministério e dar uma visão geral da atividade da instituição no ano anterior.
Dever de informação sobre ofertas de aconselhamento sobre SIDA
As instituições nos termos do § 15 SMG têm ainda de informar as pessoas acompanhadas sobre instituições de aconselhamento e acompanhamento existentes no âmbito da SIDA. Esta obrigação serve, sobretudo, a proteção da saúde e a prevenção de doenças infeciosas.
Assim, o legislador tem em conta que, no âmbito do abuso de estupefacientes, pode existir um risco acrescido de determinadas infeções. Especialmente no consumo intravenoso de drogas, o perigo de transmissão de doenças graves aumenta significativamente.
O dever de informação pretende chamar, atempadamente, a atenção dos afetados para ofertas de ajuda existentes. Isto inclui, em particular:
- Centros de aconselhamento na área da SIDA e do VIH
- ofertas de exames médicos e testes
- ofertas de prevenção e apoio
As instituições não têm de oferecer aconselhamento sobre SIDA por conta própria. No entanto, têm de assegurar que as pessoas acompanhadas são informadas sobre as ofertas existentes e podem ter acesso às respetivas medidas de ajuda.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Assim, a regulamentação legal segue uma abordagem preventiva.“
Apoios nos termos do § 16 SMG
O § 16 SMG regula o apoio financeiro a instituições e associações que aconselham ou acompanham pessoas no âmbito do abuso de estupefacientes. A Federação pode apoiar essas instituições através de subsídios, desde que estejam cumpridos determinados requisitos legais.
Os apoios devem assegurar que, em todo o território austríaco, se mantenham ofertas de acompanhamento suficientes. Especialmente na área da ajuda à dependência, surgem frequentemente elevados custos de pessoal e de funcionamento. Muitas instituições não conseguiriam oferecer os seus serviços de forma duradoura sem apoio público.
Com o apoio, o legislador prossegue vários objetivos em simultâneo:
- garantir uma oferta de acompanhamento abrangente
- apoiar instituições tecnicamente adequadas
- promover a terapia e a estabilização social
No entanto, os apoios não são concedidos automaticamente. As instituições têm de cumprir determinados requisitos técnicos e organizacionais e documentar de forma compreensível a utilização dos fundos de apoio.
Instituições e associações elegíveis para apoio
São elegíveis para apoio as instituições e associações que aconselham ou acompanham pessoas no âmbito do abuso de estupefacientes. Incluem-se, por exemplo, centros de aconselhamento, instituições terapêuticas ou associações na área da ajuda à dependência.
O apoio não se limita apenas a instituições oficialmente reconhecidas nos termos do § 15 SMG. Também instituições sem publicação podem, em determinadas condições, receber fundos de apoio.
O decisivo é, sobretudo, que a instituição trabalhe de forma tecnicamente adequada e ofereça efetivamente serviços de acompanhamento na área das dependências.
São apoiadas, em especial, instituições com as seguintes áreas de atividade:
- aconselhamento psicossocial
- acompanhamento terapêutico
- acompanhamento de pessoas com dependência
- ofertas de apoio social
Em contrapartida, não são apoiados tratamentos médicos clássicos, quando para estes já sejam competentes entidades de segurança social ou outros prestadores legais.
Instituições de baixo limiar no âmbito das dependências
A lei considera expressamente também as chamadas instituições de baixo limiar. Trata-se de ofertas que visam alcançar os afetados já em fases iniciais de uma perturbação por dependência.
As instituições de baixo limiar trabalham, em geral, de forma particularmente prática e de fácil acesso. Muitos afetados recorrem a estas ofertas antes de estarem preparados para uma terapia clássica.
Características típicas destas instituições são:
- acesso fácil sem grandes barreiras formais
- aconselhamento e apoio precoces
- ajuda prática no quotidiano
- acompanhamento sem pressão imediata para a abstinência
O foco está frequentemente na estabilização e na redução de danos. Muitas instituições apoiam inicialmente os afetados a reduzir riscos para a saúde e a lidar com problemas sociais.
A lei reconhece que nem todas as pessoas com dependência estão imediatamente prontas para uma abstinência completa. Por isso, as ofertas de baixo limiar devem facilitar o primeiro acesso ao sistema de ajuda e permitir, a longo prazo, um acompanhamento subsequente.
Requisitos para subsídios e apoios financeiros
Para que uma instituição possa receber fundos de apoio nos termos do § 16 SMG, têm de estar cumpridos determinados requisitos legais. A Federação só pode conceder subsídios se a instituição trabalhar de forma tecnicamente adequada e se os fundos de apoio forem utilizados de forma economicamente sensata.
Os requisitos legais dizem respeito, em especial, à qualidade do acompanhamento, à dotação de pessoal e à organização económica da instituição.
Os apoios são sobretudo considerados quando:
- existe uma necessidade regional efetiva
- a instituição trabalha de forma economicamente sensata
- existe pessoal qualificado
- o acompanhamento é tecnicamente adequado
A lei exige ainda um médico familiarizado com questões de abuso de estupefacientes, bem como outro pessoal qualificado. Assim, pretende-se assegurar que o acompanhamento corresponde às normas mínimas técnicas.
Controlo e recuperação de apoios
A Federação pode controlar a utilização dos fundos de apoio. Por isso, as instituições têm de permitir a consulta de documentos e aceitar verificações no local.
As medidas de controlo servem, sobretudo, para assegurar uma utilização correta dos fundos de apoio. As instituições têm de documentar de forma compreensível para que fins os subsídios foram efetivamente utilizados.
Verificação da utilização conforme a finalidade
Os fundos de apoio só podem ser utilizados para os fins para os quais foram aprovados. A lei fala, neste contexto, de uma utilização conforme a finalidade dos subsídios.
Se uma instituição utilizar fundos de apoio, por exemplo, para outros projetos ou fins não aprovados, existe uma utilização indevida. Nestes casos, a Federação pode exigir a devolução dos subsídios concedidos.
A verificação é frequentemente realizada através de:
- controlo de faturas e comprovativos
- consulta de documentação organizacional
- inspeções no local
- verificação dos serviços de acompanhamento efetivamente prestados
As instituições têm de colaborar com os órgãos de controlo e disponibilizar a documentação necessária.
Reembolso em caso de utilização indevida
Se os fundos de apoio não forem utilizados corretamente, pode surgir uma obrigação de reembolso. Isto abrange, em especial, casos em que os subsídios não foram utilizados para os fins aprovados.
Uma recuperação pode ser considerada, por exemplo, em caso de:
- utilização indevida de fundos de apoio
- falta de documentação
- obstrução de controlos
- declarações incorretas no procedimento de apoio
A obrigação de reembolso pode surgir mesmo quando apenas uma parte dos fundos de apoio foi utilizada incorretamente. Além disso, podem acrescer juros ou outras consequências jurídicas.
As suas vantagens com o apoio de um advogado
Os procedimentos e medidas nos termos dos §§ 15 e 16 SMG parecem, à primeira vista, muitas vezes meramente organizacionais. Na prática, porém, deles dependem questões importantes: Que instituição é considerada reconhecida? Que direitos existem perante as autoridades? Quando podem os apoios ser recusados ou recuperados? E que deveres recaem efetivamente sobre operadores, associações ou pessoas responsáveis?
Especialmente no âmbito do direito dos estupefacientes, regras pouco claras conduzem frequentemente a incerteza. Muitos afetados, entidades gestoras ou responsáveis não sabem que requisitos têm de cumprir ou que consequências jurídicas determinadas decisões podem ter. Uma análise jurídica atempada ajuda a evitar erros e a identificar riscos em tempo útil.
O apoio jurídico oferece, em particular, as seguintes vantagens:
- Análise dos requisitos de reconhecimento e de apoio nos termos dos §§ 15 e 16 SMG
- Acompanhamento jurídico em controlos, deveres de documentação e procedimentos administrativos
- Apoio em recuperações, litígios de apoio ou questões sobre o dever de sigilo
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Com um aconselhamento juridicamente fundamentado, os procedimentos podem muitas vezes ser conduzidos de forma muito mais estruturada e segura. Em simultâneo, pode avaliar-se precocemente que possibilidades de atuação existem e que passos são adequados no caso concreto. “