Autorização para utilização de estradas
- Autorização para utilização de estradas
- Fundamentos legais da utilização de estradas na Áustria
- Utilização de estradas para fins não relacionados com o trânsito
- Obrigatoriedade de autorização
- Casos sem obrigatoriedade de autorização
- Procedimento de autorização
- Possibilidades de intervenção da fiscalização rodoviária
- Coimas administrativas por falta de autorização
- Casos práticos típicos do direito rodoviário
- As suas vantagens com o apoio de um advogado
- Perguntas frequentes – FAQ
Autorização para utilização de estradas
Necessita de uma autorização para utilização de estradas quem utilizar uma via pública não exclusivamente para o trânsito. Se alguém utilizar uma estrada para outros fins, como publicidade, bancas de venda, eventos ou estabelecimentos de restauração, existe uma chamada utilização para fins não relacionados com o trânsito. Nesses casos, o direito rodoviário austríaco exige, em princípio, uma autorização prévia da autoridade competente.
Uma autorização para utilização de estradas é concedida pela autoridade competente nos termos do § 82 StVO, quando alguém utiliza vias públicas para outros fins que não o trânsito.
Fundamentos legais da utilização de estradas na Áustria
A utilização de vias públicas na Áustria é regulada por várias disposições da StVO. As disposições mais importantes dizem respeito aos requisitos para uma autorização, ao procedimento de verificação administrativa e às possíveis coimas administrativas.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Quem pretender utilizar vias públicas para outros fins que não o trânsito deve verificar atempadamente os requisitos legais. A falta de autorização pode rapidamente conduzir a coimas administrativas e atrasar desnecessariamente projetos planeados. “
Utilização de estradas para fins não relacionados com o trânsito
Uma estrada destina-se, em princípio, ao trânsito público. No entanto, se alguém a utilizar para outros fins, existe uma utilização para fins não relacionados com o trânsito. Nesses casos, a lei exige regularmente uma autorização prévia.
Exemplos típicos de utilização para fins não relacionados com o trânsito são:
- Colocação de expositores publicitários ou painéis publicitários
- Bancas de venda ou bancas de informação em espaços públicos
- Instalações de self-service
- Esplanadas com mesas e cadeiras em passeios
- Faixas sobre faixas de rodagem
- Eventos ou ações no espaço rodoviário
Também o estacionamento de veículos automóveis ou reboques sem matrícula pode constituir uma utilização sujeita a autorização.
Obrigatoriedade de autorização
Nos termos do § 82 StVO, é necessária uma autorização quando alguém utiliza uma estrada para outros fins que não o trânsito e, com isso, influencia particularmente o trânsito.
Existe obrigatoriedade de autorização, em particular, quando as pessoas causam aglomerações de pessoas, quando distraem condutores de veículos, quando colocam instalações ou objetos no espaço rodoviário ou quando, por fim, estacionam veículos sem matrícula em espaços públicos.
A disposição não serve apenas para a organização do trânsito. Pelo contrário, a jurisprudência também a considera como lei de proteção. Deste modo, em caso de infrações, podem eventualmente surgir também consequências de responsabilidade civil.
Casos sem obrigatoriedade de autorização
Nem toda a utilização de uma estrada exige uma autorização administrativa. O Código da Estrada prevê várias exceções.
Não é necessária autorização, entre outros, para:
- atividades comerciais em passeios e caminhos pedonais em determinadas condições
- atividades cuja instalação operacional já foi autorizada comercialmente
- medidas para remoção ou reparação de veículos inoperacionais
- trabalhos para construção, manutenção ou limpeza da estrada
- determinadas atividades no âmbito de mudanças
Procedimento de autorização
Quem pretender utilizar uma estrada para fins não relacionados com o trânsito deve apresentar um pedido à autoridade competente antes do início da atividade. Em muitos casos, a autoridade competente é o município.
Antes da autorização, a autoridade verifica, em particular, os seguintes critérios:
- A segurança é prejudicada?
- O fluxo de trânsito é perturbado?
- Outros utentes da estrada são colocados em perigo?
- Surgem obstáculos substanciais para os peões?
Os critérios de verificação relevantes resultam do § 83 StVO. Só quando se puder excluir que a utilização prejudica substancialmente o trânsito é que a autoridade pode conceder uma autorização.
Possibilidades de intervenção da fiscalização rodoviária
Mesmo que uma autorização já tenha sido concedida, a utilização da estrada permanece sob o controlo das autoridades.
Os órgãos de fiscalização rodoviária podem proibir temporariamente uma utilização autorizada, quando tal seja necessário por razões de segurança rodoviária. Isto pode acontecer, por exemplo, em caso de tráfego inesperadamente elevado ou em situações de perigo especiais.
Coimas administrativas por falta de autorização
Quem utilizar uma estrada sem a autorização necessária comete uma contraordenação administrativa. As sanções resultam do § 99 StVO. Pode ser aplicada uma coima, em particular, quando as pessoas colocam instalações sem autorização, afixam publicidade no espaço rodoviário sem autorização ou estacionam veículos sem matrícula de forma inadmissível em espaços públicos.
Para além de uma coima, a autoridade pode também ordenar a remoção imediata das instalações ou objetos.
Casos práticos típicos do direito rodoviário
Na prática, surgem repetidamente situações semelhantes em que é necessária uma autorização.
São particularmente frequentes:
- o estacionamento de veículos sem matrícula durante um registo
- veículos com matrículas intermutáveis que são temporariamente estacionados sem matrícula
- ofertas de venda em veículos através de papéis ou placas
- instalações publicitárias temporárias em frente a lojas
- eventos ou ações promocionais no espaço público
Uma vez que a autorização tem caráter constitutivo, deve sempre ser obtida antes da utilização. Uma autorização posterior não é legalmente possível.
As suas vantagens com o apoio de um advogado
A questão de saber se uma utilização da estrada está sujeita a autorização parece, à primeira vista, simples. Na prática, no entanto, surgem frequentemente incertezas jurídicas, em particular no caso de instalações publicitárias, eventos ou também atividades comerciais no espaço público.
Uma consulta jurídica oferece várias vantagens:
- verificação jurídica da obrigatoriedade de autorização no caso concreto
- apoio na apresentação do pedido à autoridade competente
- representação no procedimento administrativo
- apoio jurídico em processos de contraordenação administrativa
- aconselhamento em questões de responsabilidade e pedidos de indemnização
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Uma verificação jurídica atempada ajuda a evitar coimas administrativas e proibições administrativas e a implementar projetos planeados de forma juridicamente segura.“