Imposto sobre o rendimento imobiliário

O imposto sobre o rendimento imobiliário (ImmoESt) incide desde 2012 sobre os lucros da alienação de terrenos. O ImmoESt aplica-se apenas a operações onerosas de aquisição e transmissão. No caso de operações não onerosas, como heranças ou doações, este não se aplica inicialmente, a menos que o imóvel seja vendido posteriormente.

O imposto sobre o rendimento imobiliário é um imposto sobre o lucro resultante da venda de terrenos ou imóveis na Áustria. Regra geral, corresponde a 30% do lucro obtido.

Imposto sobre o rendimento imobiliário em caso de herança e doação na Áustria – Regras, exceções e ajuda jurídica explicadas de forma simples.

Exceções ao imposto sobre o rendimento imobiliário

Pode encontrar informações mais detalhadas sobre as exceções ao imposto sobre o rendimento imobiliário, a taxa de imposto e o pagamento do imposto aqui.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Gerade bei Schenkungen und Erbschaften wird die Immobilienertragsteuer häufig übersehen. Eine frühzeitige rechtliche Beratung hilft, unnötige Belastungen zu vermeiden.“

Doações e as suas consequências fiscais

Se um terreno for doado, trata-se de uma operação não onerosa. Uma vez que o doador não recebe qualquer preço de compra e, por conseguinte, não obtém qualquer lucro, surge inicialmente a impressão de que não há imposto a pagar. Mas atenção:

Venda ou arrendamento posterior: Assim que o donatário vender o imóvel ou obtiver rendimentos com o mesmo, pode ser aplicado o imposto sobre o rendimento imobiliário. Por conseguinte, é decisivo se a utilização gera um rendimento económico.

Doação mista: Frequentemente, os filhos pagam uma compensação aos seus irmãos quando apenas um recebe o terreno. Se este pagamento exceder 50% do valor do terreno, a operação deixa de ser considerada uma doação pura para efeitos fiscais. Neste caso, a transmissão é tratada como uma venda e o imposto sobre o rendimento imobiliário é devido.

Imposto sobre o rendimento imobiliário em caso de herança

Em caso de herança, aplicam-se regras semelhantes às das doações. Frequentemente, um herdeiro assume um imóvel e compensa financeiramente os outros herdeiros. A questão de saber se o imposto sobre o rendimento imobiliário é devido depende, sobretudo, do tipo de pagamento de compensação:

Compensação proveniente da herança: Se o pagamento for efetuado diretamente a partir do património herdado, fala-se de uma partilha de herança fiscalmente neutra. Neste caso, não é devido o imposto sobre o rendimento imobiliário.

Compensação proveniente do património privado: Se o herdeiro beneficiado pagar a indemnização do seu próprio bolso, depende da quota hereditária, ou seja, da parte que cada um teria recebido sem acordo. Se o pagamento exceder 50% da quota hereditária, a operação é considerada onerosa para efeitos fiscais e o imposto sobre o rendimento imobiliário é devido.

As suas vantagens com apoio jurídico

O imposto sobre o rendimento imobiliário é um tema complexo, especialmente quando se trata de doações ou heranças. Pequenas diferenças nos pagamentos de compensação ou no processamento da herança decidem se existe ou não uma obrigação fiscal.

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