Declaração de património

Após um falecimento, os herdeiros deparam-se frequentemente com a questão de como registar corretamente a herança. A declaração de património, bem como o inventário, clarificam os ativos e passivos do falecido, garantindo assim uma liquidação da herança justa e legalmente segura.

Em caso de herança, muitos familiares sobreviventes enfrentam a tarefa de documentar com exatidão os bens e as dívidas do falecido. A declaração de património é um instrumento central para garantir a transparência e a segurança jurídica no processo de inventário. Está legalmente regulamentada no § 170 AußStrG

No direito sucessório, a declaração de património lista todos os ativos e passivos de um falecido para efeitos de liquidação da herança.

Definição da declaração de património

A declaração de património é uma lista escrita de todos os ativos e passivos de um falecido no âmbito do processo de inventário. Ao contrário do inventário, a declaração de património é elaborada e assinada pelos próprios herdeiros. Não é um documento público, mas deve registar todos os bens, direitos e obrigações da herança de forma completa e verídica.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Eine korrekt erstellte Vermögenserklärung schafft Rechtssicherheit und beugt jahrelangen Streitigkeiten vor“
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Prazo de entrega

Uma declaração de património deve ser sempre apresentada se o tribunal não ordenar um inventário. Este é o caso normal, por exemplo, quando não existe uma declaração de aceitação da herança sob reserva, quando não existem legitimários menores ou particularmente vulneráveis envolvidos no processo ou quando não existem outros interesses de garantia. No entanto, a obrigação de apresentar uma declaração de património também pode ser desencadeada por uma indicação judicial correspondente.

Conteúdo e requisitos da declaração de património

Todos os ativos e passivos da herança devem ser listados e avaliados individualmente e na íntegra.

Os ativos incluem, por exemplo, saldos bancários, contas de poupança, imóveis, títulos, participações em empresas, joias ou veículos.

Como passivos, devem ser indicadas todas as dívidas, empréstimos em aberto, obrigações decorrentes de contratos e dívidas fiscais.

A avaliação é efetuada, em princípio, na data do falecimento do testador. Os bens móveis são avaliados pelo seu valor de mercado, os imóveis, em regra, com o triplo do valor unitário.
Os herdeiros são obrigados a prestar as informações segundo o seu melhor conhecimento e consciência e a confirmar a sua exatidão com a sua assinatura. Ao contrário do inventário, que é elaborado pelo comissário do tribunal e é considerado um documento público, a declaração de património é uma declaração de direito privado dos herdeiros.

Delimitação do inventário

O inventário e a declaração de património prosseguem o mesmo objetivo, mas diferem na forma de elaboração e na sua força probatória. O comissário do tribunal elabora o inventário assim que existam interesses de proteção especiais. Este é o caso, por exemplo, de uma declaração de aceitação da herança sob reserva, de herdeiros menores, por ordem do tribunal ou a pedido de uma parte interessada. O inventário, enquanto documento público, tem um valor probatório particularmente elevado no processo. A declaração de património, por outro lado, deve ser elaborada pelos próprios herdeiros e não tem a força probatória de um documento público no processo judicial.

Riscos e importância da declaração de património

A declaração de património constitui a base para a liquidação da herança e o cálculo das legítimas. Indicações incorretas ou incompletas podem causar desvantagens legais e económicas consideráveis, como uma distribuição incorreta da herança ou ações de responsabilidade contra os herdeiros.
Indicações intencionalmente falsas são consideradas fraude, nos termos do § 146 StGB, e são puníveis. Mesmo erros acidentais podem levar a riscos de responsabilidade e a desvantagens na liquidação da herança. Também deve ser tido em conta que, em determinadas circunstâncias, indicações falsas podem levar à indignidade sucessória.

Peritagens em imóveis e património especial

Especialmente no caso de imóveis ou bens complexos, recomenda-se a obtenção de uma peritagem independente. Desta forma, o valor pode ser determinado de forma objetiva e de acordo com o mercado, evitar mal-entendidos e prevenir litígios entre os herdeiros.

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Perguntas frequentes – FAQ