Condição e Termo

A condição e o termo são disposições acessórias legalmente admissíveis num testamento. Permitem ao testador vincular a atribuição de uma herança ou legado a determinados pressupostos ou controlá-la temporalmente. Enquanto a condição depende da ocorrência de um evento incerto, o termo estabelece um momento fixo para o início ou o fim da atribuição.

A condição e o termo regulam quando e em que circunstâncias uma herança se torna eficaz. A condição depende do “Se”, o termo apenas do “Quando” do evento.

A condição e o termo controlam quando e como os herdeiros têm acesso à herança. É assim que pode estruturar o seu testamento de forma direcionada e juridicamente segura.

Condição e Termo no testamento

Quem pretende estruturar o seu património de forma direcionada, pode prever num testamento, para além da designação do herdeiro, também condições ou termos. Estas chamadas disposições acessórias permitem vincular a herança a determinados pressupostos ou limitá-la temporalmente.

Conceito de condição

Existe uma condição quando a aquisição ou perda de um direito depende de um evento futuro e incerto (§ 696 ABGB). Existem diferentes tipos:

Exemplo: “O meu filho herda a minha casa, se concluir o curso de Medicina.” O direito hereditário só surge com o cumprimento da condição.

De acordo com o § 695 ABGB, um testamento pode ser limitado por uma condição ou termo. O testador tem, assim, a possibilidade de adaptar a sucessão aos seus desejos.

Condições inadmissíveis e ineficazes

Nem todas as condições são juridicamente admissíveis. A lei estabelece limites claros:

Quem invoca uma condição, tem, segundo a jurisprudência, o ónus da prova da sua admissibilidade e cumprimento.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
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„In der Gestaltung letztwilliger Verfügungen ist Präzision entscheidend. Schon kleine Unklarheiten bei Bedingungen können die gesamte Regelung zu Fall bringen.“

Conceito de termo

Ao contrário da condição, o termo está ligado a um evento que certamente ocorrerá. Também aqui se distingue:

Exemplo: “A minha filha recebe o meu apartamento a partir do seu 30.º aniversário.” A atribuição da herança é certa. A entrega ocorre, no entanto, num momento posterior.

Consequências de termos impossíveis ou incorretos

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Comparação entre condição e termo

Condição e termo são das disposições acessórias mais frequentes em testamentos. Ambas estruturam o direito hereditário de acordo com a vontade do testador, mas distinguem-se fundamentalmente no seu efeito jurídico.

Condição: Incerteza sobre a ocorrência

Numa condição, não é certo se o evento ocorrerá sequer. Trata-se de um acontecimento futuro incerto. Se a herança for colocada sob uma condição suspensiva, esta só é atribuída ao beneficiário com a ocorrência do evento. Um exemplo típico seria:
“A minha filha herda a minha casa de férias, se concluir o curso.”

Numa condição resolutiva, a herança é inicialmente atribuída, mas pode ser retirada com a ocorrência do evento. Por exemplo:
“O meu filho herda a minha empresa, desde que não emigre.”

Tais condições levam juridicamente a um estado de suspensão, que muitas vezes só é concluído juridicamente após a ocorrência ou não ocorrência do evento.

Termo: Certeza sobre o evento, mas não sobre o momento

No termo, é certo que o evento ocorrerá e o testador determina quando o direito hereditário deve começar ou terminar.

Um termo suspensivo adia a eficácia da disposição para um determinado momento. Exemplo:
“A minha filha recebe o meu apartamento a partir do seu 30.º aniversário.”
A filha já é herdeira, mas só pode dispor do apartamento a partir da data mencionada.

Num termo resolutivo, o direito termina automaticamente com a data fixada. Por exemplo:
“O meu sobrinho recebe o direito de habitação na casa até ao ano de 2035.”
Após o termo deste prazo, o direito extingue-se sem mais.

Distinção essencial

Em resumo, a diferença é a seguinte:

Enquanto na condição a incerteza jurídica e as questões de prova estão em primeiro plano, o termo oferece uma estrutura temporal clara. Para a prática, é decisivo que ambos os instrumentos sejam juridicamente admissíveis, claramente formulados e coordenados de forma sensata.

Consequências jurídicas para os herdeiros designados

Quem é designado como herdeiro por uma condição suspensiva, tem de vivenciar a ocorrência desta condição e ser capaz de herdar no momento da sua ocorrência.

Nos termos, o direito hereditário já está assegurado com a morte do testador e a entrega ocorre num momento posterior.

Se no testamento forem determinadas várias pessoas que devem herdar sucessivamente, fala-se de pré-herança e pós-herança. Nesses casos, o primeiro pode utilizar a herança, mas tem de a preservar, para que possa ser transmitida posteriormente à pessoa seguinte.

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„Ob Bedingung oder Befristung, entscheidend ist immer, dass der letzte Wille klar,durchdacht und rechtssicher formuliert wird“

O encargo como disposição complementar

O encargo é regulado no § 709 ABGB. Este obriga o herdeiro ou legatário a um determinado comportamento, sem colocar em causa o próprio direito hereditário. Ao contrário das condições, basta o cumprimento o mais exato possível.

Exemplo: “A minha neta recebe a casa com o encargo de cuidar do meu cão.” Se o encargo não for cumprido culposamente, pode levar à perda da herança.

A distinção da condição é feita com base na vontade do testador.

Classificação processual

A execução de disposições hereditárias condicionais ou com termo ocorre no âmbito do processo de inventário. Não existem competências judiciais especiais. Para eventuais ações, aplicam-se os prazos de prescrição gerais.

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Perguntas frequentes – FAQ