Infanticídio
- Infanticídio
- Elemento objetivo do crime
- Delimitação de outros crimes
- Ónus da prova & Apreciação da prova
- Exemplos práticos
- Elemento subjetivo do crime
- Ilicitude e Justificações
- Suspensão da pena & Desvio
- Determinação da pena & Consequências
- Moldura Penal § 79 StGB
- Pena de prisão & Suspensão (parcial) da pena
- Competência dos tribunais
- Visão geral do processo penal
- Direitos do arguido
- Prática & Dicas de comportamento
- As suas vantagens com apoio jurídico
- Perguntas frequentes – FAQ
Infanticídio
O infanticídio, nos termos do § 79 do Código Penal (StGB), abrange os casos em que a mãe mata o seu filho durante o parto ou imediatamente após. A lei tem em conta o estado psicológico e físico excecional da mãe durante o parto. A moldura penal é significativamente inferior à de homicídio doloso ou homicídio simples, uma vez que o ato é avaliado como resultado de uma situação de stress extremo. Esta regulamentação especial serve para compreender que a situação psicológica excecional durante o parto pode diminuir a plena capacidade de imputação.
Infanticídio de um recém-nascido pela mãe durante ou logo após o parto devido a stress psicológico.
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Elemento objetivo do crime
O tipo objetivo descreve o ato externo. Exige que a autora mate o seu próprio filho enquanto o parto ainda está a decorrer ou imediatamente após a sua conclusão. O período de tempo decisivo é aquele em que a mãe ainda se encontra sob o estado excecional físico e psicológico do parto.
Etapas de verificação
- Sujeito ativo: Só pode ser a mãe da criança.
- Ato ilícito: Qualquer ato que conduza à morte da criança, como asfixia, omissão de auxílio após o nascimento, ocultação ou abandono.
- Resultado ilícito: Morte da criança nascida viva.
- Nexo de causalidade: O comportamento da mãe deve ter causado diretamente a morte.
- Imputação: O resultado deve ser uma expressão da situação de stress psicológico resultante do parto.
Considera-se que o parto está concluído quando a criança nasce completamente e é separada do corpo da mãe. Se o infanticídio ocorrer apenas muito tempo depois, o § 79 do Código Penal (StGB) deixa de ser aplicável.
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Delimitação de outros crimes
Para classificar os crimes de homicídio:
- § 75 do Código Penal (StGB) – Homicídio doloso: homicídio intencional e premeditado sem influência de estados psicológicos especiais.
- § 76 do Código Penal (StGB) – Homicídio simples: Homicídio em forte comoção, sem as circunstâncias especiais de um parto.
- § 80 do Código Penal (StGB) – Homicídio por negligência: Morte resultante de negligência culposa, sem intenção.
- § 81 do Código Penal (StGB) – Auxílio ao suicídio: diz respeito a constelações completamente diferentes, uma vez que não existe uma situação de parto.
O § 79 do Código Penal (StGB) é um delito especial: Apenas a mãe pode ser a autora. Outras pessoas que participem no ato devem ser punidas de acordo com os crimes de homicídio gerais.
Ónus da prova & Apreciação da prova
Ministério Público
O Ministério Público tem o ónus total da prova.
É necessário provar três pontos essenciais:
- Nascimento com vida da criança
- Ato ilícito da mãe como causa da morte
- Relação direta com o processo de parto
Deve apresentar resultados médicos e forenses sólidos. Estes incluem autópsia, teste respiratório, análises de sangue e tecidos, a documentação do estado do cordão umbilical e da temperatura corporal, o momento do nascimento, os vestígios no local do crime, bem como vestígios digitais e pessoais.
Se existirem desenvolvimentos alternativos dos acontecimentos, o Ministério Público deve refutá-los, na medida em que sejam seriamente considerados.
Tribunal
O tribunal avalia a totalidade das provas de forma livre e compreensível. A bitola é a segurança necessária para a condenação. As dúvidas favorecem o arguido.
As questões centrais são:
- A criança viveu seguramente?
- A causa da morte apurada foi determinada de forma fiável?
- O ato ainda se situava temporal e situacionalmente no âmbito do processo de parto?
- A avaliação do estado psicológico baseia-se num relatório coerente e metodologicamente correto?
O tribunal verifica a qualidade dos relatórios, a plausibilidade das cadeias de resultados, a cadeia de segurança das provas e a compatibilidade das declarações com os vestígios objetivos. As provas obtidas ilicitamente não são admissíveis. As contradições entre os peritos devem ser esclarecidas abertamente. Em caso de incertezas remanescentes, aplica-se o princípio da dúvida.
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Arguidos
O arguido não tem ónus da prova. Pode permanecer em silêncio e apresentar pedidos de produção de prova através da defesa.
São admissíveis e adequados, em particular:
- Indicação de causas alternativas como nado-morto, complicação grave do parto ou perturbação pós-parto da consciência.
- Pedido de um relatório psiquiátrico ou neonatológico especializado adicional.
- Reprovação de lacunas de documentação, segurança de vestígios incerta ou metodologia incorreta.
- Apresentação de documentos de descargo como protocolos de chamadas de emergência, históricos de conversas ou registos médicos.
O objetivo é o abalo fundamentado da tese da acusação. Já factos de conexão concretos são suficientes para desencadear dúvidas profundas sobre o nascimento com vida, o nexo de causalidade ou a relação temporal.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaExemplos práticos
- Uma mãe mata o seu recém-nascido imediatamente após o parto por medo pânico de ostracismo social ou consequências familiares.
- Uma mulher dá à luz um filho em segredo e omite qualquer auxílio por sobrecarga, o que leva à asfixia da criança.
Em todos estes casos, é decisivo que o ato esteja diretamente relacionado com o parto e que a autora se encontre num estado psicológico excecional. Se o infanticídio ocorrer apenas horas ou dias depois, trata-se de outro delito (homicídio simples ou homicídio doloso).
Elemento subjetivo do crime
É necessário dolo, ou seja, o conhecimento e a vontade de matar a criança. O dolo também pode ser condicionado, se a autora pelo menos aceitar a morte. O aspeto especial do § 79 do Código Penal (StGB) é que o dolo é diminuído na sua gravidade pela carga psicológica. A autora não age a sangue frio, mas sob a influência de medo, vergonha, dor e exaustão.
A jurisprudência salienta que esta carga afetiva deve ser apoiada por circunstâncias objetivas. Um mero motivo como a rejeição da criança ou a evasão de responsabilidades não é suficiente para justificar o privilégio.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaIlicitude e Justificações
Tal como em todos os crimes de homicídio, não existem causas de justificação que permitam a morte de uma criança. O tipo de crime permanece ilícito. A particularidade reside exclusivamente na avaliação atenuante da culpa.
O ónus da prova da exclusão de justificações cabe ao Ministério Público. A defesa pode demonstrar, através de relatórios médicos e psicológicos, que a mãe agiu num estado psicológico excecional intransponível.
Culpa & Erros
- Princípio da culpa: Só é punível quem age com culpa. A capacidade de controlo diminuída da parturiente pode diminuir a culpa.
- Incapacidade de imputação: Se existir uma perturbação psicológica grave, a culpa pode ser excluída.
- Erro sobre a proibição: raramente é considerado, uma vez que a ilicitude do homicídio é geralmente conhecida.
- Estado de necessidade desculpante: praticamente excluído, porque não é admissível uma ponderação a favor da própria vida.
Suspensão da pena & Desvio
Uma suspensão condicional do processo é, em princípio, excluída no crime de infanticídio, porque a gravidade da culpa é atenuada, mas não é leve.
Uma desistência da tentativa só pode ser aceite se a mãe interromper o ato iniciado por conta própria e salvar a criança.
Determinação da pena & Consequências
A pena é determinada de acordo com a culpa individual, o tipo de ato ilícito e as circunstâncias psicológicas. O tribunal tem em conta, em particular, a situação psicológica e física excecional durante o parto, se foi possível prestar auxílio e este foi omitido, as condições de vida da mãe (isolamento social, medo, pressão familiar), bem como se a criança nasceu viva e quanto tempo viveu.
Confissão, cooperação e acompanhamento psiquiátrico têm um efeito atenuante. Atos repetidos ou planeados excluem o privilégio do § 79 do Código Penal (StGB).
A determinação da pena é sempre efetuada de acordo com a culpa e os efeitos do ato. O tribunal verifica a gravidade das consequências, a imprudência ou perigosidade do comportamento e se o ato foi espontâneo ou planeado. Da mesma forma, são tidas em conta as circunstâncias pessoais, como condenações anteriores, situação de vida, disponibilidade para confessar ou esforços de reparação.
Circunstâncias agravantes são, por exemplo, um procedimento particularmente imprudente, atos múltiplos ou preparados, ou a ocultação deliberada do nascimento para impedir o auxílio.
Circunstâncias atenuantes estão presentes se a mãe for primária, prestar uma confissão completa, procurar tratamento psicológico ou tiver agido numa situação de emergência e sobrecarga aguda. Uma longa duração do processo penal também pode ter um efeito atenuante.
Os tribunais podem ainda emitir instruções, como para a reparação de danos, terapia ou restrição de contacto e ordenar apoio à liberdade condicional. O objetivo é reduzir o risco de reincidência e promover um estilo de vida estável.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaMoldura Penal § 79 StGB
Pena de prisão de seis meses a cinco anos.
A pena é significativamente inferior à do homicídio simples ou do homicídio doloso, porque o ato é cometido em circunstâncias psicológicas excecionais.
Pena de prisão & Suspensão (parcial) da pena
§ 37 StGB: Se a ameaça legal de pena for de até cinco anos de prisão, o tribunal deve impor uma multa em vez de uma pena de prisão curta de, no máximo, um ano.
§ 43 StGB: Uma pena de prisão suspensa condicionalmente pode ser proferida se a pena imposta não exceder dois anos e o condenado puder receber um prognóstico social favorável. O período de liberdade condicional é de um a três anos. Se for cumprido sem revogação, a pena é considerada definitivamente suspensa.
§§ 50 a 52 StGB: O tribunal pode adicionalmente emitir instruções e ordenar apoio à liberdade condicional. As instruções típicas dizem respeito à reparação de danos, terapia, proibições de contacto ou permanência, bem como medidas para a estabilização social. O objetivo é evitar outros crimes e promover uma liberdade condicional legal duradoura.
Competência dos tribunais
Materialmente: Tribunal Regional como Tribunal de Júri
Localmente: Tribunal do local de nascimento ou do local onde a criança foi encontrada.
Instâncias: Recurso para o Tribunal Regional Superior; Recurso de nulidade para o Supremo Tribunal de Justiça.
Pedidos cíveis no processo penal
Os familiares de uma criança falecida podem, na qualidade de partes privadas, reclamar o ressarcimento das despesas de funeral e da dor psicológica. Na prática, tais reclamações são raras, uma vez que se trata, na maioria das vezes, de atos isolados sem conflitos familiares.
Visão geral do processo penal
- Início da investigação: Qualidade de arguido em caso de suspeita concreta; a partir daí, direitos plenos de arguido.
- Polícia/Ministério Público: O Ministério Público dirige, a Polícia Judiciária investiga; Objetivo: Arquivamento, suspensão provisória do processo ou acusação.
- Interrogatório do arguido: Informação prévia; A presença de um advogado de defesa leva ao adiamento; O direito ao silêncio mantém-se.
- Consulta do processo: na polícia/Ministério Público/tribunal; Inclui também os meios de prova (desde que o objetivo da investigação não seja posto em causa).
- Audiência principal: produção de prova oral, sentença; Decisão sobre os pedidos de intervenientes privados.
Direitos do arguido
- Consulta do processo na prática: Processos de investigação e processos principais; A consulta por terceiros é limitada a favor do arguido.
- Informação & Defesa: Direito à comunicação, apoio judiciário, livre escolha de advogado de defesa, apoio à tradução, pedidos de produção de prova.
- Silêncio & Advogado: Direito ao silêncio em qualquer altura; Em caso de presença de um advogado de defesa, o interrogatório deve ser adiado.
- Dever de informação: informação atempada sobre a suspeita/direitos; Exceções apenas para garantir o objetivo da investigação.
Prática & Dicas de comportamento
- Manter o silêncio.
Uma breve declaração é suficiente: “Exerço o meu direito ao silêncio e falo primeiro com a minha defesa.” Este direito é válido desde o primeiro interrogatório pela polícia ou Ministério Público. - Contactar imediatamente a defesa.
Não deve ser prestada qualquer declaração sem consultar o processo de investigação. Só após a consulta do processo é que a defesa pode avaliar qual a estratégia e qual a preservação de provas que fazem sentido. - Assegurar imediatamente as provas.
Elaborar relatórios médicos, fotografias com indicação da data e escala, eventualmente radiografias ou tomografias computorizadas. Guardar separadamente roupas, objetos e registos digitais. Elaborar uma lista de testemunhas e protocolos de memória no prazo máximo de dois dias. - Não contactar a parte contrária.
As suas próprias mensagens, chamadas ou publicações podem ser utilizadas como prova contra si. Toda a comunicação deve ser efetuada exclusivamente através da defesa. - Assegurar atempadamente os registos de vídeo e dados.
Os vídeos de vigilância em transportes públicos, estabelecimentos ou de administrações prediais são frequentemente apagados automaticamente após alguns dias. Os pedidos de preservação de dados devem, por conseguinte, ser apresentados imediatamente aos operadores, à polícia ou ao Ministério Público. - Documentar as buscas e apreensões.
Em caso de buscas domiciliárias ou apreensões, deve exigir uma cópia da ordem ou da ata. Anote a data, a hora, as pessoas envolvidas e todos os objetos levados. - Em caso de detenção: não prestar declarações sobre o assunto.
Insista na comunicação imediata com a sua defesa. A prisão preventiva só pode ser decretada em caso de suspeita veemente e de um motivo adicional para a prisão. Devem ser aplicadas medidas mais brandas (por exemplo, promessa, obrigação de apresentação, proibição de contacto) em primeiro lugar.
As suas vantagens com apoio jurídico
Um processo por infanticídio exige a máxima sensibilidade jurídica e psicológica. O ato é quase sempre cometido no contexto de uma situação excecional física e psicológica extrema. Sem uma defesa profissional, existe o risco de as circunstâncias especiais serem negligenciadas e o ato ser avaliado de forma demasiado rigorosa.
Um apoio jurídico precoce permite
- solicitar atempadamente relatórios médicos e psiquiátricos,
- apresentar a carga psicológica de forma compreensível,
- assegurar provas e corrigir pressupostos onerosos,
- e alcançar uma classificação jurídica justa.
Uma defesa experiente garante que as reações humanas durante o parto sejam avaliadas corretamente do ponto de vista jurídico e que as circunstâncias especiais não sejam interpretadas erroneamente como um homicídio comum.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Machen Sie keine inhaltlichen Aussagen ohne vorherige Rücksprache mit Ihrer Verteidigung. Sie haben jederzeit das Recht zu schweigen und eine Anwältin oder einen Anwalt beizuziehen. Dieses Recht gilt bereits bei der ersten polizeilichen Kontaktaufnahme. Erst nach Akteneinsicht lässt sich klären, ob und welche Einlassung sinnvoll ist.“