Os dispositivos médicos incluem, por exemplo, testes de gravidez, medidores de pressão arterial, pensos ou próteses. Também para estes produtos existem – tal como para os medicamentos – disposições especiais para os anunciantes.
A publicidade dirigida diretamente aos consumidores é totalmente proibida, por exemplo, para dispositivos médicos sujeitos a receita médica. Os dispositivos médicos não sujeitos a receita médica podem, em princípio, ser publicitados. No entanto, a publicidade deve conter as seguintes informações:
- a designação do dispositivo médico,
- as finalidades para as quais o dispositivo médico se destina,
- todas as informações necessárias para uma utilização adequada,
- a indicação clara de eventuais efeitos indesejáveis e
- uma indicação de que as instruções de utilização devem ser rigorosamente seguidas e
- uma indicação de que, se necessário, um médico deve ser consultado.
Se os dispositivos médicos forem oferecidos a profissionais, como médicos, é proibido associar a compra dos dispositivos médicos a prémios, vantagens financeiras ou materiais.