Disposição testamentária conjunta
Disposição testamentária conjunta
Uma disposição testamentária conjunta permite que cônjuges ou parceiros registados redijam as suas últimas declarações de vontade numa única escritura. Nela, podem designar-se mutuamente ou em conjunto terceiros como herdeiros. Juridicamente, trata-se de duas disposições separadas, que são estabelecidas em conjunto, com regras de forma claras e possibilidade legal de revogação.
Com uma disposição testamentária conjunta, casais ou parceiros registados fixam conjuntamente a sua última vontade num documento. Quer se considerem mutuamente ou terceiros. Ambas as disposições devem constar de uma única escritura e cumprir determinados requisitos formais.
Pessoas autorizadas
De acordo com o § 586, n.º 2, do ABGB, apenas as seguintes pessoas podem redigir uma disposição testamentária conjunta:
- Cônjuges ou noivos sob condição de casamento
- Parceiros registados ou prometidos em parceria
Para companheiros sem estatuto legal, esta forma não é permitida.
Conteúdo
Os participantes podem:
- designar-se mutuamente como herdeiros (testamento recíproco)
- designar conjuntamente terceiras pessoas (por exemplo, filhos em comum)
- combinar ambos
Juridicamente, não se trata de um contrato, mas sim de duas disposições testamentárias separadas num documento.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaRequisitos formais
Aplicam-se as regras de forma gerais. São possíveis:
- Manuscrito: Cada pessoa escreve a sua própria parte à mão e assina-a.
- Não manuscrito: Um terceiro (por exemplo, um advogado) redige o texto. Ambos devem assinar à mão e confirmar por escrito que corresponde à sua última vontade.
- Notarial (público): Elaboração por um notário ou perante um tribunal
Importante: Ambas as disposições devem ser redigidas numa escritura conjunta. Independentemente de ser manuscrita, não manuscrita ou notarial. Decisiva é a unidade do documento, não o momento da elaboração.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Eine gemeinschaftliche Verfügung wirkt nur dann, wie gewünscht, wenn sie rechtlich sauber errichtet ist. Sonst entsteht Streit, wo eigentlich Klarheit herrschen sollte.“
Revogabilidade
Uma disposição testamentária conjunta é revogável a qualquer momento e unilateralmente, enquanto ambos estiverem vivos. Nenhuma das duas pessoas está vinculada à disposição. Após a morte de um dos parceiros, apenas a disposição do falecido permanece definitiva.
Presunções legais especiais:
Divórcio ou dissolução: Se o casamento ou a parceria registada for dissolvida, as vantagens testamentárias a favor do ex-parceiro são consideradas revogadas. Isto aplica-se mesmo que apenas tenha sido instaurado um processo de divórcio.
Revogação por uma parte: Se uma designação de herança mútua for revogada, presume-se que a outra parte também queria revogar a sua disposição.
Áreas de aplicação sensatas da disposição testamentária conjunta
A forma da disposição testamentária conjunta é particularmente adequada para:
- Casais com relações familiares claras
- Proteção do parceiro sobrevivo
- Regulamentação conjunta para filhos ou outros familiares
- Partilha clara de bens sem grande potencial de litígio
Delimitação do efeito vinculativo de um pacto sucessório
O testamento conjunto e o pacto sucessório prosseguem objetivos e efeitos jurídicos diferentes. Um pacto sucessório só pode ser celebrado por cônjuges ou parceiros registados e exige obrigatoriamente uma escritura notarial. Vincula juridicamente as partes e, após a assinatura, em princípio, já não é revogável.
A disposição testamentária conjunta, por outro lado, oferece muito mais flexibilidade. Pode ser alterada ou revogada unilateralmente a qualquer momento, enquanto ambos os parceiros estiverem vivos.
Quem pretender uma designação de herança vinculativa e duradoura com diretrizes claras, por exemplo, para proteger as legítimas ou para transferir ativos da empresa, deve considerar a celebração de um pacto sucessório. Na maioria dos casos, no entanto, a disposição conjunta é suficiente para regular a última vontade de forma juridicamente segura e clara.
As suas vantagens com apoio jurídico
O nosso escritório garante que a sua disposição cumpre os requisitos legais, que se evitam litígios posteriores e que tudo está claramente regulamentado, mesmo em caso de divórcio ou legítima. Analisamos testamentos existentes, elaboramos novos e aconselhamos sobre a questão de saber se um pacto sucessório é a melhor solução.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Viele glauben, sie hätten mit einer gemeinsamen Urkunde alles geregelt. Doch Formfehler, fehlende Widerrufsklauseln oder unklare Formulierungen führen oft zu völlig unerwarteten Ergebnissen.“