Punibilidade de atos dolosos e negligentes
Punibilidade de atos dolosos e negligentes
O direito penal austríaco distingue entre atos dolosos e negligentes. Em princípio, aplica-se o seguinte: Um crime pressupõe dolo. Apenas em casos excecionais, quando a lei o determina expressamente, é que a negligência é suficiente. O § 7 do StGB estabelece este princípio e cria, assim, o quadro para a avaliação de condutas puníveis.
Os crimes são, por norma, apenas puníveis por dolo. A negligência só é punível se a lei o determinar expressamente.
Princípio da punibilidade
O § 7 do StGB determina claramente: Em princípio, apenas os atos dolosos são puníveis.
A conduta negligente só é punida se a lei o previr expressamente. Desta forma, o legislador garante que nem toda a falta de cuidado é automaticamente punível, mas apenas determinadas violações de deveres particularmente perigosas.
Dolo como regra geral
A maioria dos tipos de crime exige dolo. Isto significa que os autores têm de agir consciente e intencionalmente ou, pelo menos, aceitar o resultado.
Exemplos:
- A fraude exige o dolo específico de enganar outrem.
- O furto pressupõe que alguém retire intencionalmente um objeto.
Negligência como exceção
A negligência só é punível em determinados casos, se o legislador o previr expressamente. Exemplos típicos:
- Ofensa à integridade física por negligência: por exemplo, num acidente de viação por falta de atenção.
- Homicídio negligente: por exemplo, devido a infrações graves no trânsito rodoviário.
- Colocação em perigo da coletividade por negligência: por exemplo, ao lidar de forma descuidada com fogo ou substâncias perigosas.
Significado prático
Para os arguidos, este princípio significa:
- Ónus da prova: Na maioria dos processos, o Ministério Público tem de provar o dolo.
- Dúvida: Se o dolo ou a negligência não puderem ser determinados com segurança, tal reverte a favor do arguido.
- Diferenças na pena: O dolo é, por norma, punido mais severamente do que a negligência.
Delimitação e consequências
A delimitação entre dolo e negligência é, muitas vezes, difícil e decide sobre a culpa ou a absolvição.
- Dolo = ato consciente ou aceitação.
- Negligência = falta de cuidado ou violação do dever de cuidado.
Para a defesa, é, por conseguinte, decisivo se o ato foi efetivamente cometido com dolo ou se existe apenas negligência e se a lei sequer pune a negligência.
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Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Machen Sie keine inhaltlichen Aussagen ohne vorherige Rücksprache mit Ihrer Verteidigung. Sie haben jederzeit das Recht zu schweigen und eine Anwältin oder einen Anwalt beizuziehen. Dieses Recht gilt bereits bei der ersten polizeilichen Kontaktaufnahme. Erst nach Akteneinsicht lässt sich klären, ob und welche Einlassung sinnvoll ist.“