Multa
Multa
A multa, de acordo com o § 19 do Código Penal, é a pena mais frequentemente aplicada na Áustria. O objetivo é atingir financeiramente os infratores, sem que a liberdade pessoal seja retirada, como acontece com a pena de prisão. Uma particularidade reside no facto de o montante ser calculado em taxas diárias e alinhado com a capacidade de pagamento do infrator.
A multa deve ser calculada em taxas diárias e ascende a, pelo menos, duas taxas diárias. Uma taxa diária é de, pelo menos, 4 euros e, no máximo, 5.000 euros. Desta forma, a pena permanece percetível e proporcional para todas as classes de rendimento.
Cálculo
O montante concreto da multa resulta de dois fatores:
- Número de taxas diárias – este depende da gravidade do ato.
- Valor da taxa diária – este baseia-se no rendimento, património e obrigações de sustento no momento da sentença de primeira instância.
Assim, a multa atinge tanto os economicamente fortes como as pessoas com baixos rendimentos.
Particularidades da multa
A multa é flexível e adaptável. Os tribunais consideram não só o rendimento, mas também as obrigações de sustento, o património e as dívidas. Desta forma, a pena deve ser justa e atingir cada infrator de forma comparável.
Em determinados casos, a multa pode ser paga em prestações ou ser suspensa. Além disso, multas elevadas podem implicar um registo criminal, o que pode ter impacto nas oportunidades profissionais.
Pena de prisão substitutiva
Se a multa não puder ser cobrada, o tribunal ordena uma pena de prisão substitutiva. Um dia de pena de prisão substitutiva corresponde a duas taxas diárias.
Exemplo: 120 taxas diárias significam, em caso de impossibilidade de cobrança, 60 dias de pena de prisão substitutiva.
Confisco
Para além da multa, o tribunal pode também ordenar um confisco. Este consiste na apreensão de bens que provenham de um crime ou que tenham sido utilizados para a sua prática. Não é uma pena no sentido estrito, mas sim uma medida para a recuperação de vantagens ilícitas. Encontrará mais detalhes na nossa página sobre confisco.
Exemplo prático
Duas pessoas cometem o mesmo delito. A pessoa A ganha 1.200 euros líquidos por mês, a pessoa B 6.000 euros. Ambas recebem 90 taxas diárias. No caso da pessoa A, a taxa diária é de 20 euros, pelo que a pena ascende a 1.800 euros. No caso da pessoa B, a taxa diária é de 100 euros, pelo que a pena ascende a 9.000 euros. Desta forma, pretende-se evitar que a pena seja quase impercetível para um e que coloque em risco a existência do outro.
Consequências na prática
A multa é a sanção central no direito penal austríaco. Pode ser elevada, mas é adaptada à capacidade de pagamento. Para evitar dificuldades, o pagamento em prestações ou a suspensão são considerados em casos adequados. Devem ser tidos em conta os possíveis registos criminais e as suas consequências.
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Um processo penal é um fardo considerável para os afetados. Logo no início, existem consequências graves iminentes – desde medidas coercivas como buscas domiciliárias ou detenções, passando por registos no cadastro criminal, até penas de prisão ou multas. Os erros na primeira fase, como declarações impensadas ou falta de garantia de provas, muitas vezes já não podem ser corrigidos posteriormente. Os riscos económicos, como pedidos de indemnização ou custos do processo, também podem ter um peso enorme.
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Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Machen Sie keine inhaltlichen Aussagen ohne vorherige Rücksprache mit Ihrer Verteidigung. Sie haben jederzeit das Recht zu schweigen und eine Anwältin oder einen Anwalt beizuziehen. Dieses Recht gilt bereits bei der ersten polizeilichen Kontaktaufnahme. Erst nach Akteneinsicht lässt sich klären, ob und welche Einlassung sinnvoll ist.“