Abandono de ferido
- Abandono de ferido
- Elemento objetivo do crime
- Circunstâncias qualificativas
- Delimitação de outros crimes
- Ónus da prova & Apreciação da prova
- Exemplos práticos
- Elemento subjetivo do crime
- Culpa & Erros
- Suspensão da pena & Desvio
- Determinação da pena & Consequências
- Moldura penal
- Multa – Sistema de taxa diária
- Pena de prisão & Suspensão (parcial) da pena
- Competência dos tribunais
- Pedidos cíveis no processo penal
- Visão geral do processo penal
- Direitos do arguido
- Prática & Dicas de comportamento
- As suas vantagens com apoio jurídico
- FAQ – Perguntas frequentes
Abandono de ferido
O abandono de um ferido nos termos do § 94 do Código Penal abrange situações em que alguém fere uma pessoa e a deixa para trás sem a assistência necessária. Não é apenas o golpe inicial, o acidente ou o comportamento de risco que são puníveis, mas sobretudo a omissão consciente de prestar assistência a uma pessoa cuja lesão foi causada por si próprio, mesmo que essa lesão não tenha sido causada ilicitamente. Quem cria a situação perigosa é responsável. Quem se furta a essa responsabilidade no momento decisivo aceita
Comete um ato punível quem reconhece uma lesão por si causada, percebe a necessidade de ajuda, poderia prestar assistência razoável e omite conscientemente essa assistência, de modo que a vítima permanece desprotegida numa situação de perigo concreto.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Wer Verantwortung für eine Verletzung trägt, trägt auch die Pflicht, die Folgen nicht sich selbst zu überlassen.“
Elemento objetivo do crime
Os elementos objetivos do crime descrevem os pressupostos externos do abandono. É decisivo se alguém causa uma lesão, reconhece a necessidade de ajuda e, apesar disso, não presta assistência razoável.
Etapas de verificação
Objeto do crime: Um ser humano ferido, cuja lesão física foi causada pelo autor, mesmo que a lesão não tenha surgido ilicitamente.
Ato criminoso: A omissão consciente de prestar a assistência necessária. Considera-se assistência qualquer ação que seja adequada para diminuir o perigo ou iniciar um salvamento, como um pedido de emergência, primeiros socorros ou chamar terceiros.
Resultado do crime: O ferido permanece numa situação de perigo concreto. Em casos qualificados, a omissão leva a uma lesão grave ou à morte.
Causalidade: A omissão é causal se a ajuda tivesse criado uma hipótese realista de salvamento ou se o dano tivesse sido evitável sem a inação.
Imputação objetiva: O resultado é imputável se o autor, através da sua omissão, permite que um perigo por si causado continue a existir, embora estivesse obrigado a eliminá-lo.
Circunstâncias qualificativas
Consequência grave
Se a omissão levar a uma lesão corporal grave, o peso penal do ato aumenta.
Consequência de morte
Se o ferido falecer em consequência da falta de assistência, existe uma variante especialmente grave do ato.
Limite de razoabilidade
Não existe punibilidade se a ajuda não era objetivamente razoável, por exemplo, em caso de perigo significativo para a própria pessoa ou violação de outros deveres importantes.
Regra de concorrência
Não há lugar a uma punição separada se o autor já for condenado por uma disposição mais rigorosa devido à lesão causada.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Schwere Folgen sind kein Zufall, wenn Hilfe möglich gewesen wäre.Das Strafrecht bewertet, was unterlassen wurde.“
Delimitação de outros crimes
- § 83 StGB – Lesão corporal: Lesão intencional de outra pessoa. Requer um dano intencional ou aceite como provável. Os elementos do crime referem-se a um ato ativo, não a uma omissão.
- § 84 StGB – Lesão corporal grave: Se o ato levar a um dano permanente à saúde ou a uma limitação física significativa, existe uma qualificação da lesão corporal simples.
- § 85 StGB – Lesão corporal grave intencional: A consequência grave é causada com intenção. O autor quer a lesão grave e age de forma direcionada.
- § 86 StGB – Lesão corporal com resultado mortal: O autor fere intencionalmente, mas a morte ocorre não intencionalmente como consequência.
- § 88 StGB – Lesão corporal negligente: Uma violação do dever de cuidado sem intenção. O autor poderia ter reconhecido e evitado o perigo, mas age de forma descuidada ou imprudente.
- § 91 StGB – Briga: Nenhuma lesão corporal direcionada, mas participação numa altercação confusa com pelo menos três participantes ativos. Já a participação é punível se alguém for ferido ou morto e a própria contribuição não puder ser excluída.
- § 94 StGB – Abandono de ferido: É punida a omissão de prestar a assistência necessária a uma pessoa ferida pelo próprio. Decisiva é a necessidade de ajuda reconhecida e a possibilidade de ajudar sem perigo significativo para a própria pessoa.
O abandono de um ferido distingue-se dos crimes de lesão corporal gerais pelo facto de não ser a lesão em si, mas a omissão consciente de prestar assistência após uma lesão causada que é punida. Trata-se de um crime de omissão autónomo, que enfatiza a responsabilidade especial do causador.
Ónus da prova & Apreciação da prova
- Ministério Público: suporta o ónus da convicção para a causação, necessidade de auxílio, possibilidade e razoabilidade da prestação de auxílio, bem como para uma eventual relação entre a omissão e a consequência ocorrida.
- Tribunal: ordena e aprecia todas as provas; provas inadequadas ou obtidas ilegalmente não são aproveitáveis. É determinante se existiu uma hipótese real de salvamento e se o autor deixou reconhecidamente esta hipótese por utilizar.
- Arguido: não tem ónus da prova; pode apresentar dúvidas sobre a reconhecibilidade, razoabilidade ou causalidade e indicar proibições de aproveitamento ou lacunas.
Comprovativos típicos: resultados/imagens médicos, testemunhas neutras, vídeo/CCTV/Bodycam, imagens de vestígios, dados digitais (hora/local/metadados), reconstruções periciais.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Wer flieht, anstatt zu helfen, trifft keine moralische, sondern eine strafrechtliche Entscheidung.“
Exemplos práticos
- Fuga após uma lesão corporal: Após uma discussão, a vítima fica gravemente ferida no chão. O autor reconhece a situação, mas não chama os serviços de emergência e afasta-se. Existe um abandono de um ferido.
- Fuga após acidente: Uma condutora atropela um peão, reconhece a lesão e continua a conduzir sem organizar ajuda.
- Acidente em atividade de lazer: Após uma queda durante a escalada, o acompanhante nota sinais de paralisia, mas não faz nada. A omissão de um alerta imediato dos serviços de salvamento é punível.
- Lesão no ambiente de trabalho: Durante um processo de trabalho perigoso, um colega é ferido. O responsável abandona a oficina sem prestar os primeiros socorros ou pedir ajuda. Também aqui existe abandono de um ferido.
- Irrazoabilidade da ajuda: Uma pessoa fica ferida num incêndio. O causador só poderia ajudar colocando-se em perigo de vida. Neste caso, a prestação de ajuda não é razoável e, portanto, não é penalmente necessária.
Elemento subjetivo do crime
Os elementos subjetivos do abandono requerem dolo. O autor tem de saber ou, pelo menos, considerar seriamente possível que causou uma lesão, que a pessoa ferida necessita de ajuda, que a ajuda seria possível e razoável e, apesar disso, decide conscientemente não fazer nada.
Não é necessário ter a intenção de agravar as consequências. É suficiente que o autor permaneça indiferente ou conscientemente inativo, embora a situação de emergência lhe seja reconhecível. Quem vê o perigo e, apesar disso, não faz nada, age com dolo.
Não existe dolo se a situação não era objetivamente reconhecível como necessitando de ajuda ou se alguém não está temporariamente apto a agir devido a choque ou sobrecarga. Da mesma forma, o dolo do ato deixa de existir se a ajuda era efetivamente impossível ou não era razoável.
É decisivo se o autor reconhece ou tinha de reconhecer o perigo e decide conscientemente não ajudar, embora estivesse obrigado e em condições de o fazer.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Schuld beginnt dort, wo Hilfe möglich und zumutbar gewesen wäre.“
Culpa & Erros
- Erro sobre a proibição: Só desculpa, se o erro era inevitável. Todos são obrigados a informar-se sobre a situação jurídica.
- Princípio da culpa: Só é punível quem age culposamente; a negligência pressupõe a previsibilidade e evitabilidade do resultado.
- Incapacidade de imputação: Nenhuma culpa em caso de perturbação mental grave ou comprometimento patológico da capacidade de controlo. Se existirem indícios, deve ser obtido um laudo forense-psiquiátrico.
- Estado de necessidade desculpante: Aplica-se em caso de não razoabilidade de comportamento legítimo numa situação de coação extrema, como, por exemplo, se a prestação de auxílio ou salvamento colocasse seriamente em perigo a própria vida.
- Legítima defesa putativa: Um erro sobre a existência de uma justificação exclui o dolo, mas deixa a negligência intocada, se a violação do dever de cuidado persistir. Também aqui se aplica: Quem age reconhecidamente de forma arriscada, não se pode invocar justificações alegadas.
Suspensão da pena & Desvio
Desistência da tentativa
Uma desistência não é, em princípio, possível no abandono de um ferido, uma vez que o ato já está consumado com a omissão ilícita de prestar assistência.
No entanto, quem prestar ajuda atempada e voluntariamente antes que ocorram consequências mais graves, pode obter uma atenuação da pena ou atenuar significativamente a acusação. Decisivos são o momento, a eficácia da ajuda posterior e a compreensão reconhecível para corrigir a violação do dever.
Desvio
Um desvio entra em consideração, se a culpa for leve, a situação de facto esclarecida e o arguido mostrar compreensão. As medidas possíveis são prestações pecuniárias, trabalho de utilidade pública, apoio à liberdade condicional ou um acordo de reparação. Se o processo for resolvido por desvio, não ocorre nenhuma condenação e nenhum registo no cadastro criminal.
Um desvio não é possível se a omissão tiver levado a consequências graves ou à morte do ferido ou se o autor tiver fugido conscientemente para evitar a responsabilidade. Em casos menos graves, pode, no entanto, ser uma solução adequada sem condenação judicial em caso de confissão, compreensão e reparação ativa dos danos.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Bei der Strafzumessung zählt, ob jemand Verantwortung übernimmt oder sie in einem entscheidenden Moment verweigert.“
Determinação da pena & Consequências
O montante da pena no abandono de um ferido depende da gravidade da violação do dever, das consequências ocorridas e da culpa pessoal. É decisivo se o autor reconheceu o perigo e o ignorou conscientemente ou se permaneceu inativo apenas por choque, medo ou reação errada. São também decisivos o comportamento após o ato, a capacidade de compreensão e a disponibilidade para a reparação.
Agravantes existem, em particular, se
- o autor fugir, em vez de prestar auxílio,
- a vítima for deixada para trás conscientemente indefesa,
- a omissão tem consequências graves ou mortais,
- ou o autor já se destacou devido a violações de deveres semelhantes.
Existem circunstâncias atenuantes, por exemplo
- ausência de antecedentes criminais,
- uma confissão ou sinais de arrependimento sincero,
- reparação ou prestação de ajuda posterior,
- situação de choque ou excecional durante o acontecimento,
- ou uma duração excessiva do processo penal.
O direito penal austríaco prevê o sistema de taxa diária para as multas.
O número de taxas diárias depende da gravidade da culpa, a taxa diária individual das condições de rendimento. Desta forma, a pena permanece comparativamente sensível para todos. Se não for paga, pode ser imposta uma pena de prisão substitutiva.
Uma pena de prisão pode ser total ou parcialmente suspensa condicionalmente se não exceder dois anos e existir um prognóstico social positivo. O condenado permanece então em liberdade, mas tem de se provar num período de liberdade condicional de um a três anos. Após o seu termo, a pena é considerada definitivamente suspensa se todas as condições forem cumpridas.
O tribunal pode dar indicações, por exemplo, para a reparação de danos, para a participação num curso de primeiros socorros ou numa terapia, ou pode ordenar um apoio à liberdade condicional. Estas medidas servem para evitar futuras violações de deveres e promovem uma reintegração social estável.
Moldura penal
No abandono de um ferido, a pena depende da extensão das consequências:
- Tipo de crime fundamental: Pena de prisão até um ano ou multa até 720 taxas diárias.
- Lesão corporal grave: Pena de prisão até dois anos.
- Consequência de morte: Pena de prisão até três anos.
A moldura penal tem em conta que não se trata de um ato de lesão ativa, mas de uma omissão de prestar assistência em caso de responsabilidade existente. No entanto, o comportamento é grave porque significa um abandono consciente de um ser humano em perigo de vida.
Multa – Sistema de taxa diária
- Intervalo: até 720 taxas diárias (número de taxas diárias = medida da culpa; montante/dia = capacidade de pagamento; mín. 4,00 €, máx. 5.000,00 €).
- Fórmula prática: 6 meses de pena de prisão ≈ 360 taxas diárias (orientação, não esquema).
- Incobrabilidade: Pena de prisão substitutiva (em regra: 1 dia de pena de prisão substitutiva = 2 taxas diárias).
Pena de prisão & Suspensão (parcial) da pena
§ 37 StGB: Se a pena legal for de até cinco anos de prisão, o tribunal deve impor uma multa em vez de uma pena de prisão curta de, no máximo, um ano. Esta regra também é importante no caso de abandono de um ferido, pois evita uma pena de prisão em casos mais simples, desde que não existam razões especiais ou de prevenção geral que o impeçam.
§ 43 StGB: Uma pena de prisão pode ser suspensa condicionalmente se não exceder dois anos e o condenado tiver um prognóstico social positivo. O período de liberdade condicional é de um a três anos. Se for cumprido sem revogação, a pena é considerada definitivamente suspensa.
§ 43a StGB: A suspensão parcial da pena permite uma combinação de parte da pena suspensa e não suspensa. No caso de penas de prisão de mais de seis meses até dois anos, uma parte pode ser suspensa ou substituída por uma multa de até 720 salários diários, se as circunstâncias do caso o justificarem.
§§ 50 a 52 StGB: O tribunal pode, adicionalmente, emitir instruções e ordenar apoio à liberdade condicional. As instruções típicas dizem respeito à reparação de danos, terapia, proibições de contacto ou de permanência, bem como à estabilização social. O objetivo é evitar outros crimes e promover uma liberdade condicional duradoura.
Competência dos tribunais
Competência material
Os casos de abandono de um ferido estão sujeitos a diferentes jurisdições, dependendo da gravidade das consequências do ato. No caso do tipo de crime básico, o tribunal distrital decide através de um juiz singular, uma vez que a pena máxima prevista é de um ano de prisão ou uma multa.
Se, em consequência da omissão, ocorrer lesão corporal grave ou morte, o tribunal regional é o competente, também com um juiz singular.
Não está previsto um tribunal de juízes leigos ou de júri, uma vez que a pena máxima é de três anos de prisão.
Competência territorial
Em princípio, o tribunal do local do crime é o competente, ou seja, aquele em cuja área a omissão de auxílio foi cometida ou as suas consequências ocorreram.
Se o local do crime não puder ser determinado de forma inequívoca, a competência é determinada pelo domicílio do arguido, pelo local da detenção ou pela sede do Ministério Público.
O processo é conduzido no local que pareça adequado e apropriado.
Instâncias judiciais
Contra as sentenças do tribunal distrital, é admissível o recurso para o tribunal regional. As decisões do tribunal regional podem ser impugnadas com recurso ou reclamação de nulidade junto do tribunal regional superior ou do Supremo Tribunal.
Pedidos cíveis no processo penal
No caso de abandono de um ferido, as pessoas lesadas ou os familiares sobreviventes podem fazer valer os seus pedidos de indemnização diretamente no processo penal. Estes incluem custos médicos e de tratamento, compensação por danos morais, perda de rendimentos, custos de funeral, perda de pensão de alimentos e sofrimento psicológico.
Através da adesão como parte civil, a prescrição destes pedidos é suspensa durante a duração do processo penal. Só após a conclusão do processo penal é que o prazo continua a contar, na medida em que o pedido não tenha sido totalmente concedido.
Uma reparação voluntária de danos ou um acordo com o ferido ou os familiares pode ter um efeito atenuante na medida da pena, se for efetuado atempadamente e com sinceridade. No entanto, se for constatado que o autor permaneceu deliberadamente inativo ou agravou a situação de emergência, esta circunstância perde o seu efeito atenuante.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaVisão geral do processo penal
- Início da investigação: Qualidade de arguido em caso de suspeita concreta; a partir daí, direitos plenos de arguido.
- Polícia/Ministério Público: O Ministério Público dirige, a Polícia Judiciária investiga; Objetivo: Arquivamento, suspensão provisória do processo ou acusação.
- Interrogatório do arguido: Informação prévia; A presença de um advogado de defesa leva ao adiamento; O direito ao silêncio mantém-se.
- Consulta do processo: na polícia/Ministério Público/tribunal; Inclui também os meios de prova (desde que o objetivo da investigação não seja posto em causa).
- Audiência principal: produção de prova oral, sentença; Decisão sobre os pedidos de intervenientes privados.
Direitos do arguido
- Informação & Defesa: Direito à comunicação, apoio judiciário, livre escolha de advogado de defesa, apoio à tradução, pedidos de produção de prova.
- Silêncio & Advogado: Direito ao silêncio em qualquer altura; Em caso de presença de um advogado de defesa, o interrogatório deve ser adiado.
- Dever de informação: informação atempada sobre a suspeita/direitos; Exceções apenas para garantir o objetivo da investigação.
- Consulta do processo na prática: Processos de investigação e processos principais; A consulta por terceiros é limitada a favor do arguido.
Prática & Dicas de comportamento
- Manter o silêncio.
Uma breve declaração é suficiente: “Exerço o meu direito ao silêncio e falo primeiro com a minha defesa.” Este direito é válido desde o primeiro interrogatório pela polícia ou Ministério Público. - Contactar imediatamente a defesa.
Não deve ser prestada qualquer declaração sem consultar o processo de investigação. Só após a consulta do processo é que a defesa pode avaliar qual a estratégia e qual a preservação de provas que fazem sentido. - Assegurar imediatamente as provas.
Elaborar relatórios médicos, fotografias com indicação da data e escala, eventualmente radiografias ou tomografias computorizadas. Guardar separadamente roupas, objetos e registos digitais. Elaborar uma lista de testemunhas e protocolos de memória no prazo máximo de dois dias. - Não contactar a parte contrária.
As suas próprias mensagens, chamadas ou publicações podem ser utilizadas como prova contra si. Toda a comunicação deve ser efetuada exclusivamente através da defesa. - Assegurar atempadamente os registos de vídeo e dados.
Os vídeos de vigilância em transportes públicos, estabelecimentos ou de administrações prediais são frequentemente apagados automaticamente após alguns dias. Os pedidos de preservação de dados devem, por conseguinte, ser apresentados imediatamente aos operadores, à polícia ou ao Ministério Público. - Documentar as buscas e apreensões.
Em caso de buscas domiciliárias ou apreensões, deve exigir uma cópia da ordem ou da ata. Anote a data, a hora, as pessoas envolvidas e todos os objetos levados. - Em caso de detenção: não prestar declarações sobre o assunto.
Insista na comunicação imediata com a sua defesa. A prisão preventiva só pode ser decretada em caso de suspeita veemente e de um motivo adicional para a prisão. Devem ser aplicadas medidas mais brandas (por exemplo, promessa, obrigação de apresentação, proibição de contacto) em primeiro lugar. - Preparar a reparação de danos de forma direcionada.
Os pagamentos ou as ofertas de reparação devem ser efetuados e comprovados exclusivamente através da defesa. Uma reparação de danos estruturada tem um efeito positivo na suspensão provisória do processo e na determinação da pena.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Objektive Befunde, neutrale Zeugen und gesicherte Videodaten tragen das Verfahren – nicht Vermutungen oder Erklärchats.“
As suas vantagens com apoio jurídico
Um processo por abandono de um ferido é um dos casos mais graves no âmbito dos crimes de lesão corporal. Estas situações surgem frequentemente devido a choque, sobrecarga ou medo das consequências. O que inicialmente parece ser uma reação errada espontânea pode ter consequências jurídicas graves se uma pessoa ferida for deixada sem auxílio razoável.
A avaliação jurídica depende de quão reconhecível era a necessidade de ajuda, quais as medidas que teriam sido possíveis e se a omissão contribuiu efetivamente para o dano. Já pequenas diferenças em depoimentos de testemunhas, pareceres médicos ou provas digitais podem ser decisivas.
Um acompanhamento jurídico precoce é, portanto, indispensável. Ajuda a reconstruir o desenrolar real dos acontecimentos, a garantir provas atempadamente e a corrigir representações incorretas. Especialmente em situações de stress ou confusas, uma avaliação errada do comportamento é rapidamente possível.
O nosso escritório de advogados
- verifica se existe efetivamente uma violação culposa do dever ou se a prestação de auxílio não era razoável ou objetivamente impossível,
- analisa relatórios policiais, documentos médicos e depoimentos de testemunhas em busca de contradições,
- acompanha-o ao longo de todo o processo de investigação e judicial,
- desenvolve uma estratégia de defesa que apresente a sua situação de forma realista e compreensível,
- e defende os seus direitos de forma consistente perante a polícia, o Ministério Público e o tribunal.
Uma defesa penal experiente garante que reações de choque, avaliações erradas ou sobrecarga não sejam prematuramente consideradas como omissão culposa. Garante que o seu comportamento seja avaliado no contexto correto e que o processo decorra de forma justa, objetiva e de acordo com o Estado de direito. Desta forma, obtém uma defesa com estrutura clara, precisão técnica e estratégia pessoal, que contribui para um resultado justo e equilibrado.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Machen Sie keine inhaltlichen Aussagen ohne vorherige Rücksprache mit Ihrer Verteidigung. Sie haben jederzeit das Recht zu schweigen und eine Anwältin oder einen Anwalt beizuziehen. Dieses Recht gilt bereits bei der ersten polizeilichen Kontaktaufnahme. Erst nach Akteneinsicht lässt sich klären, ob und welche Einlassung sinnvoll ist.“