A publicidade para políticos e partidos só pode ser veiculada num quadro legalmente regulamentado. Este quadro legal é definido pela Lei da Transparência dos Media. Por exemplo, os anúncios do setor público devem ser puramente informativos e não devem exceder o âmbito estritamente necessário.

É devido à Lei da Transparência dos Media que, em particular, as entidades estatais devem divulgar de forma verídica os anúncios publicitários. Em caso de violação da obrigação de publicação ou de declaração falsa, são aplicadas multas até 20.000,00 euros.

“Proibição de publicidade pessoal” para políticos

A chamada “proibição de publicidade pessoal” para políticos estipula que o setor público não pode realizar qualquer promoção de imagem através de publicidade. O setor público só pode utilizar a publicidade para informações factuais. Além disso, os anúncios devem ser claramente identificados como tal.

Além disso, as publicações de entidades públicas só podem abordar tarefas que pertençam ao âmbito de responsabilidade da entidade legal. As publicações permitidas são, por exemplo:

A autopromoção de membros do governo ou representantes de instituições públicas através de anúncios é, portanto, proibida.