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Proteja já a sua claim!

A proteção da sua própria claim como marca deve estar no topo da agenda ao iniciar qualquer empresa. Quem omitiu este passo precisa urgentemente de agir.

Uma claim protegida como marca impede que os concorrentes apareçam sob a mesma claim ou sob uma claim suscetível de confusão, causando assim confusão no mercado. A proteção da marca garante, portanto, que a sua empresa permaneça única, apelativa e facilmente localizável no futuro.

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Dieser Wettbewerbsvorteil eines markenrechtlich geschützten Claims ist nicht nur für große Brands und Labels, sondern auch für kleine Unternehmen ganz leicht leistbar.“

Proteção de marca para claims

A Harlander & Partner apoia-o no seu caminho para a proteção de marca para a sua claim – a preços fixos atrativos.

Está curioso para saber mais detalhes? Basta continuar a ler abaixo ou agendar diretamente uma primeira consulta gratuita.

Processo de proteção da marca

A proteção da marca é válida por 10 anos e pode ser prorrogada quantas vezes se desejar. Isto implica custos iniciais na ordem dos quatro dígitos inferiores. Convertido para o ano, por exemplo, a proteção de uma marca em toda a UE, incluindo os custos de advogado e a taxa de registo, custa apenas algumas centenas de euros por ano.

Se considerarmos o valor equivalente “proteção em toda a UE da sua própria designação de produto”, então temos de constatar que existem poucas coisas para as empresas que sejam tão baratas e sensatas ao mesmo tempo.

Consultoria em direito de marcas

Na primeira etapa, são verificadas as questões preliminares básicas. Em que classes deve a marca ser protegida? A sua marca é sequer passível de proteção? Se sim, de que forma? No âmbito da verificação dos requisitos de registo, é verificado, por exemplo, se existe uma necessidade de manter a marca livre e se a marca tem poder distintivo.

Na etapa seguinte, o tipo de marca é definido em conjunto consigo. Por exemplo, uma marca nominativa, uma marca figurativa ou uma marca mista. Cada variante tem vantagens, mas também desvantagens. Além disso, o âmbito da proteção da marca é fixado, ou seja, em que classes e em que países a marca deve ser protegida.

Para selecionar as classes de Nice a proteger, analisamos o âmbito de atividade atual da sua empresa, mas também ponderamos consigo para onde a empresa se poderá desenvolver no futuro.

Finalmente, o âmbito geográfico da proteção é definido. As marcas são registadas com mais frequência na UE, na Áustria e na Alemanha. Mas os registos de marcas internacionais na Suíça ou nos EUA também não são raros.

Verificação da marca

Só quando estes fundamentos são esclarecidos é que é possível uma pesquisa de semelhança e a análise da lei de marcas do resultado. Essencialmente, trata-se de determinar se a marca a registar é suscetível de causar confusão com marcas já existentes. Existe uma jurisprudência extensa e multifacetada sobre a questão de quando existe risco de confusão.

Mesmo como especialista em direito de marcas, tem aqui um ou outro problema difícil de resolver. Os leigos só podem chegar ao resultado correto por acaso neste ponto. A análise da lei de marcas leva, dependendo do seu resultado, à aprovação do registo ou à elaboração de uma avaliação de risco.

Registo da marca

Após a verificação da semelhança da marca, segue-se o registo da marca. Este consiste no processamento do processo de registo, ou seja, a elaboração de todos os documentos, a apresentação ao instituto de marcas competente e a correspondência com o instituto de marcas.

No caso de oposições de terceiros ao registo da marca, é iniciado um processo de oposição separado, no qual as oposições devem ser processadas e refutadas.

Monitorização da marca

Após o registo da marca, teremos todo o prazer em oferecer outros serviços, como a monitorização contínua da marca para detetar violações por terceiros ou garantir a prorrogação da sua marca atempadamente antes do termo do período de proteção de 10 anos.

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Não para: Divórcio, guarda, pensão de alimentos, asilo, SIS, arrendamento, perturbação da posse, dívidas inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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