Ação de oposição

A ação de oposição confere ao obrigado um meio eficaz de se defender contra uma execução, caso o crédito deixe de existir ou se tenha alterado posteriormente. Assim, aplica-se sempre que, após a constituição do título executivo, ocorram factos que anulem ou suspendam o crédito.

O fundamento jurídico para tal encontra-se no § 35 da EO, que estabelece que objeções o obrigado pode invocar no processo de execução.

A ação de oposição permite ao obrigado invocar um crédito alterado ou extinto e suspender a execução.

Fundamentos da ação de oposição

O tribunal não verifica, ao autorizar a execução, se o crédito constante do título já foi extinto ou se ocorreram novas circunstâncias que alterem o crédito. O tribunal de execução apenas controla o título formal, não a sua exatidão atual. Desta forma, pode acontecer que o credor continue a executar, embora o crédito já não exista.

A ação de oposição corrige esta situação. O obrigado alega ativamente que o crédito se alterou, porque já cumpriu a obrigação ou porque o credor concedeu uma moratória. Pode também alegar que ocorreu uma circunstância que suspende ou elimina o crédito. Assim, a ação de oposição dirige-se diretamente contra o próprio crédito e não contra a forma como a execução é realizada.

A ação serve como processo de verificação judicial e obriga o tribunal a determinar se o crédito ainda existe no momento da instauração da ação. Desta forma, o obrigado tem a possibilidade de suspender execuções não justificadas de forma rápida e juridicamente segura.

Partes da ação de oposição

No processo de execução, surgem regularmente duas partes:

No caso da ação de oposição, a situação é a seguinte:

Assim, o tribunal não se limita a verificar a execução, mas determina se o próprio crédito ainda existe. O credor deve apresentar de forma exaustiva as razões pelas quais o crédito ainda existe. O obrigado deve, ao mesmo tempo, apresentar todas as objeções que lhe são conhecidas. Desta forma, o processo cria relações claras e definitivas entre as partes.

Objetivo e efeito da ação de oposição

A ação de oposição esclarece se o crédito fixado no título ainda existe. O obrigado pode, assim, impedir que um crédito seja executado judicialmente, embora já tenha sido pago ou não seja mais executável devido a eventos posteriores. O tribunal corrige o próprio crédito e retira, assim, o fundamento à execução.

Se o tribunal der provimento à ação, a execução termina imediatamente. A sentença declara que o crédito invocado já não existe. Desta forma, a execução torna-se inadmissível nessa medida. O obrigado obtém, assim, segurança jurídica e clareza sobre quais os créditos que ainda estão efetivamente em aberto e quais não.

Tramitação do processo

A ação de oposição é intentada no tribunal que autorizou a execução em primeira instância. No entanto, dependendo do tipo de título executivo, podem existir jurisdições diferentes, por exemplo, no direito do trabalho ou no direito de alimentos. O obrigado deve apresentar todas as objeções em simultâneo. Este princípio, a chamada máxima da eventualidade, garante que o tribunal pode verificar todos os factos relevantes num único processo.

No próprio processo, o tribunal analisa exclusivamente os factos que ocorreram após a constituição do título ou que o obrigado já não pôde invocar em processos anteriores. Se o tribunal der provimento à ação, declara o crédito extinto ou suspenso e põe fim à execução.

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„A ação de oposição protege o executado da execução, caso o próprio crédito já não exista.“
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