Testamento
- Como pretende acautelar o seu falecimento?
- Caso especial: empresa
- A pergunta mais importante
- Agora.
- Testamento
- Quem precisa de um testamento?
- O momento certo para fazer um testamento
- Requisitos gerais para a elaboração de um testamento
- Conteúdo do testamento
- Formas de testamento
- Impugnação de uma disposição testamentária
- Registo de testamentos
- As suas vantagens com apoio jurídico
- Perguntas frequentes – FAQ
Um testamento é uma declaração escrita e juridicamente vinculativa, através da qual uma pessoa determina quem deve receber o seu património após a sua morte. Permite regulamentos individuais fora da sucessão legal e exige o cumprimento de determinados requisitos formais de acordo com a lei austríaca.
Imagine que sofre um acidente e…
… não sobrevive ao acidente.
Como pretende acautelar o seu falecimento?
Já determinou quem deve herdar o seu património?
Já regulamentou quem deve herdar, caso você e a sua família morram juntos, por exemplo, num acidente de automóvel?
Existem pessoas na sucessão legal que pretende excluir em qualquer caso?
Deseja garantir que determinados bens acabem nas mãos de pessoas especiais?
Quer evitar litígios prolongados entre os herdeiros?
Caso especial: empresa
Já determinou quem deve continuar a sua empresa?
Os seus herdeiros conseguem continuar a sua empresa?
Será que uma transferência da empresa para parceiros de negócios, sob a condição de um pagamento aos herdeiros, seria eventualmente mais sensata?
A pergunta mais importante
Quando pretende regular estas questões?
Se “ainda há tempo para isso” é determinado pelo acaso. Amanhã ou daqui a muitos anos.
Agora.
Elabore um testamento, regule o seu património. Agora.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaTestamento
Se uma disposição testamentária regular a sucessão (ou seja, quem deve receber o património após a morte do testador), fala-se de um testamento. O testador pode designar uma única pessoa ou várias pessoas como herdeiros em partes iguais ou diferentes.
O testamento permite-lhe determinar quem recebe que parte da sua herança. Por outro lado, também pode deserdar possíveis herdeiros ou reduzi-los à legítima.
Quem precisa de um testamento?
O tema do testamento não diz respeito apenas a pessoas idosas. Um em cada sete óbitos ocorre entre os 0 e os 64 anos. O mais tardar, quando tiver constituído a sua própria família, deve elaborar um testamento.
O momento certo para fazer um testamento
Os testamentos, as procurações e as diretivas antecipadas de vontade têm algo em comum: todos os três são necessários apenas num determinado dia. Quem perde o dia, perde a oportunidade de autodeterminação. Depois, o Estado regula como prosseguir.
A elaboração de um testamento só pode ocorrer enquanto a capacidade de decisão não tiver sido retirada. Se quiser regular quem deve decidir em caso de emergência, agora é o momento certo para o primeiro passo gratuito.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaRequisitos gerais para a elaboração de um testamento
Capacidade testamentária
Em princípio, qualquer pessoa que tenha completado 18 anos de idade e esteja na posse plena das suas faculdades mentais pode elaborar um testamento.
Pessoas entre os 14 e os 18 anos só podem testar oralmente perante um tribunal ou notarialmente, sendo que o tribunal ou o notário devem certificar-se de que a capacidade de testar está presente.
Pessoas com menos de 14 anos, débeis mentais, doentes mentais, bem como pessoas em que a livre formação da vontade esteja excluída por outro motivo, por exemplo, devido a embriaguez, não podem elaborar um testamento.
Vontade de testar
Para poder elaborar um testamento válido, é necessária uma vontade de testar. O testador deve, portanto, querer elaborar um testamento aqui e agora. Essa vontade não existe, por exemplo, se o testador apenas elaborar um rascunho.
Conteúdo do testamento
Em princípio, o testador é livre de dispor do seu património e de o legar a quem quiser. Uma restrição é imposta aqui apenas em relação à proteção dos herdeiros legais, ou seja, dos direitos à legítima a serem considerados. Através do testamento, o testador pode, além da instituição de herdeiro, também conceder legados (quem deve receber determinados bens) ou ordenar deserdamentos ou reduções da legítima em casos justificados.
Instituição de herdeiro
Em princípio, o testador é livre de designar quem quiser como herdeiro do seu património. Não tem necessariamente de se tratar de um herdeiro legal. No entanto, os descendentes do testador e um eventual cônjuge têm direito a uma legítima obrigatória, que só pode ser reduzida ou totalmente eliminada sob determinadas condições. Para evitar processos longos e dispendiosos após a morte do testador, recomenda-se regular ou considerar concretamente esses direitos à legítima antecipadamente.
Herdeiros substitutos
Para o caso de o herdeiro instituído por testamento não poder herdar (por exemplo, porque não sobrevive ao caso de herança) ou não querer (repúdio da herança), o testador pode designar um herdeiro substituto.
Herdeiros sucessivos
O testador pode designar um herdeiro sucessivo para o caso de o herdeiro instituído falecer. A herança sucessiva pode ser redigida para o remanescente (o herdeiro pode, portanto, consumir a herança em vida). Nesta forma, o herdeiro sucessivo recebe apenas o remanescente do património. Se o primeiro herdeiro apenas puder usufruir do património (por exemplo, apenas levantar os juros de uma conta poupança) e não o consumir, existe uma chamada substituição fideicomissária.
Disposição de um legado
Além da instituição de herdeiro, o testador pode também deixar um determinado bem do património a determinadas pessoas no testamento. Este pode ser, por exemplo, a empresa do testador, um carro, um quadro, um determinado montante em dinheiro ou outro.
Formas de testamento
Os testamentos podem ser redigidos de forma hológrafa ou alógrafa. Além disso, existem também disposições testamentárias orais e públicas.
Testamentos hológrafos
Num testamento hológrafo, todo o texto deve ser escrito e assinado à mão pelo testador, sendo que a assinatura deve ser feita no final do texto.
Testamentos alógrafos
Alógrafo significa que o testamento não foi redigido à mão. Mesmo quem dita o seu testamento pessoalmente no computador, redige assim um testamento alógrafo.
O testamento alógrafo pode ser redigido com uma máquina de escrever, com um PC ou também à mão por outra pessoa. Além disso, um testamento com várias páginas deve ser encadernado de forma a que as manipulações não sejam possíveis.
É necessária a sua assinatura à mão com a adição à mão “Esta é a minha última vontade”. Esta assinatura deve ser feita perante três testemunhas, cuja identidade deve constar do documento. Também as três testemunhas devem assinar à mão no final do testamento, nomeadamente com uma adição à mão que indique a qualidade de testemunha “como testemunha testamentária solicitada”.
Atenção: Nem todos podem ser testemunhas. Pessoas com menos de 18 anos, cegos, surdos, mudos, testemunhas impedidas e pessoas que não compreendem a língua em que a disposição testamentária foi redigida não podem ser consideradas testemunhas. Normalmente, familiares próximos ou o pessoal do nosso escritório atuam como testemunhas.
Disposição testamentária oral
Se houver perigo iminente de o testador perder a capacidade de testar ou morrer, existe a possibilidade de elaborar um chamado testamento de emergência. Para tal, pode testar oralmente ou por escrito alograficamente sob a relação de duas testemunhas capazes. Como testemunhas, já são permitidos menores de idade emancipados. No entanto, um testamento assim elaborado permanece válido, no máximo, durante 3 meses a partir do desaparecimento do perigo iminente.
Atenção: Uma última vontade assim declarada só é eficaz durante três meses a partir do desaparecimento do perigo.
Disposição testamentária pública
Além das formas já mencionadas, existe também a possibilidade de elaborar um testamento publicamente, nomeadamente oralmente ou por escrito perante um tribunal ou um notário. As declarações orais devem ser registadas num protocolo, a serem depositadas seladas por escrito.
Pessoas entre os 14 e os 18 anos só podem testar oralmente perante um tribunal ou notarialmente, sendo que o tribunal ou o notário devem certificar-se de que a capacidade de testar está presente.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaRevogação de um testamento
O testador é, naturalmente, livre de revogar um testamento existente a qualquer momento. O testador também não pode retirar-se essa possibilidade de revogação através de uma cláusula correspondente.
A revogação pode ser expressa (formalmente válida em qualquer forma de testamento) ou implícita (tacitamente), por exemplo, através da destruição, do risco de passagens ou da elaboração de um novo testamento.
Atenção: O caminho mais seguro é a revogação em forma de testamento!
Impugnação de uma disposição testamentária
Uma disposição testamentária pode ser impugnada ou combatida devido a um erro do testador.
Têm direito à impugnação tanto os familiares que são herdeiros legais, como os familiares ou sobreviventes que seriam considerados herdeiros por um testamento anterior, se o testador tiver cometido um erro comprovado.
Registo de testamentos
Após a elaboração do testamento, registamos este no registo de testamentos dos advogados austríacos. Assim, garante-se que, em caso de morte, o comissário judicial tem conhecimento do testamento e este é executado.
Importante: Apenas é registada a circunstância da elaboração do testamento. O testamento não é digitalizado e não pode ser consultado online, mas permanece confidencialmente com o advogado. Armazenamos os testamentos em segurança num cofre bancário.
As suas vantagens com o apoio de um advogado
Um testamento cria clareza – mas apenas se for elaborado de forma válida, juridicamente ponderado e individualmente adaptado. Sem acompanhamento jurídico, existem riscos de erros formais, disposições contraditórias ou direitos à legítima negligenciados. O resultado são, muitas vezes, litígios, atrasos e processos dispendiosos.
Com o apoio de um advogado, beneficia de:
- Segurança jurídica: Garantimos que o seu testamento cumpre todos os requisitos formais legais.
- Soluções individuais: Constelações familiares especiais, sucessões empresariais ou património imobiliário exigem um planeamento sucessório à medida.
- Controlo da legítima: Verificamos se existem direitos à legítima e como estes podem ser considerados ou limitados de forma sensata.
- Prevenção de litígios: Um testamento claramente formulado e juridicamente seguro evita conflitos posteriores entre os herdeiros.
- Armazenamento seguro: A pedido, registamos o seu testamento no registo de testamentos dos advogados austríacos e armazenamo-lo confidencialmente para si.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Ein rechtssicheres Testament ist keine Frage des Alters, sondern eine Frage der Verantwortung. Lassen Sie sich beraten, bevor das Gesetz für Sie entscheidet.“