Declaração de aceitação da herança
A declaração de aceitação da herança é a decisão formal de um herdeiro sobre se aceita ou rejeita a herança.
Declaração de aceitação da herança
Uma declaração de aceitação da herança é a comunicação oficial de um herdeiro sobre se pretende aceitar ou rejeitar a herança. Pode ser apresentada de diferentes formas, o que leva a diferentes consequências jurídicas.
Com a declaração de aceitação da herança, diz-se:
“Eu quero aceitar a herança.”
Declara-se, portanto, perante um tribunal ou um notário, que se pretende aceitar a herança.
Tipos de declaração de aceitação da herança
Uma herança nem sempre é algo bom. Muitas vezes, como familiar, nem sequer se sabe ao certo se a pessoa falecida deixou dinheiro ou contraiu dívidas.
Por isso, na Áustria, existem três tipos de declarações de aceitação da herança:
Condicional
A declaração de aceitação da herança condicional é uma possibilidade especial de aceitar uma herança na Áustria sem incorrer num risco de responsabilidade pessoal por dívidas desconhecidas. Está regulamentada no § 802 ABGB.
Quem aceita uma herança condicionalmente, declara: “Eu só aceito a herança se for determinado exatamente o que faz parte dela.” Esta condição refere-se ao chamado inventário. O inventário é uma listagem abrangente de todos os bens da herança, incluindo todas as dívidas, que deve ser elaborada pelo tribunal assim que uma declaração de aceitação da herança condicional for emitida.
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Incondicional
O conceito e o efeito da declaração de aceitação da herança incondicional estão regulamentados no § 801 ABGB. De acordo com este, o herdeiro é pessoalmente responsável perante todos os credores do falecido por dívidas e perante os legatários por legados. Se os bens da herança não forem suficientes para cobrir estes, o herdeiro é responsável com todos os seus bens. Se forem apresentadas apenas declarações de aceitação da herança incondicionais, deve ser apresentado apenas um inventário de bens.
Quando alguém morre, os familiares próximos ou outras pessoas podem aceitar a herança. Uma possibilidade é a declaração de aceitação da herança incondicional.
Com esta declaração, o herdeiro diz: “Eu aceito toda a herança sem restrições.” Mas isso também significa: O herdeiro assume não só os bens, mas também todas as dívidas da pessoa falecida na íntegra.
Negativa (Rejeição da herança)
Nem todas as heranças são um ganho. Por vezes, a herança está associada a dívidas ou a situações patrimoniais pouco claras. Quem quiser ter a certeza de não ter nada a ver com a herança, pode rejeitar a herança. Na Áustria, chama-se a isso a declaração de aceitação da herança negativa ou simplesmente rejeição da herança.
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Condicional
Quem apresenta uma declaração de aceitação da herança condicional, é, em princípio, pessoalmente responsável, mas apenas até ao valor dos bens herdados. Esta regulamentação protege os herdeiros de terem de pagar dívidas da pessoa falecida com os seus próprios bens.
Incondicional
Quem aceita a herança incondicionalmente, é responsável não só com os bens herdados, mas também com os seus próprios bens privados. Isso significa:
Se a herança não for suficiente para pagar todas as faturas em aberto, dívidas ou legados, o herdeiro tem de os pagar do seu próprio bolso.
Isto diz respeito, por exemplo, a:
- Credores do falecido (por exemplo, bancos, parceiros contratuais, administração fiscal)
- Pessoas que devem receber um legado do testamento
Esta responsabilidade pessoal pode levar a um encargo financeiro considerável, especialmente se não se conhecer a situação patrimonial exata do falecido.
Negativa (Rejeição da herança)
Com a rejeição da herança, declara-se oficialmente perante o tribunal de sucessões ou o comissário judicial (notário) que não se pretende aceitar a herança.
Renuncia-se assim a:
- todos os ativos (por exemplo, dinheiro, imóveis, objetos),
- mas também a todas as dívidas e obrigações,
- bem como à posição de herdeiro legal ou testamentário.
Quem rejeita, juridicamente não é considerado herdeiro, não tendo mais nada a ver com a herança.
Prazos
Na Áustria, não existem prazos rígidos como na Alemanha (lá são 6 semanas).
O próprio tribunal de sucessões estabelece um prazo dentro do qual a declaração de aceitação da herança deve ser apresentada. Caso seja estabelecido um prazo, este deve ser de, pelo menos, 4 semanas.
Comparação dos custos das respetivas declarações
Condicional
Uma vez que, na condicional, apenas se é responsável até ao valor dos bens da herança, esta é, muitas vezes, a mais económica em caso de endividamento da herança, se se considerar que, muitas vezes, ainda se obtêm bens da herança. No entanto, é de salientar que aqui surgem custos adicionais para o inventário.
Incondicional
Uma declaração incondicional é aconselhável se for possível estimar as dívidas e estas não forem demasiado elevadas. Se for apresentada uma declaração de aceitação da herança incondicional, não surgem custos para o inventário.
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Negativa
Na negativa ou na rejeição da herança, tem-se o mínimo de custos que se tem de suportar, no entanto, também se renuncia a um eventual elevado património da herança.
Conclusão:
Qual o tipo de declaração de aceitação da herança que é melhor para o herdeiro depende muito do caso individual e do endividamento.
No entanto, é de salientar que, se não se tiver uma ligação pessoal aos bens da herança e a herança estiver consideravelmente endividada, deve-se ponderar se não se apresenta uma declaração de aceitação da herança condicional ou negativa, a fim de limitar a sua responsabilidade da melhor forma possível.
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