Ofensa corporal com resultado morte
- Ofensa corporal com resultado morte
- Elementos objetivos do crime
- Diferenciação de outros delitos
- Ónus da prova & apreciação da prova
- Exemplos práticos
- Elementos subjetivos do crime
- Ilicitude e Justificações
- Suspensão da pena & diversão
- Determinação da pena & consequências
- Multa – sistema de taxa diária
- Pena de prisão & suspensão (parcial) da pena
- Competência dos tribunais
- Visão geral do processo penal
- Direitos do arguido
- Prática & dicas de comportamento
- Perguntas frequentes – FAQ
Ofensa corporal com resultado morte
A ofensa corporal com resultado morte abrange casos em que alguém comete uma agressão ou lesão intencional e, por essa via – pelo menos por negligência – causa a morte da vítima. O cerne reside na combinação de dolo em relação à ofensa corporal e um resultado fatal que é atribuível ao ato. Não é a brutalidade do ato que decide, mas sim a prova segura de que o ato de lesão causou a morte de forma causal e imputável. Configurações típicas são golpes fortes, pontapés, estrangulamentos ou o uso de ferramentas perigosas, quando, em consequência da lesão, surgem complicações (hemorragias internas, falência de órgãos, hemorragias cerebrais) que levam à morte.
Ofensa corporal com resultado morte designa um ato de lesão intencional que, por negligência, leva à morte da vítima; o resultado da morte é consequência da lesão.
Elementos objetivos do crime
A parte objetiva descreve o lado externo do acontecimento. Responde à pergunta sobre quem fez o quê com o quê, qual o resultado que ocorreu e se existe uma relação causal entre a ação e a grave consequência permanente.
Etapas de verificação
- Ato criminoso: agressão física (p. ex., bater, empurrar, pontapear, estrangular, uso de ferramentas) ou omissão culposa em caso de posição de garante existente.
- Resultado do ato: a morte da vítima.
- Causalidade: O ato de lesão deve ser condição sine qua non para a morte. Em caso de omissões, deve ser verificado se a morte poderia ter sido evitada com elevada probabilidade.
- Imputação objetiva: A morte deve concretizar precisamente o risco criado pelo autor, juridicamente desaprovado (nexo de proteção). Causas terceiras atípicas ou um comportamento da vítima totalmente independente podem interromper a imputação.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Schwere Körperverletzung steht und fällt mit der nachweisbaren Dauer- oder Lebensgefährdung; die bloße Heftigkeit des Angriffs genügt nicht.“
Diferenciação de outros delitos
Para uma melhor classificação dos crimes de ofensa à integridade física no direito penal, pode-se manter a seguinte gradação:
- § 84 StGB – Ofensa à integridade física grave:
Abrange lesões que são graves, mas basicamente curáveis. A saúde está significativamente afetada, mas não existe necessariamente um dano permanente. - § 85 StGB – Ofensa corporal com graves sequelas permanentes:
Refere-se a casos em que as consequências da lesão permanecem a longo prazo ou permanentemente. Entende-se como perturbações incuráveis, como a perda de órgãos dos sentidos, uma desfiguração permanente ou doenças crónicas. - § 86 StGB – Ofensa corporal com resultado morte:
Abrange as constelações em que a ofensa corporal leva à morte da vítima.
Assim, o § 86 StGB constitui o nível mais elevado dos crimes de ofensa corporal abaixo de um crime de homicídio consumado; a diferença para homicídio doloso ou homicídio culposo reside no facto de que o dolo não se refere à morte, mas sim à lesão.
Ónus da prova & apreciação da prova
- Ministério Público: suporta o ónus da convicção para a ação, o resultado grave, a causalidade, a imputação e, eventualmente, as características de qualificação.
- Tribunal: aprecia a totalidade das provas e avalia, em especial, os documentos médicos. Os meios de prova inadequados ou obtidos ilegalmente não são utilizáveis.
- Argui:do: não tem ónus da prova, mas pode apresentar cursos alternativos, fundamentar dúvidas sobre a causalidade ou invocar proibições de utilização de provas.
Comprovativos típicos: relatórios médicos, diagnóstico por imagem (TC, raio-X, RM), testemunhas neutras, gravações de vídeo (por exemplo, CCTV, Bodycam), metadados digitais, perícias sobre a gravidade da lesão.
Exemplos práticos
- Após um forte soco com queda subsequente, ocorre uma hemorragia cerebral; a vítima falece em consequência das lesões.
- O estrangulamento leva a uma lesão cerebral por falta de oxigénio, que termina fatalmente.
- Pontapés contra a parte superior do corpo causam uma rutura do baço e hemorragias internas, que, apesar da estabilidade inicial, têm um curso fatal.
- Um empurrão numa escada com uma grave lesão craniana também pode causar a morte imediatamente.
- Não é suficiente uma mera presença ou um leve contacto sem uma relação comprovada com a morte.
Elementos subjetivos do crime
A forma de dolo refere-se à ofensa corporal (dolo é suficiente, dolo eventual é suficiente). No que diz respeito à morte, a negligência é suficiente: O autor teria de ter reconhecido e evitado, com o devido cuidado, que o ato pudesse levar à morte. Indícios de negligência ou previsibilidade são a intensidade e o tipo de ataque, a região do corpo afetada (cabeça, pescoço, abdómen), o uso de meios perigosos, bem como a continuação do ataque apesar do perigo reconhecível.
Ilicitude e Justificações
- Legítima defesa: Ataque presente, ilícito; defesa necessária e adequada. Ataque posterior após o fim do ataque = nenhuma legítima defesa.
- Estado de necessidade desculpante: Perigo imediato; nenhum meio mais brando; interesse predominante.
- Consentimento eficaz: capacidade de decisão, esclarecimento, voluntariedade; limites: atentado aos bons costumes, menores.
- Poderes legais: intervenções com fundamento legal e proporcionalidade (em especial atos de serviço, coação legítima).
Ónus da prova: O Ministério Público deve demonstrar, sem dúvidas razoáveis, que não existe causa de justificação. O/A arguido/a não tem de provar nada; factos de conexão concretos são suficientes para fundamentar dúvidas (in dubio pro reo).
Culpa & erros
- Erro de proibição: só desculpa se inevitável (dever de informação!).
- Princípio da culpa: Só é punível quem age culposamente.
- Incapacidade de imputação: nenhuma culpa em caso de perturbação psíquica grave etc. – perícia forense-psiquiátrica, assim que existirem indícios.
- Estado de necessidade desculpante: Inexigibilidade de comportamento lícito em situação de coação extrema.
- Legítima defesa putativa: Erro sobre justificação retira o dolo; a negligência permanece, se normatizada.
Suspensão da pena & diversão
Um processo penal pode terminar sem condenação sob certas condições. O direito penal prevê, nomeadamente, possibilidades de renunciar a uma punição ou de resolver o processo de forma diversionária, se o ou a arguido assumir a responsabilidade e as consequências do ato forem compensadas.
Uma desistência da tentativa leva a que não seja aplicada qualquer pena, se o autor renunciar voluntariamente à continuação da execução ou evitar o sucesso a tempo. O decisivo é que a desistência ocorra por iniciativa própria e não apenas porque o plano já teria falhado de qualquer forma.
A Diversão é uma espécie de conclusão extrajudicial de um processo penal. Entra em consideração quando a culpa não é classificada como grave, o caso está esclarecido e o arguido está disposto a uma reparação. As medidas típicas são o pagamento de um montante em dinheiro, serviços de utilidade pública, a participação em apoio à liberdade condicional ou um acordo com a vítima.
Em caso de diversão bem-sucedida,
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Strukturiert belegte Schadensgutmachung und ein belastbares medizinisches Gutachten reduzieren das Strafrisiko spürbar und öffnen den Weg zur Diversion.“
Determinação da pena & consequências
O valor de uma pena depende da culpa e dos efeitos do ato. O tribunal considera a gravidade das consequências da lesão, o quão perigosa ou imprudente foi a ação e se o autor agiu de forma planeada ou espontânea. Da mesma forma, são verificadas as circunstâncias pessoais, como antecedentes criminais, situação de vida, disposição para confessar ou esforços para reparação.
Agravantes são, por exemplo, vários atos, imprudência especial ou ataques a pessoas indefesas.
Atenuantes são a ausência de antecedentes criminais, uma confissão abrangente, reparação de danos ou corresponsabilidade da vítima. Também uma longa duração do processo penal pode ter um efeito atenuante.
O direito penal austríaco conhece o sistema de taxas diárias em multas: O número de taxas diárias depende da gravidade da culpa, a taxa diária individual do rendimento. Assim, deve ser garantido que uma multa seja igualmente sentida por todos os afetados. Se a pena não for paga, pode ser convertida numa pena de prisão substitutiva.
Uma pena de prisão pode ser total ou parcialmente suspensa condicionalmente, se a pena não exceder dois anos e existir uma previsão social positiva. Neste caso, o condenado permanece em liberdade, mas deve provar o seu valor durante um período de liberdade condicional de um a três anos. Se todas as condições forem cumpridas, a pena é considerada definitivamente suspensa.
Os tribunais podem, além disso, emitir instruções, por exemplo, para reparação de danos, terapia ou restrição de contacto, e ordenar apoio à liberdade condicional. O objetivo é sempre reduzir o risco de reincidência e promover uma conduta de vida estável.
Multa – sistema de taxa diária
- Amplitude: até 720 taxas diárias (número de taxas diárias = medida da culpa; montante/dia = capacidade económica; mín. 4,00 €, máx. 5.000,00 €).
- Fórmula prática: 6 meses de pena de prisão ≈ 360 taxas diárias (orientação, não esquema).
- Incobrabilidade: pena de prisão substitutiva (em regra aplica-se: 1 dia de pena de prisão substitutiva = 2 taxas diárias).
Pena de prisão & suspensão (parcial) da pena
§ 37 StGB: Se a ameaça legal de pena for de até cinco anos de prisão, o tribunal deve impor uma multa em vez de uma pena de prisão curta de, no máximo, um ano.
§ 43 StGB: Uma pena de prisão suspensa condicionalmente pode ser proferida se a pena imposta não exceder dois anos e o condenado puder receber um prognóstico social favorável. O período de liberdade condicional é de um a três anos. Se for cumprido sem revogação, a pena é considerada definitivamente suspensa.
§ 43a StGB: A suspensão parcial condicional permite uma combinação de parte da pena incondicional e condicional. No caso de penas de prisão superiores a seis meses e até dois anos, uma parte pode ser suspensa condicionalmente ou substituída por uma multa até setecentos e vinte taxas diárias, se tal parecer adequado de acordo com as circunstâncias.
§§ 50 a 52 StGB: O tribunal pode adicionalmente emitir instruções e ordenar apoio à liberdade condicional. As instruções típicas dizem respeito à reparação de danos, terapia, proibições de contacto ou permanência, bem como medidas para a estabilização social. O objetivo é evitar outros crimes e promover uma liberdade condicional legal duradoura.
Competência dos tribunais
Materialmente: Tribunal Regional (devido à elevada moldura penal).
Localmente: Local do crime ou local do resultado; subsidiariamente, local de residência/local de entrada.
Instâncias: Recurso para o Tribunal Regional Superior; Recurso de nulidade para o Supremo Tribunal de Justiça.
Pedidos cíveis no processo penal
A vítima pode aderir (indemnização por danos morais, tratamento médico, perda de rendimentos, danos materiais). A adesão interrompe a prescrição de direito civil como uma ação – mas apenas em relação ao arguido e apenas na medida do pedido. Adicional total/parcial possível; caso contrário, remissão para a via do direito civil. Estratégia: a reparação de danos estruturada precocemente aumenta as hipóteses de diversão e determinação branda.
Visão geral do processo penal
- Início da investigação: Qualidade de arguido em caso de suspeita concreta; a partir daí, plenos direitos de arguido.
- Polícia/Ministério Público: O Ministério Público dirige, a Polícia Judiciária investiga; objetivo: arquivamento, diversão ou acusação.
- Interrogatório do arguido: Informação prévia; a presença de um defensor leva ao adiamento; o direito ao silêncio permanece.
- Consulta dos autos: junto da Polícia/Ministério Público/Tribunal; abrange também objetos de prova (desde que a finalidade da investigação não seja posta em causa).
- Audiência principal: produção de prova oral, sentença; decisão sobre pretensões de particulares.
Direitos do arguido
- Consulta dos autos na prática: Autos de investigação e processo principal; consulta de terceiros limitada a favor do arguido.
- Informação & defesa: Direito à comunicação, apoio judiciário, livre escolha de defensor, apoio à tradução, requerimentos de prova.
- Silêncio & Advogado: Direito ao silêncio a qualquer momento; em caso de assistência de um advogado de defesa, a audiência deve ser adiada.
- Dever de informação: informação atempada sobre suspeita/direitos; exceções apenas para garantir a finalidade da investigação.
Prática & dicas de comportamento
- Manter o silêncio.
Uma breve declaração é suficiente: “Faço uso do meu direito de permanecer em silêncio e falo primeiro com a minha defesa.” Este direito aplica-se já a partir do primeiro interrogatório pela polícia ou Ministério Público. - Contactar imediatamente a defesa.
Sem consulta dos autos de investigação, não deve ser feita nenhuma declaração. Só após a consulta dos autos é que a defesa pode avaliar qual a estratégia e qual a recolha de provas que fazem sentido. - Assegurar provas imediatamente.
Elaborar achados médicos, fotografias com indicação da data e escala, eventualmente radiografias ou tomografias computorizadas. Guardar separadamente roupas, objetos e gravações digitais. Elaborar lista de testemunhas e protocolos de memória o mais tardar no prazo de dois dias. - Não estabeleça contacto com a parte contrária.
As suas próprias mensagens, chamadas ou publicações podem ser usadas como prova contra si. Toda a comunicação deve ser feita exclusivamente através da defesa. - Assegurar gravações de vídeo e dados atempadamente.
Vídeos de vigilância em transportes públicos, estabelecimentos ou de administrações prediais são frequentemente apagados automaticamente após poucos dias. Os pedidos de salvaguarda de dados devem, por isso, ser apresentados imediatamente aos operadores, à polícia ou ao Ministério Público. - Documentar buscas e apreensões.
Em caso de buscas domiciliárias ou apreensões, deve exigir uma cópia da ordem ou da ata. Anote a data, a hora, as pessoas envolvidas e todos os objetos levados. - Em caso de detenção: nenhuma declaração sobre o assunto.
Insista na comunicação imediata com a sua defesa. A prisão preventiva só pode ser decretada em caso de suspeita veemente e motivo de prisão adicional. Meios mais brandos (p. ex., promessa, dever de apresentação, proibição de contacto) são prioritários. - Preparar a reparação de danos de forma direcionada.
Pagamentos ou ofertas de reparação devem ser processados e comprovados exclusivamente através da defesa. Uma reparação de danos estruturada tem um efeito positivo na diversão e na determinação da pena.
As suas vantagens com apoio jurídico
Um processo por ofensa corporal com resultado morte conta-se entre as acusações criminais mais graves. Não está apenas em causa uma elevada pena de prisão, mas também um enorme fardo pessoal e emocional. A fronteira entre a consequência do ato negligente e intencional é muitas vezes ténue, e até pequenas contradições em perícias ou declarações podem decidir sobre a culpa ou a absolvição. Uma representação jurídica precoce é, portanto, crucial para garantir corretamente as provas, examinar criticamente as perícias médicas e apurar com precisão o curso real dos acontecimentos.
O nosso escritório de advogados
- analisa de forma abrangente se a morte ocorrida é realmente atribuível ao ato imputado,
- verifica se existe uma relação de causalidade juridicamente relevante entre a lesão e o resultado da morte,
- acompanha-o durante todo o processo de investigação e judicial,
- colabora com peritos médicos experientes para evitar resultados incorretos ou precipitados,
- desenvolve uma estratégia de defesa individual que tem em conta tanto aspetos jurídicos como forenses,
- e salvaguarda os seus direitos e interesses de forma determinada perante a polícia, o Ministério Público e o tribunal.
Uma defesa criminal experiente garante que não sejam tiradas conclusões precipitadas de consequências trágicas e que o seu ato seja avaliado juridicamente no contexto correto. Desta forma, recebe uma defesa fundamentada, objetiva e adaptada ao seu caso concreto.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Machen Sie keine inhaltlichen Aussagen ohne vorherige Rücksprache mit Ihrer Verteidigung. Sie haben jederzeit das Recht zu schweigen und eine Anwältin oder einen Anwalt beizuziehen. Dieses Recht gilt bereits bei der ersten polizeilichen Kontaktaufnahme. Erst nach Akteneinsicht lässt sich klären, ob und welche Einlassung sinnvoll ist.“