Legado prévio

O legado prévio legal, de acordo com o § 745 ABGB, autoriza o cônjuge sobrevivo ou o parceiro registado a continuar a viver na habitação comum e a utilizar os bens móveis pertencentes à casa, após a morte do testador. Para os companheiros, este direito é válido por um período de um ano. O legado prévio é concedido independentemente da quota hereditária, adicionalmente à parte da herança.

O legado prévio garante que o parceiro ou companheiro sobrevivo não tem de sair imediatamente ou renunciar à mobília da casa.

O legado prévio é uma atribuição preferencial a um herdeiro antes da sua quota hereditária regular. Saiba como funciona:

Proteção do cônjuge sobrevivo

O legado prévio legal protege especialmente os cônjuges e parceiros registados em caso de herança. Após a morte do testador, o parceiro sobrevivo permanece na habitação comum e mantém toda a mobília da casa.

Estes direitos existem independentemente da quota hereditária e têm prioridade sobre a parte da herança propriamente dita. Os companheiros beneficiam do legado prévio se tiverem vivido com o falecido num agregado familiar comum durante, pelo menos, três anos e se não existir casamento ou parceria registada do falecido no momento da morte. Um casamento ou parceria registada do próprio companheiro não é prejudicial. Para os companheiros, o direito de utilização é limitado a um ano e não inclui a propriedade da mobília da casa ou da habitação.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Das gesetzliche Vorausvermächtnis ist ein wesentliches Instrument, um dem überlebenden Ehegatten oder Partner Stabilität und Sicherheit im Erbfall zu gewährleisten“
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Objetivo e desenvolvimento legal

O legado prévio protege o sobrevivente de ser deslocado do seu ambiente de vida familiar após a perda do parceiro. O legislador garante que o parceiro sobrevivo pode continuar a sua vida quotidiana e permanecer no ambiente habitual. Em particular, toda a mobília da casa permanece com o cônjuge sobrevivo ou parceiro registado.

Mobília da casa

A mobília da casa inclui todos os objetos móveis que servem para a continuação do agregado familiar anterior, como por exemplo:

Normalmente, não fazem parte da mobília da casa:

Uma exceção aplica-se apenas se tais valores se destinarem expressamente à gestão do agregado familiar (por exemplo, uma “caixa para as despesas domésticas”).

Pessoas elegíveis e requisitos

Os cônjuges e parceiros registados têm um direito legalmente garantido ao legado prévio. Este direito é válido independentemente de existir uma nomeação de herdeiro e só é suprimido em caso de deserdamento legalmente regulamentado. Os companheiros recebem o legado prévio apenas se comprovarem que mantiveram um agregado familiar comum durante, pelo menos, três anos e que não existia casamento ou parceria registada no momento da morte, sendo que o seu direito é sempre limitado no tempo e termina, o mais tardar, um ano após a morte do testador.

Quando é que não existe um legado prévio legal?

Um legado prévio legal não é devido ao cônjuge sobrevivo, parceiro registado ou companheiro se existirem determinados motivos de exclusão. Este é particularmente o caso se

Além disso, o legado prévio é suprimido se um direito de habitação correspondente já estiver garantido por outras regulamentações legais especiais (por exemplo, assunção de um contrato de arrendamento, aquisição de propriedade da habitação).

Conteúdo e âmbito do legado prévio

O legado prévio inclui o direito de habitação na habitação anterior e toda a mobília da casa. Estes direitos surgem automaticamente com a morte do testador, sem necessidade de uma regulamentação testamentária. Os cônjuges e parceiros registados adquirem, assim, a propriedade da mobília da casa e um direito de habitação permanente. Em contrapartida, os companheiros recebem apenas um direito de utilização limitado no tempo, de modo que a habitação e a mobília da casa revertem para os herdeiros após o termo do ano

Se o cônjuge sobrevivo adquirir o direito de permanecer na habitação com base em regulamentações legais especiais – por exemplo, por entrar num contrato de arrendamento ou como proprietário único –, o legado prévio é suprimido, uma vez que o direito já foi satisfeito de outra forma.

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Natureza jurídica e particularidades

O legado prévio é um direito estritamente pessoal e não é transmissível. Para os cônjuges, este direito estritamente pessoal termina, o mais tardar, com a sua própria morte ou novo casamento, enquanto o direito do companheiro extingue-se obrigatoriamente após o termo do ano legal. O legado prévio só pode ser retirado aos cônjuges e parceiros registados através de um deserdamento. No caso dos companheiros, prevalece a liberdade testamentária do testador. Uma disposição testamentária pode excluir o legado prévio.

O legado prévio legal é subordinado aos direitos dos credores da herança. Se a herança estiver sobre-endividada, os credores podem, em determinadas circunstâncias, aceder também a objetos do legado prévio.

Impacto na porção legítima e na partilha da herança

O valor do direito de habitação e da mobília da casa é imputado à porção legítima do cônjuge. Se este valor exceder a porção legítima, o direito a dinheiro diminui ou é suprimido. Os restantes herdeiros partilham a herança remanescente após a dedução do legado prévio, de modo que, em situações familiares clássicas, a habitação e a mobília da casa permanecem com o parceiro sobrevivo e os descendentes ou outros herdeiros recebem o restante património.

Prevenção individual para companheiros

Os companheiros gozam de menos proteção no direito sucessório do que os cônjuges ou parceiros registados. Quem pretender obter uma melhor proteção para o seu parceiro deve prevenir atempadamente através de testamento ou contrato de herança. Sem uma disposição testamentária clara, existe apenas o direito de habitação e utilização limitado no tempo por um ano. Só se não existirem herdeiros legais ou testamentários é que o companheiro pode receber a herança como herdeiro extraordinário.

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Lebensgefährten sind im österreichischen Erbrecht nach wie vor benachteiligt. Nur eine rechtzeitige Vorsorge verhindert böse Überraschungen“

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