Doação por morte
- Doação por morte
- Base legal da doação por morte
- Efeitos antes da morte
- Efeitos após a morte
- Tratamento fiscal
- Direito à legítima e o “quarto livre”
- Objeto da doação
- Registo predial da doação por morte
- Impacto nos pedidos de legítima
- Posição jurídica do doador
- Posição jurídica do donatário
- Diferenças em relação a outras formas de transferência de património
- As suas vantagens com apoio jurídico
- Perguntas frequentes – FAQ
Doação por morte
Quem pretende criar condições claras em vida recorre frequentemente a um testamento. No entanto, nem sempre uma disposição testamentária é o caminho certo. Uma doação por morte (§ 603 ABGB) oferece uma alternativa vinculativa, mas flexível para transferir seletivamente bens selecionados com efeito apenas a partir do momento da morte, mas já regulamentada de forma juridicamente vinculativa em vida.
Na doação por morte, trata-se de um contrato de doação bilateral, que já é celebrado em vida. O doador compromete-se a transferir gratuitamente ao donatário um determinado objeto apenas após a sua morte. Até lá, o doador mantém o pleno poder de disposição.
Ao contrário de um testamento, esta regulamentação não é unilateralmente revogável. Com a celebração do contrato, o donatário adquire um direito executório, que só se torna exigível com a morte. Em caso de herança, ele não é considerado herdeiro, mas sim credor da herança.
Base legal da doação por morte
A doação por morte está expressamente regulamentada no direito sucessório austríaco desde 2017. De acordo com o § 603 ABGB, trata-se de um negócio jurídico fundado entre vivos, mas com condição suspensiva.
Para que tal doação seja eficaz, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- Contrato com aceitação: É necessário um acordo de vontades entre o doador e o donatário.
- Forma de escritura pública: Todo o contrato – incluindo a aceitação – deve ser lavrado por escritura pública. Alterações contratuais posteriores também exigem a forma de escritura pública.
- Sem reserva de revogação: O doador não pode reservar para si um direito geral de revogação. Uma cláusula contratual de rescisão torna a doação ineficaz.
Se estes requisitos forem cumpridos, trata-se de uma atribuição de património juridicamente vinculativa, que se torna automaticamente eficaz com o falecimento.+
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Gerade bei größeren Vermögenswerten ist die notarielle Gestaltung einer Schenkung auf den Todesfall oft die rechtssicherste Lösung, insbesondere dann, wenn ein Testament angreifbar wäre“
Efeitos antes da morte
Apesar do efeito vinculativo, o doador permanece proprietário da coisa prometida e pode, em princípio, continuar a utilizá-la, p. ex., alugar ou explorar. No entanto, ele não pode fazer nada que impeça o cumprimento do contrato, como, por exemplo, doar ou vender o objeto. Se, apesar disso, houver uma disposição a terceiros, surge um pedido de indemnização por danos para o donatário contra a herança.
Efeitos após a morte
Com a morte do doador, a obrigação torna-se exigível: O donatário tem agora um direito executório à entrega. Ele não precisa de ser herdeiro, mas pode utilizar o contrato juntamente com a certidão de óbito para, p. ex., requerer o registo no registo predial.
Importante: O objeto permanece parte da herança e pode estar onerado por dívidas. Os credores do falecido têm prioridade. O donatário deve, portanto, aguardar para ver se a herança é suficiente para cumprir o seu pedido.
Tratamento fiscal
- Sem imposto sobre doações: A Áustria não cobra imposto sobre doações ou heranças desde 2008.
- Sem obrigação de comunicação: Uma vez que se trata de uma disposição por morte, não é necessária qualquer comunicação de doação.
- Imposto sobre a aquisição de imóveis: No caso de imóveis, incide imposto sobre a aquisição de imóveis, como se fosse uma herança. Também é devido o imposto de registo predial de 1,1 %.
Direito à legítima e o “quarto livre”
Também no caso de doações por morte, aplica-se o seguinte: O falecido não pode dispor de todo o seu património. De acordo com a lei,
Se esta medida mínima for ultrapassada, os herdeiros podem impugnar a doação. O donatário pode ter de entregar partes. Além disso, a atribuição é imputada aos pedidos de legítima. Dependendo do momento da doação, mesmo na totalidade.
Objeto da doação
O objeto de uma doação pode ser qualquer coisa que esteja em circulação comercial, desde que tenha valor económico. Isto inclui tanto coisas corpóreas como incorpóreas. Por exemplo, podem ser doados dinheiro, móveis, álbuns de fotografias ou participações em empresas.
Deve sempre existir uma intenção de doação. Se alguém entregar algo com base numa obrigação, não existe doação.
Registo predial da doação por morte
A própria doação por morte não pode ser registada no registo predial, uma vez que não existe uma forma de registo própria para este tipo de contrato.
Também não é admissível uma anotação à restrição de propriedade no registo predial. Isto significa que: O donatário não tem qualquer proteção de registo predial antes da morte do doador.
Impacto nos pedidos de legítima
A doação por morte é tratada como outra atribuição por morte no cálculo da legítima. Isto significa:
- Imputação: A atribuição prometida é imputada ficticiamente à herança, como se tivesse sido feita no momento da morte.
- Redução da legítima: Se o falecido tiver ultrapassado o “quarto livre” com a doação, isto pode levar a violações da legítima.
- Imputação à legítima: O valor da coisa doada deve ser deduzido do pedido de legítima do donatário, se este for ele próprio titular da legítima.
- Direito de ação de outros titulares da legítima: Se a legítima for violada, os familiares deserdados podem, em certas circunstâncias, fazer valer pedidos de restituição contra o donatário.
Posição jurídica do doador
Até ao momento da morte, o doador permanece:
- proprietário ilimitado do objeto doado,
- autorizado à utilização (p. ex., receitas, uso)
- mas obrigado a omitir tudo o que ponha em perigo o cumprimento do contrato.
Por exemplo, ele não pode doar, vender ou onerar o objeto, se isso inviabilizar o contrato.
Se o doador violar esta obrigação, o donatário (ou os seus herdeiros) pode fazer valer uma indemnização por danos contra a herança.
Importante:
O doador não pode reservar para si um direito contratual de rescisão. Alterações unilaterais posteriores também são juridicamente ineficazes, a menos que tenham sido novamente acordadas sob a forma de escritura pública.
Posição jurídica do donatário
Com a celebração do contrato, o donatário adquire:
- um direito obrigacionalmente garantido à transferência da coisa doada,
- que só se torna exigível com a morte do doador.
Ele não se torna automaticamente proprietário, mas deve, por exemplo, no caso de imóveis, fazer valer o direito, p. ex., através do registo predial mediante apresentação do contrato e da certidão de óbito.
Importante:
- O donatário não é herdeiro, mas sim credor da herança.
- O seu pedido tem prioridade sobre um legatário, ou seja, ele deve ser servido prioritariamente.
- Contra terceiros, a quem o objeto da doação foi transmitido ilicitamente, existe apenas excecionalmente um direito, por exemplo, em caso de intromissão em direitos de crédito alheios.
- O donatário também pode invocar o contrato, mesmo que fosse indigno de herdar, uma vez que não se trata de uma disposição testamentária.
Efeito suspensivo
A doação por morte produz o seu efeito apenas com a morte do doador (ou seja, é condicionada suspensivamente).
Isto significa:
- O donatário adquire inicialmente apenas uma expectativa de direito obrigacional.
- Sem propriedade, sem poder de disposição e sem direito de registo antes da ocorrência da morte.
- Sem acesso por parte dos credores do donatário, enquanto a morte não tiver ocorrido.
O momento relevante para a doação é juridicamente o momento da morte, não o momento da celebração do contrato. Isto é particularmente importante para o cálculo da legítima e para a questão de quando uma doação é considerada “efetuada”.
Diferenças em relação a outras formas de transferência de património
Testamento
Um testamento é uma declaração de vontade unilateral, revogável a qualquer momento. É geralmente elaborado à mão ou perante um notário e só entra em vigor após a morte.
Diferença em relação à doação por morte: O testamento não exige nenhum parceiro contratual e pode ser alterado ou revogado a qualquer momento sem o consentimento de outros. A doação por morte, por outro lado, é contratualmente vinculativa e só pode ser revogada por mútuo acordo.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Die Schenkung auf den Todesfall ist keine Ersatzform für ein Testament. Sie ist ein eigenständiges Gestaltungsmittel, das Vertragsbindung mit Flexibilität verbindet.“
Contrato de herança
Um contrato de herança é um contrato bilateral entre cônjuges ou noivos, que regula vinculativamente a herança (total ou parcialmente). Também está sujeito à escritura pública.
Diferença em relação à doação por morte: O contrato de herança refere-se tipicamente a todo o património, enquanto a doação por morte se refere a bens patrimoniais individuais. Além disso, um contrato de herança não pode ser celebrado com quaisquer pessoas – uma doação, por outro lado, já pode.
Entrega por morte
Aqui, um objeto já é fisicamente entregue em vida, com o acordo de que só pode ser definitivamente retido após a morte do transmitente.
Diferença: A entrega por morte é juridicamente ineficaz, se não for concebida formalmente como uma disposição testamentária. Falta a segurança contratual da doação por morte – especialmente no caso de imóveis, não existe juridicamente qualquer proteção para o destinatário.
Ordem por morte
Trata-se da ordem a uma terceira pessoa para entregar um objeto a uma determinada pessoa após a morte do doador.
Diferença: O beneficiário não tem qualquer direito direto contra a herança. A doação por morte concede, por outro lado, um direito juridicamente executório decorrente do contrato.
Remissão de dívida por morte
Uma remissão de dívida por morte significa que o credor declara renunciar a um crédito com a sua morte.
Diferença: De acordo com a opinião dominante, não se trata de uma doação, e o negócio não está sujeito a forma. O fundamento jurídico é unilateral – ao contrário da doação por morte como contrato bilateral.
Doação com condição suspensiva
As doações podem estar associadas a condições (p. ex., obrigação de cuidados) que se tornam eficazes com a ocorrência.
Diferença: Se a condição suspensiva se referir à morte do doador e não for escolhida a forma de escritura pública, ameaça a invalidade. Só com o cumprimento dos rigorosos requisitos formais e sem reserva de revogação é que tal configuração deve ser considerada como doação por morte.
Doação com reserva de direitos
Neste caso, um objeto já é transferido em vida, mas com reserva de direitos – p. ex., usufruto, direito de habitação ou proibição de alienação.
Diferença: A doação é imediatamente eficaz; o donatário já se torna proprietário, mesmo que o doador mantenha a utilização. Na doação por morte, o doador permanece proprietário até à sua morte.
As suas vantagens com apoio jurídico
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