Legítima defesa
Legítima defesa
Legítima defesa designa o ato de defesa necessário para repelir um ataque ilícito, presente ou iminente, contra si ou contra outrem. O Código Penal austríaco (StGB) regula os pressupostos da legítima defesa no § 3 StGB. Quem se encontra numa situação de legítima defesa pode praticar o ato de defesa necessário, sem cometer um crime. É sempre decisivo que o ato de defesa seja adequado, necessário e proporcional.
A defesa legalmente permitida de um ataque ilícito atual através de um ato de defesa necessário é designada por legítima defesa.
Bases legais
A regra mais importante consta do § 3 StGB. Aí se afirma que um ato não é proibido se tiver sido necessário para repelir um ataque. Para além da lei, a jurisprudência também desempenha um papel importante, uma vez que os tribunais determinam, caso a caso, até onde pode ir a legítima defesa.
Três pontos são importantes:
- Ato de defesa: Só é permitido fazer o que for necessário para deter o ataque.
- Ataque ilícito: Só existe legítima defesa contra ataques que não são permitidos ou lícitos.
- Atualidade: O ataque deve ser iminente, estar a acontecer ou ainda a decorrer.
Pressupostos da legítima defesa
Para que um ato de legítima defesa seja justificado, devem estar reunidas várias condições:
- Um ataque
Um ataque é qualquer comportamento humano que ameace um bem juridicamente protegido (vida, integridade física, liberdade, propriedade, etc.). - Ilicitude
O ataque não pode ser coberto por um direito, como por exemplo, estado de necessidade, ordem oficial ou outros motivos de justificação. - Atualidade
Um ataque é atual quando é iminente, já começou ou ainda não terminou. Ataques anteriores ou há muito concluídos não justificam a legítima defesa. - Necessidade de defesa
Deve ser escolhido o meio mais suave, mas simultaneamente eficaz, para repelir o ataque. Uma escalada totalmente desproporcionada (por exemplo, arma de fogo contra uma leve bofetada) não é coberta.
Limites da legítima defesa
Mesmo que o direito à legítima defesa seja vasto, existem limites:
- Abuso claro: Um ato que obviamente não serve para a defesa, mas tem um caráter vingativo, não se enquadra na legítima defesa.
- Desproporcionalidade: Se o dano da defesa for superior ao dano iminente, existe excesso.
- Excesso de legítima defesa: § 3 Abs. 2 StGB reconhece que um excesso de legítima defesa em caso de afetos asténicos (confusão, medo, terror) pode não ser punível.
Exemplos típicos da prática
- Defesa de um ataque físico: Alguém é agredido e defende-se agarrando e repelindo o agressor.
- Arrombamento: Um criminoso entra, o proprietário da casa pode defendê-lo, se necessário, usando força física.
- Provocação verbal: Meros insultos sem ataque a um bem jurídico não justificam um ato de legítima defesa.
Jurisprudência sobre legítima defesa
A jurisprudência austríaca deixa claro que a avaliação depende sempre do caso individual:
- O Supremo Tribunal (OGH) exige uma análise exata para determinar se o ato de defesa era necessário.
- Meios adequados como empurrar, agarrar ou fugir são muitas vezes suficientes.
- O uso de meios pesados (arma, golpe maciço) só é permitido se medidas mais brandas não forem adequadas.
Delimitação: Legítima defesa vs. Legítima defesa putativa
- Legítima defesa: De facto, existe um ataque ilícito atual.
- Legítima defesa putativa: O agente acredita erroneamente num ataque. Aqui, entra em consideração um erro sobre os pressupostos de facto, que deve ser tratado de forma diferente em termos de direito penal.
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