Dolo
Dolo
O dolo, de acordo com o § 5 StGB, é um dos elementos mais importantes do Direito Penal. Descreve a atitude interior de uma pessoa em relação ao seu ato. Simplificando: alguém age com dolo quando sabe o que está a fazer e também quer ou, pelo menos, aceita esse resultado. Sem dolo, um ato não é, em princípio, punível, a menos que a lei preveja expressamente a negligência como punível.
Dolo significa: Cometer um ato com conhecimento e vontade ou aceitar conscientemente as consequências.
Princípio: Responsabilidade penal e dolo
No Direito Penal, aplica-se o princípio: A maioria dos crimes pressupõe dolo.
A negligência só é punível se a lei o regular expressamente. Isto aplica-se, por exemplo, a ofensas corporais negligentes ou homicídio negligente.
Significado prático
Na prática, o dolo é de importância decisiva. O Ministério Público tem de provar que o arguido agiu com dolo. Se esta prova não for conseguida e subsistirem dúvidas, estas repercutem-se a favor do arguido. Também na tentativa se revela o papel central do dolo, pois apenas os atos dolosos podem ser puníveis já na fase de tentativa. Nos crimes de negligência, por outro lado, não existe tentativa.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaSignificado do dolo
Do ponto de vista jurídico, o dolo consiste em dois elementos:
- Conhecimento: A pessoa reconhece que o seu ato preenche um tipo legal de crime.
- Vontade: A pessoa quer provocar este resultado ou, pelo menos, aceita-o.
Com isto, torna-se claro: o dolo é mais do que mera desatenção. Trata-se de um sim consciente ao ato ou às suas possíveis consequências.
Tipos de dolo
O Direito Penal austríaco distingue diferentes gradações:
- Intenção (dolus directus 1.º grau): O agente persegue um determinado objetivo.
Exemplo: Alguém quer destruir deliberadamente uma coisa alheia. - Consciência (dolus directus 2.º grau): O agente sabe exatamente que o resultado vai ocorrer, mesmo que não o pretenda necessariamente.
Exemplo: Um incendiário sabe que pessoas no edifício vão ficar feridas. - Dolo eventual (dolus eventualis): O agente considera o resultado possível e diz para si mesmo: “Se acontecer, então que seja.”
Exemplo: Um condutor de automóvel passa a alta velocidade por uma rua estreita e aceita um possível ferimento de outros.
Diferença para a negligência
A distinção é subtil, mas decisiva:
- Negligência consciente: A pessoa reconhece o perigo, mas confia que nada vai acontecer.
- Dolo eventual: A pessoa reconhece o perigo e diz para si mesma: “Se algo acontecer, aceito isso.”
Precisamente esta delimitação decide muitas vezes, na prática, sobre a gravidade da pena ou até mesmo sobre a culpa e a absolvição.
Pena
Se um ato foi cometido com dolo ou negligência, isso tem um efeito direto sobre a pena.
- Nos atos dolosos, geralmente são aplicadas penas mais elevadas.
- Nos atos negligentes, as penas são muitas vezes significativamente mais leves – ou nem sequer há responsabilidade penal.
Para os arguidos, é, portanto, decisivo se a acusação consegue provar o dolo.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaConstelações especiais
- Crimes qualificados pelo resultado: O tipo legal de crime fundamental exige dolo, a consequência grave também pode ter sido provocada por negligência.
- Tentativa: Já o mero dolo de cometer um ato pode ser punível, mesmo que este não seja consumado.
- Erros: Quem se engana sobre circunstâncias decisivas pode ter agido sem dolo.
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Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Machen Sie keine inhaltlichen Aussagen ohne vorherige Rücksprache mit Ihrer Verteidigung. Sie haben jederzeit das Recht zu schweigen und eine Anwältin oder einen Anwalt beizuziehen. Dieses Recht gilt bereits bei der ersten polizeilichen Kontaktaufnahme. Erst nach Akteneinsicht lässt sich klären, ob und welche Einlassung sinnvoll ist.“