Circunstâncias agravantes especiais da determinação da pena
Circunstâncias agravantes especiais da determinação da pena
O § 33 StGB enumera as circunstâncias agravantes especiais que podem aumentar a pena. Estas circunstâncias demonstram que o ato revela um maior grau de culpa, imprudência ou perigosidade social. A lista não é exaustiva – também podem ser tidas em conta outras circunstâncias equivalentes. É fundamental que a pena reflita a responsabilidade individual do autor.
As circunstâncias agravantes especiais agravam a pena quando esclarecem o desvalor do ato ou a personalidade do autor de forma negativa. O § 33 StGB serve para a graduação justa dentro dos limites legais da pena e garante que as formas mais graves de um delito sejam punidas com maior severidade.
Princípio
As circunstâncias agravantes especiais complementam os princípios gerais de determinação da pena de acordo com o § 32 StGB. Descrevem as circunstâncias que aumentam a ilicitude do ato e, assim, justificam uma pena mais severa. O juiz deve mencionar expressamente estes fatores na sua fundamentação e explicar de forma compreensível a sua importância para a determinação da pena. A culpa do autor permanece sempre determinante.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Erschwerungsgründe sind kein starres Schema – sie zeigen, wie sehr eine Tat die Grenzen gesellschaftlicher Verantwortung überschreitet.“
Significado jurídico
A enumeração do § 33 StGB é demonstrativa. Isto significa que apresenta casos típicos, sem excluir outros. Também as circunstâncias comparáveis, não expressamente mencionadas, podem ser avaliadas como agravantes, se intensificarem a ilicitude de forma semelhante. As circunstâncias agravantes podem referir-se ao desvalor da intenção (motivos reprováveis), ao desvalor da ação (natureza e forma do ato) ou ao desvalor do resultado (gravidade das consequências).
Exemplos de circunstâncias agravantes
- prática múltipla ou continuada do ato
- antecedentes criminais por delitos semelhantes ou reincidência devido a uma inclinação prejudicial
- instigação ou participação de liderança em ato coletivo
- prática do ato por motivos racistas, xenófobos ou extremistas
- prática do ato cruel ou particularmente excruciante
- exploração da falta de defesa ou da situação de desamparo da vítima
- ato cometido com abuso de autoridade ou confiança
- cometimento durante o cumprimento da pena ou apesar da liberdade condicional em curso
Estas circunstâncias demonstram um elevado grau de energia criminosa ou reprovabilidade moral. Elevam o ato acima da média de delitos comparáveis.
Consideração na prática
O tribunal verifica, caso a caso, quais os fatores agravantes que estão presentes e como devem ser ponderados em relação a eventuais circunstâncias atenuantes. As circunstâncias agravantes não podem ser utilizadas duplamente se já fizerem parte do tipo de crime. É obrigatória uma fundamentação compreensível – meras referências genéricas não são suficientes.
Na prática, a reincidência, os atos de violência contra pessoas indefesas e os atos com motivação ideológica desempenham um papel importante. Estas circunstâncias demonstram um risco acrescido para o público em geral e influenciam significativamente a pena.
Relação com as circunstâncias atenuantes
O § 33 StGB está estreitamente relacionado com o § 34 StGB, que, por sua vez, regula as circunstâncias atenuantes especiais. Por conseguinte, o tribunal deve ponderar cuidadosamente as circunstâncias agravantes e atenuantes e divulgar claramente esta ponderação na fundamentação da sua sentença. Desta forma, pretende-se garantir que a pena imposta corresponde de forma adequada à culpa individual do autor e, ao mesmo tempo, produz efeitos tanto de prevenção especial como de prevenção geral.
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