Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal
A Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal foi fundada em 1954. É uma instituição importante e reconhecida em questões de direito da concorrência na Áustria e a nível europeu.
A Associação de Proteção conta com inúmeras representações de interesses, como câmaras e associações, bem como as empresas associadas dos mesmos, como membros. Assim, os grupos especializados das câmaras de comércio são membros da Associação de Proteção. A Associação de Proteção publica, a intervalos regulares, a sua revista para membros “Recht und Wettbewerb”, bem como o “Wettbewerbsfibel”.
Função da Associação de Proteção
A Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal considera-se a guardiã da concorrência justa.
A Associação de Proteção intervém contra violações da concorrência, que a Associação de Proteção descobre no âmbito da sua atividade ou que lhe são comunicadas pelos seus membros. Estas podem ser, por exemplo, medidas publicitárias enganosas ou o exercício de uma profissão sem a licença comercial necessária.
Isto acontece, geralmente, através do envio de uma notificação de cessação. Caso não se chegue a um acordo com a parte contrária, a Associação de Proteção também intentará uma ação judicial. Desta forma, são eliminadas as violações da concorrência que proporcionaram ao infrator uma vantagem injusta em relação aos seus concorrentes.
A Associação de Proteção é, portanto, uma organização muito útil – mesmo que quem acabou de receber uma notificação de cessação possa não o ver dessa forma.
A Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal
- geralmente não cobra custos
- geralmente exige uma declaração de cessação da forma mais inofensiva
- geralmente só intervém se houver realmente algo a reclamar.
Ao contrário de algumas outras associações nesta área, a Associação de Proteção trata, portanto, apenas da aplicação de uma concorrência justa.
Recebeu uma notificação de cessação?
Quem recebeu uma notificação de cessação da Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal deve, em qualquer caso, mandar verificá-la – mesmo ou especialmente quando a Associação de Proteção tem claramente razão.
Se a Associação de Proteção contactar pequenas empresas, isso significa, geralmente, que um concorrente denunciou a violação da lei à Associação de Proteção. Por si só, a Associação de Proteção não se tornaria ativa em tais casos. Nestes casos, é, portanto, necessário verificar toda a imagem externa da empresa para evitar que a próxima violação da lei seja imediatamente reclamada.
Se a Associação de Proteção tiver razão, é necessário garantir que a violação da lei seja completamente eliminada. O segundo passo da Associação de Proteção é, em qualquer caso, menos amigável do que a primeira notificação.
Por fim, a Associação de Proteção também pode estar enganada ou ter ignorado certos aspetos. Neste caso, devem ser apresentados os comprovativos correspondentes.
Não é aconselhável entrar em contacto por conta própria. Quem avalia mal a sua situação deve, em última análise, contar com uma ação judicial.
Solução
Como advogados experientes na área do direito da concorrência, não só verificamos a notificação de cessação da Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal, como também lhe explicamos como pode implementar os seus objetivos em conformidade com a lei.
Em casos como, por exemplo, o exercício ilegal de uma profissão ou medidas publicitárias enganosas, mostramos-lhe a forma mais simples de oferecer e anunciar os seus serviços em conformidade com a lei.