Execução de créditos

A execução de créditos é uma das formas mais comuns de os credores cobrarem o seu dinheiro. Aplica-se quando o próprio devedor não tem dinheiro ou bens, mas ainda tem créditos sobre outras pessoas, como o seu empregador, um inquilino ou um comprador. Nesses casos, o credor pode aceder diretamente a este crédito e receber o dinheiro do chamado terceiro devedor. Desta forma, garante-se que os créditos em aberto são efetivamente liquidados.

Na prática, a execução de créditos desempenha um papel central, sobretudo sob a forma de execução de salários.

A execução de créditos é um meio eficaz para fazer valer créditos monetários em aberto. Saiba como o processo decorre e quais os direitos dos credores, devedores e terceiros devedores.

Partes da execução de créditos

Numa execução de créditos, existem três partes centrais. O credor é a pessoa a quem algo é devido. O devedor é a pessoa que tem de pagar essa dívida. O terceiro devedor é uma terceira pessoa que é obrigada a efetuar pagamentos monetários ao devedor.

Através da execução de créditos, acede-se ao terceiro devedor para que este não pague mais ao devedor, mas sim ao credor que está a efetuar a cobrança.

Pedido de execução

Para que uma execução de créditos possa ser realizada, a parte que está a efetuar a cobrança deve apresentar um pedido de execução ao tribunal. Neste pedido, é indicado exatamente contra quem a execução se dirige e qual o crédito em questão. O tribunal verifica, em seguida, se todos os requisitos estão preenchidos e inicia então a penhora.

Terceiro devedor conhecido ou desconhecido

Para a apresentação do pedido, é decisivo se o requerente conhece o terceiro devedor, ou seja, a pessoa ou entidade que deve dinheiro ao obrigado.

Com a autorização de execução, o tribunal ordena a penhora e a transferência do crédito para o requerente. Desta forma, o terceiro devedor já não pode pagar o montante devido ao obrigado, mas apenas ao requerente.

Custos do pedido de execução

Para a apresentação de um pedido de execução de créditos, são naturalmente devidos custos. Os custos para a elaboração do pedido de execução podem ser reclamados pelo credor requerente ao obrigado. Isto significa que o devedor também tem de arcar com estas despesas, caso o pedido seja apresentado com sucesso.

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Agir atempadamente é, muitas vezes, o passo mais importante para cobrar com sucesso os créditos em aberto.“
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Créditos impenhoráveis e créditos penhoráveis com restrições

Nem todos os créditos podem ser penhorados no âmbito de uma execução. Alguns créditos são legalmente impenhoráveis, porque servem para proteger a vida pessoal ou a segurança social. Estes incluem, por exemplo, o subsídio de dependência, o abono de família ou o subsídio de apoio à infância.

Além disso, existem créditos penhoráveis com restrições, como os créditos salariais. Estes só podem ser penhorados dentro de determinados limites, para que o devedor conserve um mínimo de existência – ou seja, o montante necessário para garantir o seu sustento. O valor deste montante isento depende do nível de rendimento e do número de obrigações de sustento.

Competência

Para a realização de uma execução de créditos, o tribunal distrital competente na Áustria é aquele em cuja área reside o obrigado. Se o devedor for uma empresa, a sede da empresa é determinante.

Enquanto escritório de advogados germano-austríaco, realizamos regularmente execuções com base em títulos alemães na Áustria, quando a parte obrigada tem aqui a sua residência ou sede. Desta forma, apoiamos os credores na defesa dos seus direitos a nível transfronteiriço.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Muitos dos nossos clientes ficam surpreendidos com a simplicidade com que a execução de um título alemão pode ser realizada na Áustria.“
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Execução por penhora e transferência

A execução coerciva é efetuada por penhora e transferência.

Na penhora, é emitida uma chamada proibição dupla. O terceiro devedor é proibido de efetuar pagamentos ao obrigado. Ao mesmo tempo, o obrigado é proibido de dispor do crédito penhorado ou de o cobrar.

A parte requerente está agora autorizada a:

Obrigações do terceiro devedor

Após a emissão da proibição dupla, o tribunal exige, em regra, ao terceiro devedor uma chamada declaração de terceiro devedor. Esta deve ser apresentada no prazo de quatro semanas. Nesta declaração, o terceiro devedor tem de indicar, entre outras coisas:

Esta declaração deve ser enviada pelo terceiro devedor tanto ao tribunal como ao credor requerente.

Suspensão da execução

Se o terceiro devedor tiver pago todos os montantes penhorados, incluindo juros e custos, o processo de execução pode ser suspenso. Desta forma, o crédito do requerente é totalmente satisfeito e deixa de existir qualquer outro direito. Para garantir que o assunto está definitivamente encerrado, o terceiro devedor também pode requerer ao tribunal competente a suspensão da execução.

Esta confirmação judicial é importante porque cria segurança jurídica. Sem uma tal decisão, poderia não ser claro se tudo foi realmente pago ou se ainda existem montantes em aberto. Com a suspensão, fica claro que o processo está concluído e que o terceiro devedor cumpriu integralmente as suas obrigações. A partir deste momento, pode voltar a dispor livremente de futuros pagamentos ao obrigado, sem o risco de novas penhoras no mesmo processo.

As suas vantagens com o apoio de um advogado

O acompanhamento jurídico na execução de créditos traz segurança e alívio. Um advogado conhece exatamente os procedimentos legais e garante que todos os pedidos são apresentados de forma completa e correta. Desta forma, evitam-se atrasos ou erros formais que possam comprometer o sucesso de uma execução.

Um escritório de advogados especializado pode avaliar quais as medidas adequadas no caso concreto e assume a comunicação com o tribunal, o devedor e o terceiro devedor. Desta forma, o processo é conduzido de forma eficiente e a cobrança do crédito é apoiada da melhor forma possível.

Perguntas frequentes – FAQ

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