Renúncia à herança

Uma renúncia à herança é um contrato que se celebra em vida para renunciar total ou parcialmente à herança. Se não for especificado nada em contrário, renuncia-se também à parte mínima da herança garantida por lei sob a forma da legítima. Neste caso, fala-se de uma renúncia abrangente à herança e à legítima, de acordo com § 551 Abs. 2 ABGB .

Uma renúncia à herança é um contrato através do qual um potencial herdeiro renuncia à sua futura herança ainda em vida do testador.

Renúncia à herança explicada de forma simples: Saiba o que significa renunciar a uma herança e quando é que um contrato destes faz sentido.

A renúncia à herança pode ser feita mediante uma contrapartida ou sem uma doação do testador. Além disso, uma renúncia à herança pode aplicar-se a diferentes tipos de heranças, por exemplo, a um contrato de herança, a um testamento ou à sucessão legal. Na prática, no entanto, é mais frequentemente celebrada no caso da sucessão legal.

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Formas de renúncia à herança e renúncia à legítima

A renúncia à herança, bem como a renúncia à legítima, podem ser feitas de forma condicionada ou incondicional. Existem as seguintes categorias de renúncia à herança e à legítima:

Renúncia pura à herança

Neste caso, alguém renuncia apenas ao seu direito hereditário, ou seja, ao direito de ser nomeado herdeiro. No entanto, o direito à legítima, ou seja, a parte mínima da herança garantida por lei, é mantido. Desta forma, a pessoa pode proteger-se caso nenhum membro da família seja contemplado no testamento, mas apenas estranhos.

É importante saber que uma simples renúncia à herança sem outras explicações significa automaticamente também uma renúncia à legítima. Isto é o que se chama uma renúncia abrangente à herança e à legítima.

Uma renúncia à herança também pode ser feita sob a condição de que outra pessoa receba a herança. Muitas vezes, a condição é que a herança passe automaticamente para a pessoa seguinte na linha de sucessão. Esta poderia ser, por exemplo, o filho do herdeiro.

Renúncia abrangente à herança e à legítima

Aqui, renuncia-se tanto ao direito hereditário como à legítima. Isto significa que não se recebe nem a herança nem a legítima.

Renúncia pura à legítima

Numa renúncia à legítima, renuncia-se à parte mínima da herança protegida por lei (legítima). No entanto, a renúncia não aumenta os direitos à legítima dos restantes titulares da legítima.

Diferença entre renúncia à herança e renúncia à legítima

A diferença mais importante entre a renúncia à legítima e a renúncia à herança reside naquilo a que se renuncia exatamente. Na renúncia à herança, renuncia-se a todo o seu direito hereditário, ou seja, tanto à legítima como à parte da herança. Na renúncia à legítima, por outro lado, renuncia-se apenas à legítima, que é a parte mínima protegida por lei. No entanto, mantém-se a parte da herança, ou seja, o direito de se tornar efetivamente herdeiro. Por conseguinte, na renúncia à legítima, não se é completamente excluído da herança.

Consequências da renúncia à herança

Uma renúncia à herança significa que se renuncia ao direito de se tornar herdeiro – pelo menos para a parte que está estabelecida no contrato. Pode-se, por exemplo, renunciar apenas ao direito hereditário legal ou apenas a uma parte do direito à herança ou à legítima, ou sujeitá-los a condições.

Importante: Uma renúncia à herança não torna a pessoa fundamentalmente incapaz de herdar. Se alguém renunciar apenas ao direito hereditário legal, pode ainda assim herdar através de um testamento ou receber um legado.

No caso de uma renúncia pura à herança, o direito à legítima é mantido. Além disso, esta geralmente não exclui que se seja contemplado por um legado. No entanto, de acordo com a jurisprudência, o chamado legado antecipado do cônjuge é normalmente afetado pela renúncia.

Se a renúncia à herança tiver sido feita sem condições, esta também se aplica aos descendentes do renunciante.

Uma renúncia à herança permanece válida mesmo que a pessoa renunciante declare que o faz sob a condição de que outra pessoa receba a herança. Neste caso, a pessoa seguinte na linha de sucessão recebe automaticamente a herança.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Ein Erbverzicht hat weitreichende rechtliche und finanzielle Folgen – ohne fachkundige Beratung riskieren Sie, auf mehr zu verzichten als nötig.“
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Requisitos formais para a renúncia à herança e a renúncia à legítima

Para a renúncia à herança elaborada pelo seu advogado ou por si, bem como para a renúncia à legítima, deve existir um dos seguintes requisitos formais:

É possível uma representação por um advogado, pelo que não tem necessariamente de estar presente, o que pode ser especialmente interessante para si se viver no estrangeiro e não quiser viajar expressamente.

É possível herdar apesar de uma renúncia à herança?

Mesmo que alguém declare uma renúncia à herança, pode ainda assim ser contemplado por um legado. De acordo com a jurisprudência, o chamado legado antecipado do cônjuge é normalmente afetado pela renúncia à herança.

É possível herdar apesar de uma renúncia à legítima?

Numa renúncia à legítima, renuncia-se voluntariamente ao direito de receber uma determinada parte mínima da herança. O testador pode, no entanto, ter em consideração a pessoa que declarou a renúncia, o que pode levar a um direito à herança. Uma vez que a legítima é um direito protegido por lei, a renúncia inclui automaticamente o legado antecipado legal do cônjuge ou parceiro registado.

Anulação da renúncia à herança e da renúncia à legítima

Para a anulação de um contrato de renúncia, é suficiente a forma simples e escrita. Isto significa que basta que a declaração seja redigida e assinada por escrito. Não é necessário um notário para tal.

Antes da reforma do direito sucessório de 2017, uma renúncia podia até ser anulada sem qualquer forma, por exemplo, se o testador tivesse tido em consideração a pessoa renunciante no seu testamento

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Custos

Os custos de uma renúncia à herança são geralmente suportados pelo testador. No entanto, também pode ser acordado algo diferente. Os custos são geralmente os honorários do notário e, se necessário, da consultoria de um advogado. O montante destes custos depende principalmente do valor do património a que se renuncia. Quanto maior for a renúncia, maiores serão os custos.