Direito sucessório
- Direito sucessório
- Direito sucessório objetivo e subjetivo
- Fundamentos de aquisição do direito sucessório
- Parte do direito sucessório
- Casos especiais
- Regulamentos especiais para empresas e imóveis
- Características especiais do direito sucessório
- Prescrição de ações de direito sucessório
- As suas vantagens com apoio jurídico
- Perguntas frequentes – FAQ
Direito sucessório
O direito sucessório regula o que acontece ao património de uma pessoa após a sua morte. Determina quem recebe a herança, que direitos e deveres são transferidos para os herdeiros e como estes são distribuídos. Cria regras claras para evitar conflitos e garantir uma transferência de património ordenada.
O direito sucessório determina quem assume o património, os direitos e os deveres em caso de morte e como estes são distribuídos.
Direito sucessório objetivo e subjetivo
Juridicamente, distingue-se dois significados do termo “direito sucessório”:
- O direito sucessório objetivo abrange todas as disposições legais que determinam quem se torna herdeiro após um falecimento e como decorre o processo de liquidação da herança.
- O direito sucessório subjetivo significa que uma pessoa tem o direito individual de efetivamente receber a herança ou uma parte específica dela e de fazer valer esse direito.
Fundamentos de aquisição do direito sucessório
Um direito sucessório pode surgir de três formas:
- Sucessão legal – aplica-se quando não existe uma disposição testamentária eficaz.
- Testamento – uma disposição formal de última vontade, na qual o testador determina os herdeiros.
- Contrato de herança – um contrato celebrado em vida, com escritura pública, entre o testador e os herdeiros.
A transferência do direito sucessório é efetuada formalmente pela atribuição no processo de inventário. Anteriormente, o herdeiro deve apresentar uma declaração positiva de aceitação da herança.
Parte do direito sucessório
O direito sucessório inclui todos os direitos e deveres hereditários de uma pessoa falecida, entre outros:
- Direitos e deveres privados, também decorrentes de contratos em curso
- Pedidos de indemnização por danos e compensação por dor e sofrimento
- Participações em empresas sem gestão pessoal
- Quotas legitimárias e direitos de herança propriamente ditos
Não são hereditários, em particular:
- Direitos públicos e direitos estritamente pessoais (por exemplo, guarda, direitos matrimoniais ou de união de facto)
- Servidões pessoais (por exemplo, direito de habitação)
- Pedidos de alimentos não vencidos
- Participações em sociedades em nome coletivo ou como sócio comanditário de uma sociedade em comandita
- Pedidos de subsídio de assistência e outros benefícios sociais estritamente pessoais
- Filiações pessoais, por exemplo, em associações ou organizações profissionais
Casos especiais
Em determinadas situações, aplicam-se direitos especiais de entrada ou transferência, como:
- Direitos de arrendamento e habitação – direitos de entrada nos termos do § 1116a ABGB ou § 14 WEG
- Prestações de seguros – dependendo das disposições existentes
- Empresas – hereditárias, se não estiverem indissociavelmente ligadas à pessoa do testador
- Pedidos de segurança social
Regulamentos especiais para empresas e imóveis
As empresas são hereditárias se a sua continuação não estiver indissociavelmente ligada à pessoa do testador. No caso de imóveis, é importante que, para além das disposições de direito sucessório, sejam também cumpridos os requisitos formais, como a escritura notarial e o registo predial.
Características especiais do direito sucessório
O direito sucessório é:
- Alienável – por exemplo, através de compra de herança ou doação de herança
- Renunciável – através de renúncia à herança ou repúdio
- Hereditário – o próprio direito sucessório pode ser transmitido (transmissão)
Por outro lado, não são possíveis a penhora, o penhor ou a usucapião do direito sucessório.
Prescrição de ações de direito sucessório
Aplicam-se os prazos de prorrogação gerais:
- Três anos, assim que se tem conhecimento ou se deveria ter conhecimento da pretensão.
- Trinta anos a partir da morte, independentemente do conhecimento.
As suas vantagens com apoio jurídico
O nosso escritório de advogados esclarece quais os direitos e deveres existentes no caso concreto de herança, assegura a sua pretensão no processo de inventário e cria soluções juridicamente seguras para a transferência de património.
Especialmente no caso de heranças complexas ou casos especiais, o aconselhamento jurídico proporciona clareza e evita litígios prolongados.