Regras de conduta da FIS

As regras da FIS para esquiadores de fundo foram aprovadas pela Federação Internacional de Esqui (FIS).

As regras da FIS para esquiadores de fundo constituem uma regra de conduta, cujo incumprimento, em caso de acidente, fundamenta uma culpa.

Estas regras de conduta não são uma lei. No entanto, os tribunais, em caso de acidentes de esqui de fundo, utilizam as regras da FIS como um importante padrão para avaliar os deveres de cuidado ao praticar o esqui de fundo.

Regras de conduta da FIS para esquiadores de fundo

1. Consideração pelos outros

Cada esquiador de fundo deve comportar-se de forma a não colocar em perigo ou prejudicar outros.

2. Sinalização, direção e técnica de corrida

As marcações e sinais (placas informativas) devem ser respeitados. Nas pistas, deve-se esquiar na direção e técnica de corrida indicadas.

3. Escolha da pista

Em pistas duplas ou múltiplas, deve-se esquiar na pista da direita. Os esquiadores de fundo em grupo devem esquiar em fila na pista da direita. Em técnica de corrida livre, deve-se esquiar na pista da direita.

4. Ultrapassagem

A ultrapassagem pode ser feita pela direita ou pela esquerda. O esquiador da frente não precisa de se desviar. No entanto, deve desviar-se se puder fazê-lo sem perigo.

5. Trânsito em sentido contrário

Em caso de encontros, todos devem desviar-se para a direita. O esquiador de fundo a descer tem prioridade.

6. Condução com bastões

Ao ultrapassar, ser ultrapassado e em encontros, os bastões devem ser mantidos junto ao corpo.

7. Adaptação da velocidade às condições

Cada esquiador de fundo deve, especialmente em declives, adaptar a velocidade e o comportamento às suas capacidades, às condições do terreno, à densidade do tráfego e à visibilidade. Deve manter uma distância de segurança suficiente em relação ao esquiador da frente. Se necessário, deve cair para evitar uma colisão.

8. Manutenção das pistas livres

Quem para, sai da pista. Um esquiador de fundo que tenha caído deve libertar a pista o mais rapidamente possível.

9. Assistência

Em caso de acidentes, todos são obrigados a prestar assistência.

10. Obrigação de identificação

Todos, sejam testemunhas ou envolvidos, sejam responsáveis ou não, devem fornecer os seus dados pessoais em caso de acidente.

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